Além disso fica outra pergunta. Se os compradores não conseguirem empréstimo bancário, o negócio vai ao ar mas o sinal tem de ser devolvido. E aqui, a imobiliária devolve o sinal???
Se tudo fosse justo não precisávamos de tribunais
r se alguém compreendia que a situação não parece justa.
Colocado por: RuimauÉ de mim ou isto não está correcto? E arrisco a dizer: ilegal?
Artigo 19.º
Remuneração da empresa
1 — A remuneração da empresa é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação ou, se tiver sido celebrado contrato-promessa e no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma remuneração à empresa nessa fase, é a mesma devida logo que tal celebração ocorra.
Colocado por: Ruimaua situação não parece justa.