Colocado por: veralmdias
Posto o meu caso, a minhas questões são as seguintes:
1- A minha carta tem valor legal para denunciar o contrato ou não cumpre as obrigações exigidas por lei?
2- Pode a inquilina opôr-se à renovação do contrato de arrendamento? Tem de fazê-lo dentro de algum prazo? Foi este cumprido?
3- Quais são as minhas opções legais e quais os passos que deverei tomar?
Colocado por: veralmdias
Se legalmente não puder opôr-me à renovação do contrato pelo procedimento acima exposto, posso proceder a cessação deste por incumprimento do contrato, com base no atraso do pagamento da renda?
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Colocado por: sizeEm termos juridicos a sua inquilina tem razão.
1º - Num contrato de arrendamento de prazo certo o senhorio não pode DENUNCIAR o contrato, seja com que motivo for. Nem para retomar a casa para habitação própria. Pode, sim e apenas, se opor à renovação automática, coisa que, entretanto, não invocou na sua carta. Invocar denuncia não é a mesma coisa que invocar oposição. São coisas distintas.
2- Sim a inquilina pode opor-se à renovação automática do contrato . Mas não esta a questão que está em causa. O que está em causa é a oposição à renovação pela sua parte, e não da inquilina.
3 - Uma vez que não procedeu com eficácia à oposição da renovação do contrato, este foi renovado por um novo período de 1 ano.
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Sim, pode mas tem que preparar a circunstância para isso. Já alertou por escrito a inquilina de que não aceita esses atrasos, aplicando-lhe as penalizações de 50% prevista na lei ?
É que, dado o numero de atrasos verificados sem nenhuma consequência, a situação estará a ser consentida por si. Tem que notificar a inquilina sobre esse incumprimento e alertá-la.
Mas, um possível processo de despejo com este motivo poderá demorar o tempo que decorre até à sua possibilidade de se opor à próxima renovação do contrato. Valerá a pena ?
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Sim, pode mas tem que preparar a circunstância para isso. Já alertou por escrito a inquilina de que não aceita esses atrasos, aplicando-lhe as penalizações de 50% prevista na lei ?
É que, dado o numero de atrasos verificados sem nenhuma consequência, a situação estará a ser consentida por si. Tem que notificar a inquilina sobre esse incumprimento e alertá-la.
Mas, um possível processo de despejo com este motivo poderá demorar o tempo que decorre até à sua possibilidade de se opor à próxima renovação do contrato. Valerá a pena ?
Colocado por: veralmdias
Isto foi o que escrevi na carta:
"Na qualidade de senhorio de V.ª Ex.ª, venho desta forma comunicar-lhe, nos termos e para os efeitos do artigo 1097.º do Código Civil a minha intenção da não renovação do contrato de arrendamento em vigor, celebrado em 1 de Dezembro de 2013, sito na XXXXXXXXXX, devido a necessitar do imóvel para habitação própria.
O contrato referido supra, cessará os seus efeitos a partir de 30 de Novembro de 2018, data em que deve proceder à entrega do arrendado livre de pessoas e bens, no estado de conservação em que o mesmo se encontrava, quando o presente contrato se iniciou."
Os termos podem estar errados, mas o que escrevi na carta foi "intencao de nao renovacao do contrato"
Colocado por: veralmdias
A carta foi enviada com mais de 120 dias de antecedência, mas foi entregue fora deste prazo. Na carta que enviei não coloquei a data e, o nome dos destinatarios foi apenas escrito no envelope e no registo. A data foi imprimida pelos correios no registo que foi colado no envelope. Junto anexo cópia da carta que enviei à minha inquilina.
Colocado por: veralmdias
No dia 30 de Julho de 2018 enviei uma carta aos meus inquilinos, por correio “International Signed”, a denunciar o contato, devido a necessitar do imovel para habitação própria. Pelo registo de tracking electrónico, a carta só foi entregue no dia 13 de Agosto de 2018 as 17h47.
Colocado por: veralmdias
Refere ainda que eu nao datei a minha carta e nem pus o nome dos destinatários e que por isso ela assumia que a carta era dirigida a ela.
Colocado por: veralmdias
Posto o meu caso, a minhas questões são as seguintes:
1- A minha carta tem valor legal para denunciar o contrato ou não cumpre as obrigações exigidas por lei?
2- Pode a inquilina opôr-se à renovação do contrato de arrendamento? Tem de fazê-lo dentro de algum prazo? Foi este cumprido?
3- Quais são as minhas opções legais e quais os passos que deverei tomar?
Colocado por: veralmdias
Mês Data Pagamento Recibo nº Pagamento devido em Dias em atraso
Jul-18 08/08/2018 41 09/07/2018 -30
Aug-18 04/09/2018 n/a 09/08/2018 -26
Sep-18 n/a n/a 09/09/2018
Se bem percebi, em Julho houve-se a renda quitada com 30 dias de atraso e no mês subsequente, 26, correcto? Se assim for, atente na informação infra.
O pagamento da renda deve ocorrer no dia 1 do mês a que respeita. Não cumprindo com esta obrigação, o inquilino incorre em mora. Este faz cessar a mora se proceder ao pagamento da renda no prazo de 8 dias (de calendário) a contar do seu começo. Sendo o 1º dia útil uma segunda-feira, 8 dias a contar do início da mora, dá dia 9 como limite. Se o dia 1 calhar a um domingo, o 1º dia útil será a segunda-feira seguinte, dia 2. Adicionando 8 dias significa que o último dia para pagamento da renda é dia 10. Se o dia 1 for a um sábado, o primeiro dia útil é dia 3, segunda-feira. Somando-lhe 8 dias de calendário, dá dia 11 como último dia para pagamento da renda. Coincidindo o dia 1 com uma sexta-feira e for feriado, significa que o 1º dia útil é segunda-feira, dia 4. Neste caso, o último dia para pagamento da renda, sem entrar em mora definitiva, é o dia 12.
Caso a renda não seja paga ou se se tiver paga após decorrido o prazo legal de mora, o senhorio tem o direito de exigir, além da renda em atraso, uma indemnização correspondente a 50% do que for devido. E enquanto esses valores não forem integralmente pagos, o senhorio pode recusar o pagamento das rendas seguintes, que são consideradas em dívida, para todos os efeitos, podendo propor uma acção de despejo com fundamento na falta de pagamento da renda decorridos 3 meses.
Queira escusar-me pelo longo texto. No mais, haja pois em conformidade e na defesa dos seus legítimos direitos e melhores interesses!