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  1.  # 1

    Boa Tarde

    Herdei um terreno ao qual pretendo vender parte dele. A minha dúvida prende se com o valor patrimonial dele e respectivas mais valias que posso vir a sofrer da venda do mesmo. O Terreno tem aproximadamente 30000 m2, é um terreno agrícola e florestal. Na caderneta predial consta um valor muito baixo, Ano de inscrição 1964, valor patrimonial inicial 111,59€, valor patrimonial actual 273,52 € determinado em 1989. O Valor patrimonial que consta da Caderneta predial é demasiado baixo, os valores que estou a ponderar vender são incomparáveis com estes. A minha questão prende se com a actualização destes valores, como se processa isso, qual o valor que irá ser considerado pelas finanças, e no final quais as mais valias, vamos imaginar que vendia o terreno por 100000,00 €, as mais valias serã contabilizadas descontando o valor patrimonial a esse valor e calculando os 50 % desse valor? Porque se for assim mais vale nem vender á quantidade absurda de mais valias que seria.

    Obrigado
  2.  # 2

    Tanto quanto sei ( e não é muito) as mais valias é sobre o valor de escritura :)
    • RCF
    • 25 setembro 2018

     # 3

    Se herdou, não creio estar enganado se lhe disser que a mais valia é calculada com base no valor da venda, não interessando o valor patrimonial. Se vender por 100k, é esse o valor da mais valia, aplicando-se o imposto (irs) sobre metade desse valor (50). Afinal, se não comprou, o valor da venda é tudo lucro (mais valia)
    Concordam com este comentário: Diogo999
  3.  # 4

    Obrigado pelas respostas.

    RCF tudo lucro porque herdei, mas alguem antes de mim poderia ter comprado, se eu comprar uma casa, e morrer amanha, o meu filho irá herdar a casa, para ele pode ser tudo lucro, mas do ponto de vista do negócio não o é. Se for assim nem me interessa vender, despachar património para o estado ficar com metade não tem grande interesse..
    • RCF
    • 26 setembro 2018

     # 5

    I
    Colocado por: stanpananObrigado pelas respostas.

    RCF tudo lucro porque herdei, mas alguem antes de mim poderia ter comprado, se eu comprar uma casa, e morrer amanha, o meu filho irá herdar a casa, para ele pode ser tudo lucro, mas do ponto de vista do negócio não o é. Se for assim nem me interessa vender, despachar património para o estado ficar com metade não tem grande interesse..

    Compreendo...
    Antes de fazer negócio, esclareça o assunto nas Finanças ou com um fiscalista
  4.  # 6

    Boas.
    Alguem me pode esclarecer sobre qual o valor em percentagem que pago as financas na compra de um quinháo hereditário ?? de um imovel rustico com 2 urbanos ? E se o quiser vender futuramente quanto irei pagar de imposto?
    Obrigada
  5.  # 7

    Boa noite,

    Daquilo que eu sei e passou se agora comigo c uma casa q vendi em Março é muito simples a mais valia tem de ser paga não dá hipótese! A n ser qu use o dinheiro vindo dessa venda p comprar casa própria permanente. Tem 2 anos p o fazer se não me engano.

    Agora ainda sobre as mais valias e isto é importante dizer, só 50% do valor da escritura é que sofre de imposto. Ou seja se vender, imaginemos por 500k só 250k é que estão sujeitos a pagar ao estado. Os outros 250k são seus e ninguém lhes toca.

    Mas vá as finanças saber ao promenor.

    Cumprimentos
  6.  # 8

    Bom Dia

    Consultei solicitador e contabilista e deixo aqui o meu testemunho para quem quiser saber como funciona.
    Independentemente de ser Herança, doação, compra, ou seja, seja qual a forma como se fica detentor de terrenos\imóveis, existe uma escritura, escritura essa que vai ter um valor patrimonial, será esse o valor que será de referência para o cálculo de eventuais mais valias. Mesmo que o terreno venha a ser reavaliado, de nada serve para o cálculo das mais valias, apenas para pagamento de IMI e outros.
    No caso das mais valias, apenas 50% das mais valias é tributado, ou seja, um imóvel adquirido por 100K, vendido por 110K, tem um lucro de 10K, apenas 50% desse valor é tributado, ou seja 5K. E não será pago 5K, o que acontece é que esses 5K serão acrescidos aos rendimentos anuais da pessoa, e tributado dependendo de onde se encontrar no escalão total anual de todos os rendimentos da pessoa, imaginemos o escalão máximo, a tributação máxima ronda os 50% (Não tenho bem a certeza, mas julgo não andar longe), imaginado o exemplo anterior, que os 5K, no total de rendimentos fez essa pessoa atingir o escalão máximo, a tributação desses 5 k( Os tais 50 % da mais valia) será de 50% desses 5 K, ou seja 2,5 K, o valor que irá ser pago no IRS do ano seguinte. Aqui já é um cálculo mais complicado de fazer porque depende do rendimento de cada um, dos diferentes escalões de IRS, mas fica a dica, não se paga os 50 % das mais valias, apenas essas mais valias irão entrar para o rendimento total anula para se calcular o IRS.
    Concordam com este comentário: sognim
  7.  # 9

    Bom dia e obrigado pelo esclarecimento

    E no caso de não ser habitação permanente, as mais valias podem ser aplicadas numa habitação permanente?

    Tanto quanto sei, a lei nesse aspecto é dúbia é só fala em mais valias realizadas com a venda de habitação permanente poderem ser aplicadas noutra habitação permanente.
  8.  # 10

    Stanpanan, colocou o seu caso corretamente a quem consultou? Em nome de quem estão os bens? seu ou da herança?

    Tem ai várias incongruências no que escreveu.

    Colocado por: coelhinho78E no caso de não ser habitação permanente, as mais valias podem ser aplicadas numa habitação permanente?


    Não
  9.  # 11

    NTORION os bens estão em meu nome, chegou a mim via doação e não herança como coloquei no inicio do post. Poderá haver algumas incongruências, também anda com informações de um lado para outro e também estou algo confuso com algumas situações, mas o que lhe parece que não bate certo?

    coelhinho78

    Penso que poderá estar a questionar situações de isenção e ai pode ser aplicado em compra de habitação permanente, mas penso que a venda tem que ser habitação permanente, mas aí não posso precisar.
  10.  # 12

    Boa tarde,
    Gostaria de aproveitar este tópico para colocar a seguinte questão:

    - Aquisição (há cerca de 10 anos) de um apartamento pelo valor, pago mediante hipoteca, de 80M€. A hipoteca abrangeu também um empréstimo adicional de 15M€, igualmente denominado crédito habitação, mas, para "investimento não especificado em imobiliário". Pretende-se agora vender por 100M€ e liquidar a totalidade que está hoje em 85M€.
    A questão é se para o cálculo das mais valias se considera ou não o crédito adicional associado ao mesmo empréstimo, até porque o preço de venda servirá também para liquidá-lo. Assim, a mais valia não seria de 20M€ (100 - 80) mas de apenas 5M€ (100-95).

    Obrigada, desde já, pelos vossos contributos.
    • FFAD
    • 27 novembro 2018

     # 13

    Qual o valor da escritura?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alexa1
  11.  # 14

    Na escritura consta 80m€ (que foi, efectivamente, o preço do imóvel).
 
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