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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    Gostaria de saber até que ponto é legal, a instalação de tubagem no exterior de um edifico, desde do rés do chão até ao 3º andar?
    Assim como, se numa saída de garagem cuja distancia entre paredes é da largura de pouco mais um carro e com uma subida ingreme sem visibilidade alguma, é legal a instalação das caixas de gás?
    Sendo que para o mesmo não foi apresentada qualquer planta de instalação ou qualquer documento.
    Agradeço desde já os vossos comentários elucidativos em relação a este assunto.
    Muito Obrigado
  2.  # 2

    As tubagens de gás podem ser instaladas à vista, por isso parece-me uma situação regulamentar, ainda que feia esteticamente.

    O que é que você chama "caixas de gás"? A caixa onde tem as garrafas de gás alojadas?
  3.  # 3

    As caixas fazem a repartição do gás por apartamento.
    Segundo a sua opinião qualquer inquilino quer gás e coloca na fachada do prédio desvalorizando o imóvel é os outros têm que aceitar?
  4.  # 4

    Colocado por: helanaAs caixas fazem a repartição do gás por apartamento.
    Segundo a sua opinião qualquer inquilino quer gás e coloca na fachada do prédio desvalorizando o imóvel é os outros têm que aceitar?


    Isso já são questão de condomínio, eu comentei apenas pela regulamentação do gás. Estamos a ver o problema em prismas diferentes.
  5.  # 5

    Em condomínios não me meto.
    Concordam com este comentário: Diogo999
  6.  # 6

    Colocado por: helanaprédio desvalorizando o imóvel é os


    gas natural valoriza o imovel.....
  7.  # 7

    Concordo, desde que não seja colocado na faca principal do prédio???
    • size
    • 25 setembro 2018 editado

     # 8

    Colocado por: helanaBoa Tarde,
    Gostaria de saber até que ponto é legal, a instalação de tubagem no exterior de um edifico, desde do rés do chão até ao 3º andar?



    É perfeitamente legal. É o que mais se vê após a chegada do gás natural, perante prédios já construídos.
    Tratando-se de prédio em condomínio, a infraestrutura do gás natural terá que ser aprovada pela maioria dos condóminos. Ou seja, nenhum condómino, por si só, pode requisitar o ramal para si, ou para o prédio.
  8.  # 9

    Colocado por: sizeÉ perfeitamente legal

    Mas para ser pela fachada, nao e necessario que TODOS aceitem tal alteracao? Ou basta uma maioria?
  9.  # 10

    Muitos prédios fazem essa distribuição pela caixa de escadas.
  10.  # 11

    Tenho visto muitos pelo exterior.
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    • 25 setembro 2018

     # 12

    Colocado por: treker666
    Mas para ser pela fachada, nao e necessario que TODOS aceitem tal alteracao? Ou basta uma maioria?


    Se for num prédio com 8 ou mais frações bastam os votos que representem uma maioria simples. (50% + 1)
    Nos restantes casos, só com a provação de 2/3 dos votos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: treker666
  11.  # 13

    E por permilagem ou voto simples pois no nosso condominio somos 14 FRAÇÕES incluindo garagens.
  12.  # 14

    E por permilagem ou voto simples pois no nosso condominio somos 14 FRAÇÕES incluindo garagens.
    • size
    • 25 setembro 2018

     # 15

    Colocado por: helanaE por permilagem ou voto simples pois no nosso condominio somos 14 FRAÇÕES incluindo garagens.


    Os votos estão indexados à permilagem. Cada condómino tem tantos votos quantas as unidades que possui de permilagem.
  13.  # 16

    Então significa que é legal 4 condóminos colocar gás na fachada do edifício prejudicando os demais para seu benefício. sem antes da colocação apresentarem um planta de como é por onde passaria a tubagem do gas
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    • 25 setembro 2018

     # 17

    Colocado por: helanaEntão significa que é legal 4 condóminos colocar gás na fachada do edifício prejudicando os demais para seu benefício. sem antes da colocação apresentarem um planta de como é por onde passaria a tubagem do gas


    Não, tem que ser cumprido o seguinte, a nível do condomínio;


    _____________________________

    SECÇÃO III - Direitos e encargos dos condóminos

    Artigo 1425.º - (Inovações)


    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Havendo pelo menos oito frações autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações:

    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado.
  14.  # 18

    A maioria esteve de acordo com a colocação do gás, desde que não danifica se o prédio. Daí não ter sido permitido a utilização das escadas. Agora a fachada está estragada e todos os condóminos vão tarde ou cedo chamados à pagar obras para tapar os tubos que com a exposição ao tempo ficarão com péssimo aspeto. Mesmo aqueles que não usufruem de gás.
    Será que compreendi correto????
  15.  # 19

    O tubo amarelo pintado não perde cor de qualquer maneira. Mesmo assim podem meter um canalete de protecção.
  16.  # 20

    diga-se em bom da verdade, que muitas destas instalações, embora tecnicamente ou por regulamento, correctas, são visualmente (e não só) uma desgraça, seja em prédios, seja em habitações unifamilares.
 
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