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  1.  # 1

    "5ª Considerando que diversas entidades dispõem de direito de preferência nos termos legais, para aquisição do imóvel objeto deste contrato, podendo exerce-lo até 10 dias úteis após a publicação do anúncio no site www.casapronta.pt, fica acordado por ambas as partes que caso qualquer entidade com esse direito, o venha a exercer, o presente contrato resolve-se automaticamente, obrigando-se os Primeiros Contraentes, a restituir prontamente no prazo de (5) dias, em singelo, à Promitente Compradora, todas as quantias recebidas desta a titulo de sinal, não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação adicional."

    Ao vender um imóvel a título particular tenho que inserir o anúncio na Casa Pronta e após 10 dias se não for exercido esse direito fico com um comprovativo para apresentar na escritura?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Não compreendi bem qual a questão que pretende colocar.
    Será isto?

    Colocado por: José Barros

    Ao vender um imóvel a título particular tenho que inserir o anúncio na Casa Pronta e após 10 dias se não for exercido esse direito fico com um comprovativo para apresentar na escritura?

    Sim
  3.  # 3

    Sim a pergunta é essa :D obrigado!
  4.  # 4

    Não emitem nenhum comprovativo.
    Basta fazer o anúncio.
    Depois dão um código com o número do anúncio.
    Passados os 10 dias úteis, normalmente aparece:
    "Nenhuma entidade manifestou o direito de preferência"
    E imprime-me.
    Qualquer pessoa interveniente na transacção(comprador e vendedor)pode aceder ao anúncio através do nif e respectivo número do anúncio.O anúncio é verificado pelo notário na escritura.
    No anúncio pedem o valor da transação.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Barros, zed
  5.  # 5

    @Palhava muito obrigado!
 
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