Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    boa noite..

    tenho um terreno, segundo o PDM está como "Zona Urbana" caracterizada como "Espaços Residenciais de Nível 2" e no #Regime de edificabilidade" diz o seguinte:
    "A altura da fachada de 2 pisos a cima da cota de soleira, e um piso abaixo da cota de soleira ou de 7 metros; indice de utilização do solo de 0,8m2/m2 e indice de ocupação do solo de 0,5, numa área de 1,150m2, o que posso construir? estes limites está incluído varandas?
  2.  # 2

    Em que concelho se situa o terreno?
  3.  # 3

  4.  # 4

    Colocado por: antonylemoshttp://www.civil.ist.utl.pt/~joanaca/prucivil_2006_2007/aulas/Aulas14_15.pdf

    sim inclui varandas na área de construção


    Não pode ver por esse documento.
    Depende das definições especificadas no PDM daquele concelho.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, antonylemos
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelier

    Não pode ver por esse documento.
    Depende das definições especificadas no PDM daquele concelho.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,antonylemos
    atenção.. esse documento era apenas para que o TIAG99 tivesse as definições para os indices ...
  6.  # 6

    Colocado por: antonylemosatenção.. esse documento era apenas para que o TIAG99 tivesse as definições para os indices ...


    Mas la está. As definições a considerar dependem do articulado do PDM e regulamento municipal para aquele concelho.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    para a área de construção pode consultar o seguinte.

    Dec. Reglm. n.º 9/2009, de 29 de Maio
  8.  # 8

    Cada câmara tem o seu entendimento. Há diferenças significativas no modo como se efectua o cálculo.

    Aqui em Cascais, entao....
    Concordam com este comentário: antonylemos
  9.  # 9

    Sim concordo.. aliás não vai há muitas semanas deparei-me com uma situação como descreve. pelo que as interpretações que fazem conta muito de CM para CM.

    mas em geral segue-se o que está no Dec. Reglm. ao que incluem as varandas cobertas nesse calculo de AC.
  10.  # 10

    Colocado por: antonylemosSim concordo.. aliás não vai há muitas semanas deparei-me com uma situação como descreve. pelo que as interpretações que fazem conta muito de CM para CM.

    mas em geral segue-se o que está no Dec. Reglm. ao que incluem as varandas cobertas nesse calculo de AC.


    Não, não é em geral - de todo.
    PDM do concelho e regulamento municipal. Aí sim, tem a informação correcta.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 11

    O DR9/2009, só contará para as definições de novos instrumentos de gestão territorial (aprovados após a entrada em vigor deste DR).. e em caso de omissão de definições nos existentes... Mas não muda as definições constantes dos Instrumentos ainda em vigor.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
0.0128 seg. NEW