Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,
    Eu e o meu marido iniciamos a construção da nossa moradia mas não vamos avisar o arquiteto. Os custos com o arquiteto em fase de obra são um pouco elevados e preferimos ser nós a controlar a nossa obra (o meu marido é eng. e percebe do assunto). Também queremos introduzir algumas alterações. Que tipo de problemas poderemos vir a ter no futuro?
    obrigada
    ML
  2.  # 2

    Colocado por: Margarida75Que tipo de problemas poderemos vir a ter no futuro?

    Até onde percebi isto, vários. Pelo menos creio que tem de ser o arquiteto a assinar no fim da construção a dizer que está tudo conforme o projeto para depois a casa poder ter a devida licença de habitabilidade/utilização. Se estão a fazer as coisas à revelia dele, mesmo que não alterassem nada (e ainda por cima querem alterar) eu no lugar dele dificilmente assinava fosse o que fosse.
    Mas de que raio de custo em fase de obra está a falar?

    Mas aguardemos que certamente gente mais entendida que eu virá aqui responder-lhe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Margarida75
  3.  # 3

    Obrigada mhpinto,

    São os custo do acompanhamento de obra que não queremos pagar uma vez que o meu marido percebe do assunto. No início abordamos este tema com o arquiteto e ele disse-nos que se não acompanhasse a obra não estaria disponível para as alterações, teríamos que construir como está no projeto. Disse ainda que mesmo não acompanhando passaria regularmente na obra. Já pagamos o projeto e queremos ser nós agora na obra a controlar tudo. Mas que tipo de documento ele tem que assinar?
  4.  # 4

    Colocado por: Margarida75(o meu marido é eng. e percebe do assunto).
    Não deve perceber assim tanto, caso contrário não tinha as dúvidas que está aqui a colocar.
    Concordam com este comentário: nunorocha
  5.  # 5

    Não há necessidade disso. Não é obrigada a pagar ao arquiteto em fase de obra mas se vai fazer alterações mais tarde ou mais cedo vai precisar dele, pelo menos para assinar as telas finais, ou o seu marido que é Engenheiro assina?
    Concordam com este comentário: GMCQ
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Margarida75
  6.  # 6

    Colocado por: CMLS265Não há necessidade disso. Não é obrigada a pagar ao arquiteto em fase de obra mas se vai fazer alterações mais tarde ou mais cedo vai precisar dele, pelo menos para assinar as telas finais, ou o seu marido que é Engenheiro assina?


    O meu marido disse que o diretor de obra poderia assinar as telas finais, não é assim?
    Concordam com este comentário: sov
    • riscos
    • 26 junho 2018 editado

     # 7

    É, quando nao há alteracoes!
  7.  # 8

    Não é obrigatório que seja o arquiteto a assinar as telas finais. Mas quem é que os vai elaborar depois? O DO?
  8.  # 9

    Colocado por: Margarida75O meu marido disse que o diretor de obra poderia assinar as telas finais, não é assim?

    Não. As telas finais tem que ser assinadas pelo arquitecto, e se não fizer alterações não precisa da assinatura do arquitecto para nada.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Build2Being, antonylemos
  9.  # 10

    Colocado por: CMLS265Não é obrigatório que seja o arquiteto a assinar as telas finais.

    Então diga lá quem é que pode assinar as telas finais?
  10.  # 11

    O que entende sobre o assunto a OA.
    "As «telas finais» são o conjunto de desenhos finais do projecto, integrando as rectificações alterações introduzidas no decurso da obra e que traduzem o que foi efectivamente construído, segundo a definição que se encontra na recente Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho.
    O Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) não é claro acerca de quem tem legitimidade para elaborar as telas finais, sendo certo que, se do ponto de vista administrativo não existe qualquer obstáculo a que as telas finais sejam subscritas por outro técnico que não o autor do projecto inicial, a mesma conclusão já não é tão clara tanto no domínio do direito de autor como no da deontologia profissional.
    Efectivamente, e no que diz respeito ao direito de autor, em princípio as telas finais, sendo uma cópia ou uma reprodução dos desenhos originais ou do projecto de alterações, devem ser da responsabilidade do arquitecto autor do projecto inicial. Contudo, e ainda nesta área, tem de assinalar-se a possibilidade de durante a construção terem sido introduzidas alterações que, ainda que comunicadas previamente ao autor do projecto inicial, foram da responsabilidade de outro técnico. Nesta situação, parece-nos que as telas finais deverão ser elaboradas por este último.
    Finalmente, e no que respeita à deontologia profissional, tem de referir-se que é nossa convicção que as telas finais se devem considerar incluídas sempre no contrato celebrado entre o técnico e o cliente, salvo se expressamente for referido o contrário. Ora, neste pressuposto e partindo do princípio de que não houve alterações durante a obra da responsabilidade de outro arquitecto, a intervenção de outro técnico para a elaboração das telas finais deve sujeitar-se ao cumprimento das regras previstas no artigo 50.º, alínea b) do EOA, e do artigo 11.º, n.º 3, alínea a) do Regulamento de Deontologia.
    Questionado o Instituto de Seguros de Portugal, sobre se existe obrigatoriedade de entrega do Seguro de Responsabilidade Civil Extra-contratual dos técnicos responsáveis pela coordenação, elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra pública e privada e pela direcção de obra, exigível ao abrigo do artigo 24.º, Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, quando ainda não foi publicada a Portaria que deverá estabelecer as disposições referentes a esse seguro.
    Em resposta ao nosso pedido de esclarecimento, o Instituto Seguros de Portugal informou-nos o seguinte: "…a título de lei especial, no artigo 29.º da Lei n.º 31/2009, as disposições relativas ao Seguro obrigatório só entram em vigor três meses após a publicação da portaria que regulamentará este seguro, estando, por isso, a obrigatoriedade de subscrição dependente da publicação do acto. Este regime não é impeditivo que o seguro de responsabilidade civil seja contratado a título facultativo…"."
  11.  # 12

    Colocado por: CMLS265Não é obrigatório que seja o arquiteto a assinar as telas finais. Mas quem é que os vai elaborar depois? O DO?

    A ideia seria pedir ao nosso sobrinho que é arquiteto inscrito da ordem recentemente para assinar as telas finais. Não vamos dizer nada ao outro arquitecto, queríamos acabar a moradia sem ele saber, mas não sabemos se é possível.
  12.  # 13

    Não meta o seu sobrinho nisto, quanto mais por questões de deontologia.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  13.  # 14

    Colocado por: Margarida75São os custo do acompanhamento de obra que não queremos pagar uma vez que o meu marido percebe do assunto. No início abordamos este tema com o arquiteto e ele disse-nos que se não acompanhasse a obra não estaria disponível para as alterações, teríamos que construir como está no projeto.


    mas soube disso antes de avançar com esse arquitecto ou depois?
  14.  # 15

    Colocado por: pauloagsantos
    mas soube disso antes de avançar com esse arquitecto ou depois?

    Já sabíamos de todas as condições e valores mas mudámos de ideias, preferimos poupar nessa parte e assim investir mais na obra e nas alterações que agora queremos introduzir. Enviamos uma lista das possíveis alterações, só não avisamos que entretanto a obra começou para ele não ir a obra implicar. A minha dúvida é se a obra pode ser concluída sem o autor saber.
  15.  # 16

    Em quase todas áreas, quando não se está satisfeito com um profissional, recorre-se a outro, seja médico, mecânico, carpinteiro, advogado...

    Devia funcionar o mercado, e cada um toma as decisões que ache apropriadas.

    Acho que os bons profissionais não teriam nenhum receio que assim fosse.

    Mas isto é apenas a opinião de que trabalha numa área diferente e onde não existem estas regras de protecção profissional. 😀
    Concordam com este comentário: jorgferr, Anonimo06082021, Skinkx
  16.  # 17

    Colocado por: Margarida75Já sabíamos de todas as condições e valores mas mudámos de ideias,


    Margarida, se o homem colocou as suas condições e voces aceitaram, não me parece correcto quererem enganar o homem agora.
  17.  # 18

    Colocado por: Margarida75só não avisamos que entretanto a obra começou para ele não ir a obra implicar.

    Parece-me que tem medo do arquitecto, vocês é que são o dono da obra, e não podem admitir que um arquitecto implique com alguma coisa.

    Colocado por: Margarida75Enviamos uma lista das possíveis alterações,

    Enviaram o quê, e para quem?
    Concordam com este comentário: Skinkx
  18.  # 19

    Colocado por: PicaretaEnviaram o quê, e para quem?

    Enviamos para o arquitecto, porque disseram-me que bastaria avisar as alterações que pretendíamos fazer em obra para não termos problemas.
  19.  # 20

    Colocado por: Margarida75porque disseram-me

    Quem disse? o seu marido?
 
0.0214 seg. NEW