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    • jcab
    • 13 junho 2018

     # 1

    Bom dia,

    Actualmente não tenho nenhum imóvel em meu nome. Sempre residi num apartamento do meu pai (que está em nome dele).
    De notar que quando é preciso algum comprovativo de residência, o que uso sempre é a minha carta de condução, que possui a morada deste apartamento.

    A questão agora é a seguinte:
    Irei comprar um apartamento por 90.000 Euros.
    Não irei residir nesse apartamento (pelo menos por enquanto). Irei sim arrendar o mesmo.

    A tabela do IMT para "Prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente" tem uma taxa de 0% para imóveis cujo valor vai até Até 92.407 Euros.
    A tabela do IMT para "Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação" já tem uma taxa de 1% para imóveis cujo valor vai até 92.407 Euros.

    Ou seja, há aqui uma diferença entre eu pagar 0 Euros de imposto, ou 1.620 Euros.

    A pergunta agora é:
    Se não tenho nenhum imóvel em meu nome, poderei indicar este apartamento que estou a comprar como "destinado exclusivamente a habitação própria e permanente", de forma a não pagar imposto?
    Como é que é feita a análise pelas Finanças que de facto as pessoas escolheram a opção certa aquando da compra do imóvel, relativo a estas 2 opções?
  1.  # 2

    Vai fazer contrato de arrendamento e registar nas finanças? Se sim vai dar asneira....
  2.  # 3

    Se vai arrendar, concerteza que vai fazer contrato e se estiver arrendado as finanças verificam que não é o Sr que la vive.
    Concordam com este comentário: Supporter
  3.  # 4

    Colocado por: jcabBom dia,

    Actualmente não tenho nenhum imóvel em meu nome. Sempre residi num apartamento do meu pai (que está em nome dele).
    De notar que quando é preciso algum comprovativo de residência, o que uso sempre é a minha carta de condução, que possui a morada deste apartamento.

    A questão agora é a seguinte:
    Irei comprar um apartamento por 90.000 Euros.
    Não irei residir nesse apartamento (pelo menos por enquanto). Irei sim arrendar o mesmo.

    A tabela do IMT para "Prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente" tem uma taxa de 0% para imóveis cujo valor vai até Até 92.407 Euros.
    A tabela do IMT para "Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação" já tem uma taxa de 1% para imóveis cujo valor vai até 92.407 Euros.

    Ou seja, há aqui uma diferença entre eu pagar 0 Euros de imposto, ou 1.620 Euros.

    A pergunta agora é:
    Se não tenho nenhum imóvel em meu nome, poderei indicar este apartamento que estou a comprar como "destinado exclusivamente a habitação própria e permanente", de forma a não pagar imposto?
    Como é que é feita a análise pelas Finanças que de facto as pessoas escolheram a opção certa aquando da compra do imóvel, relativo a estas 2 opções?


    Passamos a vida a criticar os famosos (políticos principalmente) pelas irregularidades/trafulhices que lhes são apontadas pela comunicação social, mas quando NÓS temos a possibilidade de cometer uma fraudezita/crime fiscal, até pedimos ajuda a quem nos ouve ou lê.

    Isso que você quer fazer é CRIME.
    Concordam com este comentário: tiagoct
  4.  # 5

    Colocado por: jcabOu seja, há aqui uma diferença entre eu pagar 0 Euros de imposto, ou 1.620 Euros.

    1% não dá 1620€ !!
  5.  # 6

    Colocado por: Picareta
    1% não dá 1620€ !!


    pois não....


    preço de compra 90.000€

    imposto de selo é 0,8% o que dá 720€
    IMT de casa secundária é 1% que dá 900€

    tudo somado dá 1620€

    ora o imposto de selo vai pagar sempre.

    estamos aqui a falar se vale a pena fugir aos impostos ou não por 900€.

    nada impede de comprar o apartamento como habitação própria e poupar 900€

    nada o impede de alugar o apartamento.

    nada impede as finanças de verem que os pressupostos para a isenção (penso que seja habitar a casa por 3 anos) não se verificaram e peça o valor do IMT de volta.
    • jcab
    • 13 junho 2018

     # 7

    A razão de eu ter colocado esta questão foi simples:

    Faz uns 3 anos atrás comprei um apartamento para lá ir viver.
    Contudo tive sérios problemas familiares, e a casa ficou durante aprox. 2 anos sem lá morar. A casa basicamente ficou todo o tempo vazia.
    E no ano passado decidi vender a casa.
    Ou seja, nunca lá fui viver. A casa esteve vazia. E na escritura declarei a como "Prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente", pois a ideia era efectivamente lá viver.

    Daí estar a colocar esta questão.
 
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