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  1.  # 1

    Bom dia

    Eu e a minha irmã compramos uma casa em nome das duas, por imposição do crédito a habitação que contraímos na aquisição dessa casa, se não ficaria só em meu nome pois é a minha habitação própria e permanente.
    Como não posso herdar apenas podemos 'Comprar/Vender' ou 'Doar'.
    Comprámos o imóvel na altura a 150.000€ e agora iria comprar a parte dela (50%) no valor de 2.000€.
    Que implicações teria eu numa futura venda da casa com as mais valias.
    O meu valor de aquisição seria os meu (50%) 75.000€ + 2.000€ que comprei à minha irmã ou os 150.000€ que eu paguei do crédito habitação?

    Obrigado pela vossa ajuda
    •  
      NTORION
    • 18 agosto 2018 editado

     # 2

    2000€ pq?
    O valor que interessa é o valor maior entre o vpt e o valor de aquisição, seja para pagar impostos na aquisição, seja na venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dagrita
  2.  # 3

    Os 2k foi o valor acordado entre as duas.

    O melhor é irem a um contabilista.

    Na minha opinião o imposto é calculado em parcelas consoante o tempo da aquisição.
    A parte da sua irmã, só passa legalmente para o seu nome com a "venda".
    Pode fazer prova que o empréstimo foi totalmente pago por si.Mas em termos fiscais acho difícil que o tempo não conte só a partir da mudança de titular.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dagrita
  3.  # 4

    Na doação paga 10.8% de imposto de selo
    Na venda paga 6.5% de IMT + 0,8% de IS, sobre o maior dos valores: metade do valor patrimonial ou metade do valor da venda.

    Baixar o valor da venda para 2000€ não reduz o valor dos impostos a pagar, o valor da venda deve ser metade do valor patrimonial, só que agora com esta nova lei, acho que vão exigir comprovativo do pagamento (não tenho certezas), mas isso também se poderá resolver, apresentando um cheque que depois não seria depositado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dagrita
  4.  # 5

    2.000€ que podia ser 1.500€, que são os (50%) que eu vou comprar da parte da minha irmã, para a casa ficar apenas em meu nome. É apenas um valor para poder fazer essa transacção.

    Comprando a qualquer valor a parte dela, em termos de no futuro querer vender a casa, serei prejudicada por ter comprado a parte dela por um valor simbólico?

    Obrigado
  5.  # 6

    Colocado por: NTORION2000€ pq?
  6.  # 7

    É verdade, exigem o comprovativo de transferência, mas eu não tenho os 75.000€ para lhe transferir que na realidade seria uma transferência ficticia.
    Por isso os 2.000€...
    •  
      NTORION
    • 18 agosto 2018 editado

     # 8

    Colocado por: PalhavaMas em termos fiscais acho difícil que o tempo não conte só a partir da mudança de titular.


    Em termos fiscais só conta a partir da mudança de titular! Dos 50%. Nem podia ser de outra forma, mas não é pelos 2k, mas sim pelo vpt, que será bem superior.

    Até pode escriturar pelos 2k, mas o valor real para impostos antes e após será sempre pelo vpt, incluindo a mais valia da sua irmã.

    Existe a possibilidade de exclusão do vpt, fazendo prova antes da venda, penso que está no 123° do IRS, tente-se informar melhor.
  7.  # 9

    Neste caso há uma "menos-valia",pois a metade indivisa é vendida abaixo do valor da aquisição.
  8.  # 10

    Colocado por: PalhavaNeste caso há uma "menos-valia",pois a metade indivisa é vendida abaixo do valor da aquisição.

    Apenas se fizer a prova pelo 123.
 
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