Colocado por: intrusoBons dias!
Adquiri uma moradia para reconstruir que tem uma grande janela há mais de 30 anos, virada para o logradouro de um prédio. A janela sempre existiu e está aberta.
Como vou fazer uma reconstrução perco o direito a ter aquela janela? É que estou a pensar deitar tudo abaixo e construir de novo. Como me posso proteger? Deito tudo abaixo excepto aquela parede para beneficiar da janela?
A janela está a cerca de 2 metros do chão do logradouro do prédio vizinho.
Obrigado.
Colocado por: Jorge Rocha
Cá para mim a melhor forma é evitar problemas futuros...e isso passa pela legalidade e não usufruir da esperteza saloia anterior.
Colocado por: Pedro BarradasComo está há mais de 20 anos, por usucapião tem direito a manter a servidão de vista e a janela.
Colocado por: Luis K. W.Colocado por: Pedro BarradasComo está há mais de 20 anos, por usucapião tem direito a manter a servidão de vista e a janela.
Olhe que não.
O usucapião não se aplica a direitos adquiridos ilegalmente...
intruso,
QUAL A DIMENSÃO exacta da janela?
Essa janela figura no projecto aprovado (pela Câmara) ?
Colocado por: Pedro Barradas... mas uma janela aberta e confinante com o vizinho, sendo um acto ilegal, passado o prazo (15 ou 20 anos) e sem haver oposição da parte "lesada" pode, o por USUCAPIÃO constituir legalmente a respectiva servidão.
Colocado por: Luis K. W.Colocado por: Pedro Barradas... mas uma janela aberta e confinante com o vizinho, sendo um acto ilegal, passado o prazo (15 ou 20 anos) e sem haver oposição da parte "lesada" pode, o por USUCAPIÃO constituir legalmente a respectiva servidão.
Sendo um acto ILEGAL, não pode invocar usucapião.
Esta é, pelo menos, a posição dos juristas da Câmara de Lisboa.