Colocado por: happy hippy
Da soma de todas as partes, importa finalmente perguntar, pode o cônjuge, enquanto o cabeça de casal e no exercício do seu cargo administrativo, ceder gratuitamente e a título provisório o gozo do imóvel, segundo as comuns regras do comodato (sem prejuízo da existência de cláusulas modais - cfr. artº 963º CC)? Como este escrito já vai longo, não me vou debruçar sobre este regime, no entanto, na minha mui parcial opinião e salvo melhor razão, a resposta é sim, contanto aquele cuide de salvaguardar que o comodatário de obrigue à entrega do imóvel quando tal lhe seja exigido.
Colocado por: kailido
O que eu retiro disto tudo é que provavelmente a minha tia é que não pode fazer nada com a parte dela, porque recusou-a a uma herdeira. Mas como não há nada que diga o que é especificamente a parte dela, tanto ela pode ser parte da casa como parte do terreno. A minha grande duvida é se eu estou enganado aqui ou não.