Colocado por: Duraesse legalmente posso retirar o gradeamento das janelas viradas para o telhado do vizinho.
Colocado por: DuraesNa discussão no link em baixo, casas com construção anterior a 1951, segundo percebo, é legal e assim sendo poderia então retirar o gradeamento.
Colocado por: DuraesMas se passarem 20 anos sobre a abertura das janelas, sem oposição de ninguém, constitui-se a chamada Servidão de Vistas.Já falou com o vizinho?
É como se se virasse o feitiço contra o feiticeiro e passa a ser o vizinho, o tal que tinha o direito de exigir que a porta ou a janelas fosse tapada, que fica com a obrigação de respeitar a servidão de vistas.