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    • DonDin
    • 15 setembro 2018 editado

     # 1

    Olá a todos!

    Antes de mais, parabéns pelo fórum, sempre cheio de conteúdo útil.

    Gostaria de questionar-vos relativamente ao seguinte: é possível ter acesso à data em que um determinado imóvel (neste caso habitacional) foi vendido, através do nome do antigo proprietário, assim como o preço pelo qual foi feito o negócio da sua venda? Em caso afirmativo, onde me devo dirigir, e de que modo poderei realizar este procedimento? Presumo que exista um custo associado, principalmente se forem tiradas cópias de documentos... Sabem dizer-me uma estimativa do mesmo?

    Muito obrigado, desde já.
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    • 15 setembro 2018

     # 2

    Sim, num primeiro expediente, tentar junto da Conservatória do Registo Predial , saber em que Cartório foi outorgada a escritura e, depois, consultar ou pedir certidão dessa escritura.
    Convém que seja portador do artigo matricial do imóvel em causa.
  1.  # 3

    Pedir certidão predial do predio ou informação predial simplificada, em predialonline.pt
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    • 15 setembro 2018

     # 4

    Colocado por: ADROatelierPedir certidão predial do predio ou informação predial simplificada, em predialonline.pt


    Pecará por não fornecer o valor da transacção do imóvel.
  2.  # 5

    Presumo que o Sr não seja o proprietário ou é?

    Se não for, pode na mesma pedir online?
  3.  # 6

    Penso que as escrituras e os registos são atos públicos.
  4.  # 7

    Uma pessoa extra-negócio acho que não pode ter acesso a essas informações.

    https://www.e-konomista.pt/artigo/escritura-publica/

    A legislação fala em escritura publica e documento particular.

    O primeiro caso creio ser referente a imóveis alienados por entidades públicas.
  5.  # 8

    Tanto a certidão predial como a ficha das finanças não têm escrito o valor pelo qual o imóvel foi transaccionado.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
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    • 15 setembro 2018

     # 9

    Colocado por: rjmsilva

    Penso que as escrituras e os registos são atos públicos.


    Que qualquer pessoa pode requerer uma certidão comprovativa do ato....

    "Certidões
    1 - O conteúdo dos instrumentos, registos e documentos arquivados nos cartórios prova-se por meio de certidões, as quais podem ser requeridas por qualquer pessoa.."
    Concordam com este comentário: jdiogocf
  6.  # 10

    eu coloco a questão pelo outro prisma,

    tirando o caso de terrenos rústicos em que existe o direito de preferência e em que os vizinhos precisam de saber esse valor, porque raio os outros tem que saber o valor pelo qual comprei ou vendi uma casa/terreno?

    fala-se hoje tanto no regulamento de protecção de dados será que isso não é informação privada entre os intervenientes?
  7.  # 11

    Há mais casos:
    -inquilinos cuja casa onde habitam foi vendida
    -herdeiros...em vários casos possíveis

    Mas o pedido de acesso a esses dados tem seguramente de ter uma justificação legalmente aceite.
  8.  # 12

    As imobiliarias fazem isso constantemente, se sabem quem foram os intervenientes é porque tiveram acesso à escritura, logo, ao valor da transação. Mas acho que no registo predial tambem aparecem os sujeitos passivos e ativos, tambem podera ser por aqui que as imobiliarias acedem à informação.
  9.  # 13

    Colocado por: cabochePresumo que o Sr não seja o proprietário ou é?

    Se não for, pode na mesma pedir online?


    Sim, pode.
  10.  # 14

    Colocado por: PalhavaTanto a certidão predial como a ficha das finanças não têm escrito o valor pelo qual o imóvel foi transaccionado.


    Pois nao.
  11.  # 15

    Colocado por: ADROatelierSim, pode.

    Pois pode .... se souber o nº da matriz, ou nº de registo, o que não acontece neste caso.
    • DonDin
    • 23 setembro 2018 editado

     # 16

    Obrigado a todos, pelas respostas.

    No entanto, devo confessar fiquei bastante confuso, dado não ter conhecimento relevante na área, e alguns dos termos mais específicos, aqui utilizados, ainda serem novos para mim.

    Seria possível explicarem-me o procedimento que devo fazer, passo a passo? Uma "explicação para totós", ou algo do género. :D

    Um abraço!
  12.  # 17

    Qual era o intuito de saber esses dados?
    Consoante a sua pertinência assim poderemos dar um melhor encaminhamento.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    • DonDin
    • 24 setembro 2018 editado

     # 18

    Colocado por: PalhavaQual era o intuito de saber esses dados?
    Consoante a sua pertinência assim poderemos dar um melhor encaminhamento.
    Concordam com este comentário:ADROatelier


    Neste caso seria por uma questão de herança.

    Mesmo que não consiga saber o valor da venda, pelo menos a data é possível?
  13.  # 19

    Consegue saber a data de aquisição de um imóvel.
    Essa informação estará na "informação simplificada", custa 2 ou 3 euros. Vai encontra-la no Registo Predial.
    Pode pedir em Predialonline.pt ou presencialmente.
    A informação é publica.
    A questão é que tem que saber identificar o prédio.... numero do artigo... n.º de inscrição...

    É em que concelho?
  14.  # 20

    Colocado por: DonDin

    Neste caso seria por uma questão de herança.

    Mesmo que não consiga saber o valor da venda, pelo menos a data é possível?

    Obter a data é fácil,desde que tenham feito o registo na conservatória.
    Pode ir lá pedir,sómente com a morada do imóvel.No campus de justiça dão.Mas já tentei num registo público numa outra cidade e não me deram.
    O preço por que foi vendido não se pode obter sem ter uma intervenção de advogado para demonstrar a necessidade de obter-se o acesso à documentação da escritura.
 
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