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  1.  # 1

    Bom dia,

    A minha sogra tem um contrato de arrendamento desde Outubro de 1974, acontece que o senhorio faleceu.
    Existiu partilhas de bens e a minha sogra foi informada via telefone quem é o novo proprietário.
    O que acontece agora?
    A informação via telefone serve?
    O contrato de arrendamento é válido?
    É necessário ir às finanças para efetuar novo contrato?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: dreamcity

    O que acontece agora?

    A informação via telefone serve?

    Não, tem de enviar carta registada com aviso de recepção.

    Colocado por: dreamcity

    O contrato de arrendamento é válido?


    Sim continua exactamente o mesmo contrato.


    Colocado por: dreamcity
    É necessário ir às finanças para efetuar novo contrato?


    Não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dreamcity
  3.  # 3

    O contracto caduca extinção do usufrutuário, a não ser, que os herdeiros não extinguem o contrato no prazo de 30 dias após a morte do senhorio.
  4.  # 4

    Colocado por: ArmaleO contracto caduca extinção do usufrutuário,

    Está-se a falar da morte do PROPRIETÁRIO e não da morte do simples usufrutuário. Caso contrário, sempre que um proprietário morria os herdeiros poderiam pôr os inquilinos na "rua", coisa que está MUITO longe de acontecer.
 
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