Colocado por: AnacarreiraQual a garantia que tenho após dar o sinal inicial dos 50% do valor total?
Colocado por: zedasilva
Nenhuma!
50% antes de fazer qualquer tipo de trabalho?
Depois vêm cá queixar-se.
Colocado por: Anacarreira
Mas todos os orçamentos que pedi pedem sempre valor adiantado para materiais...
Colocado por: lmatosque garantia tem o profissional de que alguém lhe vai pagar?
Colocado por: zedasilvaOk.
Pede para o orçamento ter o preço definido de cada material.
Paga esse valor no mesmo dia em que o material estiver na obra.
No final de cada semana paga o correspondente á mão de obra da aplicação desse material.
Colocado por: AnacarreiraBom dia, vou iniciar obras em casa, o valor total ultrapassa os 10 mil de remodelação, pedi vários orçamentos e optei por um intermédio que me discrimina tudo, incluído materiais que irá utilizar. Pois bem,a factura é passada no fim das obras após o pagamento todo. Qual a garantia que tenho após dar o sinal inicial dos 50% do valor total?
Colocado por: mhpinto
Isso seria o ideal.
Infelizmente, neste país de trafulhas, a realidade de grande parte dos que andam neste ramo, parece-me a mim, é uma das três seguintes opções ou então combinações de mais que uma delas:
- Tal como você não confia neles, eles provavelmente também já se escaldaram e não querem correr o risco de comprar o material e depois o cliente diz que "ai afinal já não quero avançar" ou então "desculpe lá mas afinal não consegui ter o dinheiro logo disponível mas vá avançando com a obra que eu depois pago-lhe daqui a 6 anos".
- O construtor, à boa maneira da gestão tuga, é chapa ganha chapa gasta (é ver o bólide que conduz) e por isso sem dinheiro adiantado não tem capital para comprar o material.
- O dinheiro que entra de um lado é para pagar os gastos com outras obras já em andamento pelo que quanto mais depressa entrar capital mais a "máquina" flui.
Não me custa a crer que haja empreiteiros que recusem os serviços sem dinheiro adiantado ou então digam que se quiser ver primeiro as faturas então sai mais caro.
Por isso, há sempre a alternativa de confiar. Pode correr bem, e acredito que muitas vezes corra, mas também pode correr muito mal. A seguir esta opção, a única forma que vejo de se salvaguardar é assinar um contrato e guardar provas de ter transferido o dinheiro. Não que com a (in)celeridade da nossa justiça isso valha de grande coisa, mas sempre será melhor que nada.
Colocado por: AnacarreiraAinda temos mais... Quer em numerário e não por transferência... Obrigada a todos
Colocado por: happy hippy
Minha estimada, pode você lançar mão de uma de duas opções:
1) Exige ao empreiteiro que lhe emita um competente documento de prova (factura/recibo) dessa sua primeira quitação; ou,
2) Faz constar no contrato que irá prestar um sinal de 50%, com a quitação do restante a ter-se satisfeito no termo da obra.
No entanto, também esta segunda opção não invalida o documento de quitação, tal como é explicado na Ficha Doutrinária Nº 4788 da Autoridade Tributária, "...Nos termos da al. b) do nº 1 do art. 29º do Código do IVA, os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como se encontram definidas nos artigos 3º e 4º do mesmo Código, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que lhes sejam ecfetuados antes da data da transmissão ou da prestação de serviços (redacção dada pelo art. 2º do DL 197/2012, de 24 de agosto, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013).
Desta sorte, nos sinais/adiantamentos é obrigatória a emissão de factura.
Assim, segundo o citado DL 197/2012 de 24 de Agosto, por cada adiantamento que efectuar o destinatário desse adiantamento é obrigado a emitir uma factura. Cada factura emitida deverá dar origem a um ou vários recibos, ou então emitir um documento auto-pago, ou seja, factura simplificada.
Por outro lado, se o empreiteiro no final, pretender emitir uma factura com o valor global, também é possível. Para isso basta-lhe criar notas de crédito sobre todas as facturas anteriores, e emitir depois a factura com o valor global.