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  1.  # 1

    Boa tarde
    Vendi a casa em Fevereiro de 2018. A casa ja estava arrendada e assim continua, às mesmas pessoas. Acontece que descobri que eles ainda nao mudaram os contratos da luz e ģás e por isso continua tudo ao meu nome. Estao a complicar-me a vida e nao parece ter resoluçao a nao ser mandar cortar os serviços. Há alguma maneira de mandar cortar estes serviços sem pagar a divida que eles contrairam?está tudo ao meu nome mas eles ja vivem na casa ha mais de um ano com contrato de arrendamento e tudo...
    Agradeço desde ja ajuda
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    • 4 setembro 2018 editado

     # 2

    Tem que resolver o problema da seguinte forma:

    - Rescindir de imediatos os contratos com as empresas de serviços. Coisa que deveria ter feito logo que vendeu a casa.

    - A dívida dos consumos está titulada em seu nome, sendo o único responsável pelo seu pagamento. Pode sim, ser ressarcida do valor junto do arrendatário.
  2.  # 3

    Muito obrigada pela resposta

    E tem toda a razão quando diz que devia ter rescindido contratos aquando da venda casa, mas confia-se nas pessoas erradas e foi o que me aconteceu.
    Quanto a ver ressarcido do valor da divida junto do arrendatário, isso é que então duvido mesmo.. Pois esta questão já se arrasta desde Fevereiro e a desculpa que me dão é que por razões monetárias não foi resolvido o problema. Entretanto já fizeram uma dívida na EDP em meu nome no valor de 300 €. Estava com esperança de que o contrato de arrendamento e a escritura servi-se de alguma coisa...
  3.  # 4

    A casa ja estava arrendada e assim continua


    A quem vendeu?
    Aos inquilinos?
    Ou a outro comprador que se tornou senhorio?
  4.  # 5

    Não percebo como alguém arrenda uma casa e mantém os contratos em seu nome.
    Concordam com este comentário: Sabrina
  5.  # 6

    Colocado por: RitaP Estava com esperança de que o contrato de arrendamento e a escritura servi-se de alguma coisa...


    Para tentar recuperar a divida contacte um Julgado de Paz (se existir no seu concelho):
    http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/informacao.asp
    • smst
    • 4 setembro 2018

     # 7

    O erro foi seu, quando arrendou a casa devia ter mudado os contratos para nome do inquilino, mas não o fez não sabemos porquê.
    Agora vendeu a casa, tendo a sorte que alguém lha tenha comprado com um inquilino lá.
    Se não tivesse pago os serviços certamente os arrendatários já não tinham água nem luz (claro que isso não ia resolver a sua situação). Quando eles lhe deixaram de pagar as contas, pegava no contrato de arrendamento e mudava os contratos de serviços para nome deles. Agora exige ao actual proprietário que passe os serviços para nome dele ou do inquilino (mas parece-me que vai ficar sem receber o que já pagou do seu bolso).
    O contrato está pelo menos registado na finanças?
  6.  # 8

    Colocado por: rjmsilvaNão percebo como alguém arrenda uma casa e mantém os contratos em seu nome.
    Concordam com este comentário:Sabrina

    Quem manteve foi o inquilino!
    Há gastos na mudança de nomes.
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    • 4 setembro 2018

     # 9

    Colocado por: RitaP
    . Estava com esperança de que o contrato de arrendamento e a escritura servi-se de alguma coisa...


    Sim, podem servir de prova como o arrendatário é responsável pelos custos dos consumos que usufruiu com contratos em nome do senhorio.

    O que ficou estabelecido no contrato de arrendamento sobre os consumos ?

    A lei do arrendamento prevê que os contratos possam ficar em nome do senhorio, recaindo sobre o arrendatário a obrigação de ter que ressarcir o senhorio por tais consumos, conforme determina a seguinte norma legal:

    Artigo 1078.º Encargos e despesas

    1 - As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2 - Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3 - No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4 - Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5 - Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6 - No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7 - Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.
    *****

    Conforme já foi referido, pode recorrer a Julgados de Paz caso existam no seu concelho. Não é necessário advogado, é relativamente rápido, e tem um custo reduzido, ou mesmo = 0
  7.  # 10

    Então mas ao fim de quanto tempo sem pagamento cortam os serviços?
  8.  # 11

    Se está em seu nome mande cortar já. O prejuízo será sempre seu.
    • narg
    • 4 setembro 2018

     # 12

    Não sei.. mas acho que o caso pode complicar ainda mais....

    Se mandar cortar a luz na EDP a EDP exige que seja feita uma leitura ao contador ... o contador está dentro ou fora de casa ?

    É que se estiver dentro eles podem não abrir a porta para essa leitura...
 
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