Colocado por: ParreiraPode ser de um ano, desde que diga especificamente no mesmo, e o imovel nao se destine a habitação.
A habitação destina-se. Pode é não ser habitação principal ou permantente :P Quando nada está especificado no contrato, trata-se de habitação permanente e tem a duração mínima de 5 anos.
Se querem fazer contratos com menos anos, tem que estar escrito para que tipo de habitação se destina (habitação temporária, de curto prazo). E claro, o arrendatário tem que concordar.