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  1.  # 1

    Boa noite, sou o Tiago,

    Com a nova legislação prestes a rebentar,em que refere que basta apenas 1 contrato promessa p concorrer a porta 65, e suposto só começarmos a pagar a renda e a viver no apartamento depois de termos a subvenção aceite, ou seja 3 meses depois? E o senhorio fica 3 meses à espera também? Será esta situação uma vantagem ou 1 ironia..?

    Grato desde já pela amável disponibilidade em satisfazerem as questões do publico em geral!
  2.  # 2

    Ninguém poderá responder-me a esta questão?

    E outra questão ainda: Qual é o prazo máximo de o contrato promessa? Se não cumprir, ou seja, se não tiver subvenção, ao que incorro?
  3.  # 3

    Só lhe posso ajuda numa coisa: o seu senhorio não tem que ficar "à espera" de nada. Ele não tem nada que ver com o porta 65. Você tem que lhe pagar a renda a tempo e horas, porque a subvenção é depositada na sua conta, não na do senhorio.....

    Quanto ao resto, não estou a par das novas regras, mas penso que no portal da habitação estará lá tudo explicado. Pode também ligar para lá e expor o seu caso, com datas concretas e ver o que lhe dizem. Boa sorte.
  4.  # 4

    No seguimento do comunicado efectuado dia 28 Janeiro 2010, refere o seguinte:

    "Por outro lado, (ii) deixa de ser necessário apresentar um contrato de arrendamento para se poder se realizar as candidaturas ao Programa, bastando apenas um contrato-promessa de arrendamento. Esta medida permite que mais jovens se possam candidatar ao Programa, e que o arrendamento se inicie apenas quando o jovem sabe que vai beneficiar do Programa."

    Um vez que o governo demora 3 meses a decidir quem terá subvenção, e esta nova medida é apenas para colocar o jovem a viver no imóvel quando tiver direito À subvenção, deduzo que o contrato promessa, terá validade de 90 dias. Ora, não existirá mais dificuldade de "segurar" o senhorio?
  5.  # 5

    Boa tarde
    Gostava que me tirassem uma duvida
    estou desempregada e recebo o rendimento mínimo mas tou a pensar tirar um curso subsidiado o meu marido trabalha e temos uma filha, e gostávamos de alugar uma casa e recorrer ao subsidio da porta 65 mas queria saber se posso colocar no calculo dos rendimentos o montante que recebo(do curso)e o ordenado do meu marido ou só o ordenado do meu marido??
    e gostava tb que informassem o que é o contrato promessa?por é esquisito só alugarmos a casa quando a subvenção for aceite?é como diz o wingovertd o senhorio vai esperar os 3 meses ate irmos para a casa?por favor esclareçam me estas duvidas?obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: coclucBoa tarde
    Gostava que me tirassem uma duvida
    estou desempregada e recebo o rendimento mínimo mas tou a pensar tirar um curso subsidiado o meu marido trabalha e temos uma filha, e gostávamos de alugar uma casa e recorrer ao subsidio da porta 65 mas queria saber se posso colocar no calculo dos rendimentos o montante que recebo(do curso)e o ordenado do meu marido ou só o ordenado do meu marido??
    e gostava tb que informassem o que é o contrato promessa?por é esquisito só alugarmos a casa quando a subvenção for aceite?é como diz o wingovertd o senhorio vai esperar os 3 meses ate irmos para a casa?por favor esclareçam me estas duvidas?obrigado

    Se fosse vc a senhoria esperava esse tempo todo por um inquilino que podia ou não, ocupar a casa? Eu não, nunca me vincularia a um tal contrato.
  7.  # 7

    é de facto uma vantagem!
    antes desta nova regra só se podia concorrer à Porta 65 com contrato e com recibo de renda do mês anterior. Tem de se ter em conta que entre a candidatura e a decisão passam mais ou menos 3 meses...
    Por exemplo, quem quiser concorrer em Dez tem de alugar casa em Nov no máximo e apenas tem a decisao em Março... como nao são pagos retroactivos, de Nov até Mar tem de se pagar a renda na totalidade.

    Quem tenha a certeza que cumpre todos os requesitos, 99,9% têm acesso à Porta 65, e portanto o contrato promessa-arrendamento é uma vantagem...

    Relativamente ao senhorio... o senhorio nao tem nada a ver se a casa terá ou nao Porta 65, apenas tem de ter a casa registada nas Finanças para Fim Habitação! Convém perguntar no momento do contrato porque as finanças nao fazem a verificação entre o fim do contrato e do imovel.

    Espero ter ajudado.
  8.  # 8

    deixo-vos o seguinte simulador... nao sei é se ainda esta actualizado...
  9.  # 9

    Cara Cocluc,

    Procuras proceder à candidatura da Porta 65 na próxima fase que se avizinha (abril/maio 2010)?

    Se sim, então esquece o contrato-promessa.
    Já estou bem informado relativamente a isso, e na minha opinião é um risco uma pessoa não criar já um contrato de arrendamento de inicio de Abril para documentação necessária para porta 65.

    Isto porque precisamente já existe essa lei, que foi descrita no comunicado de assembleia de 28 Março (podes consultar e ouvi-la) MAS -> AINDA NÃO FOI APROVADA, portanto uma vez que não foi legislada, nunca sabes se vão criar a legislação a tempo das próximas candidaturas, entendes?

    Eu estava com esse dilema, e resolvi pagar criar o contrato arrendamento conforme se encontra previsto na lei actualmente!
  10.  # 10

    Dinacosta, esse simulador criado pelo movimento Porta 65 fechada, onde foste desecantar? Penso que esta correcto e actual. É bom para a cocluc testar. A qual deve colocar sempre o nº de agredados dependentes e candidatos. Terá sempre uma mais-valia.
  11.  # 11

    Uma questão interessante que se poderia aqui discutir é a utilidade/justeza dos subsídios do estado ao arrendamento.
    Eu, por princípio, não sou defensor deste tipo de subsídios, menos ainda o era, da bonificação de juros para compra de casa.
    Qual é a vossa posição sobre este assunto?
  12.  # 12

    Não é defensor? Certamente não precisa...

    Esqueceu-se de explicar o porquê (se tiver interesse claro).

    Sabe de onde advém o nome do programa "porta 65"?
  13.  # 13

    Colocado por: wingovertdNão é defensor? Certamente não precisa...

    Esqueceu-se de explicar o porquê (se tiver interesse claro).

    Sabe de onde advém o nome do programa "porta 65"?

    Porque, ideologicamente, sou a favor da menor intervenção estatal possível, no mercado. Já pensou que a subsidiação das rendas, ao aumentar a procura, poderá contribuir para o aumento destas? Por outro lado, porque é que uma parte da população que vive já com uma pesadíssima carga fiscal, tem que contribuir para pagar a renda de outros?
    Acho ainda que nos últimos tempos, o mercado provou que este tipo de incentivos não é, minimamente, eficaz na revitalização do mercado de arrendamento. Na sequência do aperto de critérios da banca, na concessão de crédito imobiliário e no consequente aumento de spreads, o mercado do arrendamento subiu consideravelmente. A crise fez mais em poucos meses do que os programas governamentais fizeram em anos.

    Confesso a minha ignorância acerca do nome com que foi baptizado esse programa, mas tenha o nome que tiver, o que interessa é que se trata duma atribuição de dinheiros públicos, para pagamento parcial de rendas de particulares.
  14.  # 14

    Eu confesso que para quem consegue é uma excelente ajuda.
    Não concordo com j.fernandes, uma vez que a Porta 65 é uma grande ajuda para emancipara os jovens e nao ficarem na casa dos pais até aos 35 anos...
    Por outro lado, é claro que nao é a solução ideal, mas é o que temos e vale mais ter a porta 65 do que nao ter nada!
    A meu ver o estado deveria recuperar os edificos que possui desocupados e comprar, recuperar os predios devolutos, principalmente nos centros historicos (e nao falo apenas de Lisboa e Porto) e arrendá-los a um preço abaixo do mercado. Era só vantagens:
    - rentabilização de patrimonio
    - dinamização do mercado de arrendamento
    - melhoria do aspecto dos centros urbanos
    - mais vida jovem nos centros urbanos com dinamização do respectivo comercio, restauração e afins
    ETC...
    Em Lisboa ainda houve uma tentativa, mas eram só meia dúzia de fogos habitacionais e as rendas não eram assim tão em conta...
  15.  # 15

    Colocado por: J.Fernandes
    Colocado por: wingovertdNão é defensor? Certamente não precisa...

    Esqueceu-se de explicar o porquê (se tiver interesse claro).

    Sabe de onde advém o nome do programa "porta 65"?

    Porque, ideologicamente, sou a favor da menor intervenção estatal possível, no mercado. Já pensou que a subsidiação das rendas, ao aumentar a procura, poderá contribuir para o aumento destas? Por outro lado, porque é que uma parte da população que vive já com uma pesadíssima carga fiscal, tem que contribuir para pagar a renda de outros?
    Acho ainda que nos últimos tempos, o mercado provou que este tipo de incentivos não é, minimamente, eficaz na revitalização do mercado de arrendamento. Na sequência do aperto de critérios da banca, na concessão de crédito imobiliário e no consequente aumento de spreads, o mercado do arrendamento subiu consideravelmente. A crise fez mais em poucos meses do que os programas governamentais fizeram em anos.

    Confesso a minha ignorância acerca do nome com que foi baptizado esse programa, mas tenha o nome que tiver, o que interessa é que se trata duma atribuição de dinheiros públicos, para pagamento parcial de rendas de particulares.


    Ora bem caro J. Fernandes,

    O artigo 65º da constituição civil refere o seguinte:

    Artigo 65.º
    Habitação e urbanismo
    1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

    2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

    a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
    b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
    c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
    d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
    3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.

    4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.

    5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.

    Não nos podemos esquecer dos nossos direitos! E os jovens, devem lutar pelos mesmos! Devem lutar por um pedacinho do orçamento do estado para a nossa autonomia.
    É muito importante a emancipação, o jovem autonomo e independente para o progresso e rejuvenescimento da sociedade e da economia. Promove a natalidade também.(pois jovens em casa dos pais não terão filhos nessas condições)...
  16.  # 16

    Colocado por: J.Fernandes

    Na sequência do aperto de critérios da banca, na concessão de crédito imobiliário e no consequente aumento de spreads, o mercado do arrendamento subiu consideravelmente. A crise fez mais em poucos meses do que os programas governamentais fizeram em anos..


    Confesso que sempre pensei de minha ignorância que o aumento do valor da rendas no ambito de arrendamento de casas se deveu à aumento da procura, um vez que a dificuldade económica aumentou e consequentemente tornou-se um risco elevado, para além dos enormes encargos que constitui a compra de casa.

    Tudo está relacionado com o factor oferta/procura (é o melhor indicador de preço)
  17.  # 17

    O que se passa se entretanto a ajuda termina e o contrato de arrendamento se mantém? Com esse sistema, quais as garantias para quem arrenda?
  18.  # 18

    Bom, temos que ser sensatos e entender que o senhorio não tem que ver e não está co-relacionado em parte alguma com a Porta 65. Logo, segundo o contrato-arrendamento está previsto na lei que o inquilino se por alguma razão não tem possibilidade de continuar a pagar a renda, ou pretende mudar-se deverá informar o senhorio num prazo de 60 dias. No caso de terminar a subvenção da porta65 e não existir mais possibilidade de continuar a morar naquela casa, deverá ser formalizado através de uma carta registada que dentro de 60 dias o inquilino vai sair.

    Espero ter ajudado Jacinta...
  19.  # 19

    Colocado por: wingovertd
    Não nos podemos esquecer dos nossos direitos! E os jovens, devem lutar pelos mesmos! Devem lutar por um pedacinho do orçamento do estado para a nossa autonomia.
    É muito importante a emancipação, o jovem autonomo e independente para o progresso e rejuvenescimento da sociedade e da economia. Promove a natalidade também.(pois jovens em casa dos pais não terão filhos nessas condições)...



    Não querendo ser grosseira, eu quando me quis emancipar "fiz-me à vida".
    Comecei a trabalhar, tirei a minha licenciatura a estudar e a trabalhar.
    Tenho 33 anos, não foi assim há tanto tempo.


    Pimpolha
  20.  # 20

    não nos podemos esquecer dos nossos direitos! E os jovens, devem lutar pelos mesmos! Devem lutar por um pedacinho do orçamento do estado para a nossa autonomia. É muito importante a emancipação, o jovem autonomo e independente para o progresso e rejuvenescimento da sociedade e da economia. Promove a natalidade também.(pois jovens em casa dos pais não terão filhos nessas condições)...


    Extraordinário. Temos que pedir subsídios para sermos... autónomos?
    Ainda não parei de rir.
 
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