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  1.  # 41

    Não consegue meter aí umas fotos com os dados anonimizados?

    Cumprimentos.
  2.  # 42

    O imóvel é nosso desde 1972 (meu pai construi) faleceu em 1991 logo foi atribuida herança nas propocões indicadas 5/8 para cabeça de casal (minha mae) e 1/8 para cada um dos tres filhos, perfaz na totalidade 8/8 Em 2001 fizemos o fracionamento do predio em duas fracções para puder vender somente uma delas - fracção A (supermercado e cave) ficando outra parte para nós (residencial) fracção B
    Depois fizemos o registo da nossa fracção B (residencial) vespera de natal 2001, quando recebemos a carta da avaliação, os tais 2,700,000€ VPT ficamos supreendidos com a avaliação das finanças (documento que deveria constar o valor do IMI a pagar no ano seguinte) para leigo como a generalidade da população iria aperceber se do erro comentido. Só apercebemos quando recebemos o valor do IMI a pagar referente ao ano seguinte os tais 12,000€ quando anteriormente pagavamos 3,000€ Dirigimos as finanças e perguntavamos senao havia erro na atribuição do IMI e dizermos a data que poderiam fazer nova reaviliação dai a 3 anos e que não valeria a pena reaviliar o imovel visto que estava tudo certo no processo e depois o VPT e o IMI havia de ser igual ou pior. Ora nessa situação para vir igual ou piorar o VPT / IMI ficamos quietos com receio das coisas agravar mais do que já estava. Quanto a questão feita por JOCOR, o imovel é de 1972 actualmente tem 46 anos ( poderá pesquisar no google -residencial greco) Eles atribuiram a idade de um ano, porque devem ter feito confusao com novo propriatario da fracção A (supermercado e cave) que efectuou obras de fundo no supermercado todo. O que admira muito é como alguem vai registar um fracção num predio onde consta somente duas fracções e o tecnico/a somou a area toda do imovel? Então outra fracção nao tem area? Eles reconhecem o erro tanto que ficou corregido, o que eles nao admitem é retificar o processo todo sem o aval do juiz do tribunal adminstratico e fiscal e os valores em atraso protegidos pela hipoteca voluntaria tem de ser pagos ate haver sentença judicial, ultima carta que enviaramos ameaçam com venda imoveis, carros, salarios etc
  3.  # 43

    Colocado por: Pomp3roQuanto ao advogado tem feito um bom trabalho,


    Colocado por: Pomp3roe idade do imovel tinha 1 ano de idade, quando na realidade foi construido em 1972.

    A caderneta predial tem lá a fórmula usada pelas Finanças para o cálculo do VPT e aí se veria que o CV (coeficiente de vetustez) - que corresponde à idade do imóvel - estava ERRADO. Então o Advogado não via isso num minuto ?
    Não me diga que nunca mostrou a caderneta predial ao Advogado ?
    E ele não lha pedia ? Era a primeira coisa a fazer.

    Mas o Advogado tem feito um BOM trabalho ...
  4.  # 44

    Colocado por: Pomp3rofizemos o fracionamento do predio em duas fracções para puder vender somente uma delas - fracção A (supermercado e cave) ficando outra parte para nós (residencial) fracção B
    Depois fizemos o registo da nossa fracção B (residencial) vespera de natal 2001, quando recebemos a carta da avaliação, os tais 2,700,000€ VPT


    Desconfio que o que se passa ai é que o imóvel original ainda "existe", ao registarem os novos, não foi dada baixa do antigo.
  5.  # 45

  6.  # 46

    No requerimento para registo da fracção B ao balcao das finanças diz somente Residencial Greco , exclusao de partes existe uma outra fracção A , entao deduz que existe outra fracção e outra area, entao expliquem como alguem é capaz de somar area toda dum imovel quando existe duas fracções A e B.
    Não revejo me num erro impontado a mim certo? É um erro grosseiro que não pode ser atribuido ao contribuinte, como disse inicialmente este problema esbarra se no codigo adminstrativo do funcionario publico. A partir do momento que o utente rubrica o documento, assume por inteira responsabilidade do que possa vir ocorrer, não posso ensinar o tecnico fiscal a dividir e a somar areas dum edificio onde só tem puramente duas fracções a A e a B
    É um erro grosseiro e burocratico, pergunto a mim mesmo como é possivel acontecer isto, é tão obvio a solução e pelo andar da carruagem não sei quanto tempo ira durar sinceramente, estou cansado deste problema, consigo adivinhar o futuro disto, os proximos 5 anos será para pagar os IMIS indevidos com juros acrescidos. Mais nada
    •  
      NTORION
    • 11 setembro 2018 editado

     # 47

    Se fosse exatamente como diz o chefe da repartição de finanças tinha resolvido o assunto aquando da reclamação graciosa (pelo menos no continente e açores, madeira é um caso à parte).

    Depois o tribunal tb n lhe dá razão!? Coloque aqui a setença! n está disponível online? Pelo menos vemos os factos apurados e comprovados.

    Adiante, se tem a certeza que tem razão, além desse processo que corre, tem outro, ou em simultâneo, a pedir indemnização por danos morais e patrimoniais? Se tem tanta certeza do erro, colocou algum processo ao chefe do serviço de finanças?

    http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/-/bfeb9b0ce285218a80257fab004dddd2?OpenDocument&ExpandSection=1

    ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS

    Sumário: I – A revisão do acto tributário por iniciativa da administração tributária pode ser efectuada a pedido do contribuinte, como resulta do artigo 78.º, n.º 7, da LGT e do artigo 86.º, n.º 4, alínea a), do CPPT, no prazo de quatro anos contados da liquidação (ou, no caso o tributo não ter sido pago, a todo o tempo), ficando com isso investido de um direito a uma decisão sobre o pedido formulado.
    II – E o “erro imputável aos serviços” a que alude o artigo 78.º, nº 1, in fine, da LGT compreende não só o lapso, o erro material ou o erro de facto, como, também, o erro de direito, e essa imputabilidade aos serviços é independente da demonstração da culpa dos funcionários envolvidos na emissão da liquidação afectada pelo erro.
  7.  # 48

    Colocado por: JOCOR
    Além de lhe pagarem, então ainda têm que lhe agradecer ... 16 anos no ADVOGADO para dar esta M E R D A e ainda não terminado ???





    Tanta INCOMPETÊNCIA !!!!! Grande Advogado !!!!!!!


    Outra pergunta: Quando termina o contrato de arrendamento?
    Concordam com este comentário:Diogo999


    Acho verdadeiramente absurdo este crucificar das pessoas em "forum público" quando não se sabe quase nada do processo.
    Na minha opinião este tipo de comentários devia ser moderado, bem como aqueles que trazem palavrões.

    É desagradável e retira credibilidade a este fórum.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  8.  # 49

    Colocado por: ADROateliereste crucificar das pessoas em "forum público"

    Quais pessoas ???

    Você é capaz de identificar as pessoas que terão sido crucificadas ?
    Alguém identificou alguém ?


    Colocado por: ADROatelierquando não se sabe quase nada do processo.

    Depois de tantos posts colocados pelo autor, se ainda não se sabe quase nada do processo, por que razão será ?
  9.  # 50

    Colocado por: JOCOR
    Quais pessoas ???

    Você é capaz de identificar as pessoas que terão sido crucificadas ?
    Alguém identificou alguém ?



    Depois de tantos posts colocados pelo autor, se ainda não se sabe quase nada do processo, por que razão será ?


    Neste caso, o advogado, a quem chamou de incompetente - mesmo sem saber quase nada do processo. (E de só ter ouvido um lado, acrescente-se.)
    Os palavrões que utilizou também não abonam a seu favor.
    Não concorda?....
    • JOCOR
    • 11 setembro 2018 editado

     # 51

    Colocado por: ADROatelierNeste caso, o advogado,

    Quantos Advogados há ?
    Como é que consegue identificar aquele de quem se fala nesta discussão ?


    Colocado por: ADROatelierOs palavrões que utilizou


    Se acha que foi usado algum palavrão é porque não domina a Língua PORTUGUESA.

    Editado: pelos vistos o "corrector automático" deste forum também não ...

    Procure essa tal palavra no dicionário PRIBERAM (por exemplo) e verá os significados da mesma.
  10.  # 52

    Mantenho o que disse.
    Não há necessidade nenhuma desta animosidade - para com os foristas e/ou para com quem trabalha para os foristas.

    Por certo não sou a única a pensar assim.
    É desagradável e retira credibilidade.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • size
    • 11 setembro 2018

     # 53

    Colocado por: Pomp3roNo requerimento para registo da fracção B ao balcao das finanças diz somente Residencial Greco , exclusao de partes existe uma outra fracção A , entao deduz que existe outra fracção e outra area, entao expliquem como alguem é capaz de somar area toda dum imovel quando existe duas fracções A e B.
    Não revejo me num erro impontado a mim certo? É um erro grosseiro que não pode ser atribuido ao contribuinte, como disse inicialmente este problema esbarra se no codigo adminstrativo do funcionario publico. A partir do momento que o utente rubrica o documento, assume por inteira responsabilidade do que possa vir ocorrer, não posso ensinar o tecnico fiscal a dividir e a somar areas dum edificio onde só tem puramente duas fracções a A e a B
    É um erro grosseiro e burocratico, pergunto a mim mesmo como é possivel acontecer isto, é tão obvio a solução e pelo andar da carruagem não sei quanto tempo ira durar sinceramente, estou cansado deste problema, consigo adivinhar o futuro disto, os proximos 5 anos será para pagar os IMIS indevidos com juros acrescidos. Mais nada



    Afigura-se um expediente muito embrulhado , quiçá errado, o que envolveu essa divisão do prédio . Faltam-nos elementos credíveis.

    Trata-se de um prédio construído pelo seu pai nos anos 70 que, de certo estava devidamente registado, quer nas Finanças, quer na Conservatória, como propriedade plena.
    Ao contrário do que diz , nunca em 2001 poderá ter existido um destaque (divisão) do prédio em 2 partes. Terá sim, existido a constituição do prédio em propriedade horizontal, donde resultaram as tais 2 frações autónomas, para assim venderem a fração B.

    Se o prédio já estava registado, impunha-se a alteração na matriz em PH, com a fração A e B,
    A que propósito é que tomaram a iniciativa de irem fazer um novo registo nas Finanças, para registar a fração B ? As frações autónomas não se registam isoladamente, sim o imóvel inteiro. Explique como e porquê o fizeram.
    Às tantas, faltará saber quem é que terá cometido ERROS nisso tudo !
    Para o Tribunal Administrativo não vos dar razão, algum erro terão cometido.
  11.  # 54

    Aqui vai o numeros dos processos pendentes

    JOCOR porque diz isto #Se fosse exatamente como diz o chefe da repartição de finanças tinha resolvido o assunto aquando da reclamação graciosa (pelo menos no continente e açores, madeira é um caso à parte).#

    Não entendo quando afirma que na Madeira os processos são diferentes

    Quanto ao advogado julgo eu que tem feito o melhor que pode, os casos de justiça em Portugal é outro tipo de conversa que não importa sequer referir.
      Processos Pendentes.jpg
  12.  # 55

    Size - Foi feito a alteração na matriz em Propriedade Horizental, com a fração A e B, caso contrario o novo dono da fracção A Supermercado e Cave quando fosse registar a fracção dele, também iria registar o prédio na totalidade como nós, certo ou errado?
    Denoto que o expediente ao balcão em véspera de Natal de 2001 é que meteu agua e não a gente. E para nós os lesados é muito complicado provar isso !!!
  13.  # 56

    Colocado por: Pomp3roAqui vai o numeros dos processos pendentes

    JOCOR porque diz isto #Se fosse exatamente como diz o chefe da repartição de finanças tinha resolvido o assunto aquando da reclamação graciosa (pelo menos no continente e açores, madeira é um caso à parte).#

    Não entendo quando afirma que na Madeira os processos são diferentes

    Quanto ao advogado julgo eu que tem feito o melhor que pode, os casos de justiça em Portugal é outro tipo de conversa que não importa sequer referir.
      Processos Pendentes.jpg


    Esses processos são os de execução fiscal, para o fórum de nada adianta.
    Continente e Açores funcionam de uma maneira centralmente são geridos pela mesma entidade. As Madeira tem a sua própria administração tributária.
  14.  # 57

    Na lista acima dos processos estão ausentes outros IMIs porque foram cobrados coercivamente através de penhoras sobre as rendas da nossa fracção B Residencial Greco.
  15.  # 58

    Penso que talvez não tenha havido PH, daí esta questão.
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    • 11 setembro 2018

     # 59

    Colocado por: Pomp3roSize - Foi feito a alteração na matriz em Propriedade Horizental, com a fração A e B, caso contrario o novo dono da fracção A Supermercado e Cave quando fosse registar a fracção dele, também iria registar o prédio na totalidade como nós, certo ou errado?


    Temos que falar em termos corretos e compreensíveis.
    Então, se foi feita a alteração do prédio para PH, junto das Finanças, com a fração A e B, donde resultam registos automáticos das frações, a que propósito é que diz que registou a sua fração B (?) nas vesperas de Natal ?
    Registou o quê ? Um prédio novo ?
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    • 11 setembro 2018

     # 60

    Colocado por: ADROatelierPenso que talvez não tenha havido PH, daí esta questão.


    A ser assim, como é que poderia ser possível a venda do rés do chão e da cave do prédio ?
 
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