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  1.  # 1

    Olá,

    Mudei-me há duas semanas para um novo apartamento arrendado. Quando cheguei no imóvel, percebi que o contrato de água, luz, gás e internet continuavam em nome da senhoria da casa. Como sou eu o responsável pelo pagamento destas despesas, procurei saber logo como faria para pedir a alteração de titularidade destes contratos. Entretanto, o contrato de internet (Vodafone) está fidelizado à senhoria, tendo eu, no momento de alterar a titularidade, de refidelizar-me por 24 meses à Vodafone. De início, não veria muito problema em fazer isso, mas pela breve conversa que tive com a senhoria, acredito que ela não tenha gostado muito da ideia de passar o contrato para meu nome.

    Sobre este assunto no contrato assinado, diz: "Além do valor de renda indicado, o Segundo Outorgante obriga-se a pagar o respetivo consumo mensal de água municipalizada, internet, gaz e da energia elétrica."

    Minha pergunta é: sou obrigado de alguma forma a pagar este serviço da Vodafone que está atualmente contratado em meu endereço, mesmo contra minha vontade (por ter uma velocidade baixa e serviços que não utilizo), ou, caso não haja acordo, posso simplesmente desligar os equipamentos da tomada e fazer um contrato de internet com a operadora que mais me apetecer, negando-me a pagar o serviço instalado no nome dela?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Eu pensei que os senhorios adorassem ter os contratos em nome dos inquilinos.
    O contrario nunca tinha visto...

    Desligar as coisas da tomada, não vai fazer para o serviço e as respectivas contas
  3.  # 3

    Colocado por: jroprtOlá,

    Mudei-me há duas semanas para um novo apartamento arrendado. Quando cheguei no imóvel, percebi que o contrato de água, luz, gás e internet continuavam em nome da senhoria da casa.

    Sobre este assunto no contrato assinado, diz: "Além do valor de renda indicado, o Segundo Outorgante obriga-se a pagar o respetivo consumo mensal de água municipalizada, internet, gaz e da energia elétrica."

    Minha pergunta é: sou obrigado de alguma forma a pagar este serviço da Vodafone que está atualmente contratado em meu endereço, mesmo contra minha vontade (por ter uma velocidade baixa e serviços que não utilizo), ou, caso não haja acordo, posso simplesmente desligar os equipamentos da tomada e fazer um contrato de internet com a operadora que mais me apetecer, negando-me a pagar o serviço instalado no nome dela?


    Meu estimado, primeiramente importa enquadrar esta matéria. Para tanto, somos de recorrer ao que dimana do nº 4 e ss. do nosso código civilista, e que replico infra.

    Código Civil
    LIVRO II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
    TÍTULO II - Dos contratos em especial
    CAPÍTULO IV - Locação
    SECÇÃO VII - Arrendamento de prédios urbanos
    SUBSECÇÃO III - Direitos e obrigações das partes
    DIVISÃO II - Renda e encargos

    Artigo 1078.º - Encargos e despesas


    1. As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2. Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3. No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4. Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5. Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6. No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7. Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.

    Pese embora o pagamento destas despesas sejam uma obrigação que, pela sua natureza, e na falta de indicação em sentido contrario, a lei faz recair sobre o proprietário do prédio, a verdade é que esta permite que as partes – senhorio e inquilino – acordem em sentido diverso.

    Relativamente às despesas, quer do imóvel, quer do condomínio, a lei confere às partes plena liberdade para decidirem, de comum acordo (cfr. art. 405º CC), a responsabilidade pelo pagamento das despesas e encargos relativos ao imóvel arrendado, tais como: água, electricidade, gás, aquecimento, telecomunicações, no entanto, se o senhorio estipular no contrato de arrendamento a obrigação por parte do inquilino de fazer face a estas despesas, então este terá de suportar os respectivos custos.

    Destas sortes, resulta pacífico que o inquilino é o responsável pelo pagamento dos referidos serviços, porém, importaria aferir-se o que mais se houve lavrado no contrato relativamente à possibilidade do inquilino poder ou não alterar a titularidade dos contratos.

    Na minha mui parcial opinião, e atendendo à hierarquia da competente numeração do citado preceito, havendo-se o contrato omisso nesta matéria, pode o inquilino, por sua iniciativa, e sem carecer de prévia autorização, de proceder à alteração da titularidade dos contratos dos diversos serviços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  4.  # 4

    e quem é que vai pagar á Vodafone ? acha que a senhoria vai continuar a pagar um serviço que de certeza tem fidelização e que ninguém vai usufruir dele?porque é que assinou o contrato nessas condições?

    Colocado por: jroprtposso simplesmente desligar os equipamentos da tomada e fazer um contrato de internet com a operadora que mais me apetecer, negando-me a pagar o serviço instalado no nome dela?
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    • 19 setembro 2018

     # 5

    Colocado por: jroprtOlá,

    Mudei-me há duas semanas para um novo apartamento arrendado. Quando cheguei no imóvel, percebi que o contrato de água, luz, gás e internet continuavam em nome da senhoria da casa.


    Tudo isso deveria ter sido estipulado no contrato de arrendamento.
    Não o tendo ficado, o arrendatário tem o direito de formalizar todos os contratos desses serviços em seu nome, nomeadamente o de telecomunicações.
    A senhoria tem toda a vantagem em acordar/negociar consigo a manutenção do actual contrato em nome dela, com, por exemplo, a partilha do valor da fatura por ambas as partes.
 
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