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  1.  # 1

    Boa noite. Num dos cantos da minha propriedade (urbana e rústica) existe uma casa geminada com as minhas de outro proprietário. Essa casa que portanto ocupa uma esquina confronta com duas estradas públicas (nascente e poente). Essa habitação, na altura de outros proprietários que vivendo no meio rural faziam criação de animais (ovelhas, porcos, coelhos, galinhas, etc.) tinham acesso ao pátio e aos currais pelo logradouro da propriedade que hoje me pertence; sendo que esse acesso era exclusivamente para trazer o mato para os animais e retirar posteriormente o estrume; pela frente da casa confinante com uma das estradas públicas além da entrada principal tinham também uma entrada secundária em forma de corredor que dava directamente com esse espaço traseiro onde tinham os animais mas que raramente utilizavam para esse fim. Anexo à habitação existe outra dependência que utilizavam como adega com um portão para a mesma estrada pública. Essa habitação foi entretanto vendida e restaurada julgo que ao abrigo de um protocolo camarário que dispensou projecto... ou pelo menos não houve muito rigor por parte das devidas entidades para supervisionar o que fez o actual proprietário... que entre várias irregularidades... eliminou a dita entrada secundária de acesso directo às traseiras da casa... para ampliar o interior da habitação. Com isto tudo pretendeu constituir uma garagem nesse espaço dos currais dos animais passando a utilizar com alguma regularidade a entrada que serve a minha propriedade e o meu logradouro, que outrora era usado pontualmente para o que já referi atrás quando lá havia animais. Agora questiono... confrontando o imóvel daquele proprietário com duas estradas públicas para as quais tem entradas... é legítimo utilizar a entrada e o logradouro da minha propriedade? Não terei eu alguma legitimidade para travar esse devasse? Grata pela atenção.
    • tmmc
    • 28 julho 2018

     # 2

    Consulte um solicitador. ha que ver se esses caminhos estao registados e como estao registados.Vejo ai muita embrulhada e muita coisa nao possivel. Uma coisa aparentemente simples è possivelmente algo muito complexo de resolver.
  2.  # 3

    Boa noite tmmc.
    Lamentavelmente concordo em absoluto consigo...aparentemente muito simples mas... muito complexo de resolver. Até porque 'aquele proprietário' é uma pessoa conflituosa... e que nem sequer habita a casa. Pois tem casa própria e aquela até está neste momento arrendada. Contudo se fosse uma criatura pacífica naturalmente aceitaria todas as propostas e ofertas que já lhe fiz. Acredito que se a situação fosse inversa ele não gostaria que eu fizesse as coisas que ele tem feito para me incomodar. Enfim... a educação embora venha de 'berço'... penso que a vida também nos ensina... especialmente quando o nosso semelhante está de boa fé!... Ele nada disso reconhece. Mas vou na verdade seguir o seu conselho. Consultar um solicitor. Muito obrigada! Tenha um bom fim de semana!
    • tmmc
    • 28 julho 2018

     # 4

    Peça uma ideia de custos antes de mais. ha muita gente da area que vive da "desgraça" dos outros e os preços por vezes sao astronomicos.
  3.  # 5

    acho que é um caso de ir a tribunal , certamente não cabe na cabeça de ninguém usufruir de uma passagem para chegar a uma garagem ...
  4.  # 6

    Bom dia.
    Tem muita razão 'tmmc'... os honorários são astronómicos... e há sem dúvida aproveitamento da situação...
    Pois... 'rafaelisidoro' qualquer pessoa de bom senso reconhece isso mesmo. Ainda por cima embora o proprietário assim o identifique... nem um carro lá cabe... e muito menos fazer manobras... pois para lá entrar só pode fazê-lo entrando e saindo de marcha atrás ou vice versa. Trata-se a meu ver... de uma enorme falta de compreensão do proprietário... e ouso mesmo dizer de muita maldade! Pensei que num Centro de Arbitragem e Resolução de Conflitos me poderiam ajudar... uma vez que o imóvel tem acessos por duas vias públicas... nomeadamente tem um anexo que poderá servir perfeitamente para o uso que está a ser dado àquele espaço que atendendo às condições que referi ... nem de garagem pode servir. Parece-me pois que a utilização daquela passagem é sem dúvida Litigância de má-fé... uma vez que para não perder aquele acesso não utilizam outros meios que têm sem qualquer impedimento e ao dispor para utilizar... evitando dessa forma o devasse da minha propriedade... Lamento pois... não poder conseguir resolver uma coisa tão simples... sem recorrer a tribunais e responder a 'encargos' tão dispendiosos. Grata pela atenção.
  5.  # 7

    Colocado por: MariaMBom dia.
    Tem muita razão 'tmmc'... os honorários são astronómicos... e há sem dúvida aproveitamento da situação...
    Pois... 'rafaelisidoro' qualquer pessoa de bom senso reconhece isso mesmo. Ainda por cima embora o proprietário assim o identifique... nem um carro lá cabe... e muito menos fazer manobras... pois para lá entrar só pode fazê-lo entrando e saindo de marcha atrás ou vice versa. Trata-se a meu ver... de uma enorme falta de compreensão do proprietário... e ouso mesmo dizer de muita maldade! Pensei que num Centro de Arbitragem e Resolução de Conflitos me poderiam ajudar... uma vez que o imóvel tem acessos por duas vias públicas... nomeadamente tem um anexo que poderá servir perfeitamente para o uso que está a ser dado àquele espaço que atendendo às condições que referi ... nem de garagem pode servir. Parece-me pois que a utilização daquela passagem é sem dúvida Litigância de má-fé... uma vez que para não perder aquele acesso não utilizam outros meios que têm sem qualquer impedimento e ao dispor para utilizar... evitando dessa forma o devasse da minha propriedade... Lamento pois... não poder conseguir resolver uma coisa tão simples... sem recorrer a tribunais e responder a 'encargos' tão dispendiosos. Grata pela atenção.
    mas se eles tem hipótese por outro lado então existe 99% na minha opinião de fechar aquilo ...espere mais um pouco que vai aparecer alguem entendido na matéria ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaM
  6.  # 8

    Sim 'rafaelisidoro' o imóvel está numa esquina e confronta dessa forma com duas vias públicas para as quais tem entradas... nomeadamente esse anexo que referenciei que poderá servir perfeitamente para guardar os veículos que neste momento apenas podem utilizar ali... que são motos e bicicletas porque automóvel como disse... tem esses condicionalismos de entrada. Mesmo entrando... fica sempre com parte do veículo de fora... porque o espaço não comporta um automóvel normal... só mesmo um 'mini'... mas mesmo assim tem de fazer muitas manobras para sair. Reconheço que tendo sido uma passagem utilizada no 'antigamente' por via dos animais... Hoje não se justifica. Contudo o proprietário não pretende perdê-la... mesmo tendo outras alternativas que justificam sem dúvida a anulação daquela passagem. Tenho esperança que alguém me possa ajudar! Grata pela atenção.
    • tmmc
    • 28 julho 2018 editado

     # 9

    O problema é que o a MariaM/vizinho julgam ser uma passagem/servidao pode nem sequer estar registado como passagem,nem sequer ser uma passagem, logo, é preciso alguem ir verificar os registos da casa/terreno e apresentar as soluçoes adequadas. para mim a MariaM aqui no forum ate pode obter alguma informaçao mas a base, que é o que realmente interessa para resolver o problema e nao ("aquilo é ou nao é/ o diz que disse/ os acordos de boca") so obtem atravez dos registos, e para isso precisara eventualmente de a ajuda de um solicitador para entender esses registos e saber o que fazer tendo em conta uma soluçao que seja dentro da legalidade de modo a mais tarde evitar mais problemas e coisas por resolver.
    Concordam com este comentário: MariaM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaM
    • CD00
    • 28 julho 2018

     # 10

    Conheço um caso vagamente semelhante, cujo queixoso simplesmente ergueu um mini muro de pedras para bloquear a passagem dos veículos.

    A configuração era "terreno com casa A" -> "logradouro B" -> "estrada pública". A e B pertenciam a pessoas diferentes. Havia uma serventia para dar acesso à estrada a A. Só que essa serventia, historicamente digamos, era para acesso pedonal. Quando o A construiu garagem e começou a fazer passar por lá o carro, o dono do B bloqueou-lhe a passagem.

    Como é que se resolveu? Sei que houve advogados/solicitadores envolvidos mas creio que não chegou a ir a tribunal. O dono do A viu-se na contingência de comprar o terreno B.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MariaM
 
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