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  1.  # 1

    Bom dia. O meu pai herdou uma casa e, aquando de assinar o contrato de mediação imobiliária exigiram que a cônjuge assinasse. Gostaria de saber se é obrigatório pois numa outra agência não necessitaram da assinatura da cônjuge.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Depende se existe ou não comunhão de bens entre os membros do casal. Se existir, é necessário o aval de ambas as partes para realizar a venda.

    Faz sentido que a agência imobiliária exija isso, já que no limite se encontram comprador para a casa e o cônjuge não dá o aval, então o negócio não se realiza.
 
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