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  1.  # 1

    Segundo as finanças , reportando ao CIRS atigo 10º, nº5 alinea a, que cito abaixo, no preenchimento do anexo G, particularmente o campo 5005, informaram-me que não poderia incluir o valor em divida ao banco pois era empréstimo para construção(construi uma casa ) e não para aquisição(caso comprasse casa feita). Isto é alguma espécie de discriminação do estado sobre os que constroem? Não existe forma de incluir o empréstimo bancário para construção ou qualquer outro tipo de campo que demonstre o custo de construção?


    CIRS Artigo 10º

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
  2.  # 2

    O exposto anteriormente refere-se à declaração de venda(anexo G) da referida casa que construi.
  3.  # 3

    Faltou o "Boa Tarde" e Obrigado pela vossa ajuda
 
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