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    • aemv
    • 12 outubro 2018

     # 1

    Tenho um apartamento alugado e embora esteja referido no contrato que a data de pagamento á no primeiro dia do mês o inquilino faz questão da pagar sempre no dia 8.
    Já lhe pedi várias vezes para pagar dia 1 porque me causa problemas por causa de pagamentos onde não consigo alterar a data (seguros), mas nada, continua a pagar no dia 8, não é até dia 8, é mesmo no dia 8.

    Sei que não há bases legais para o despejar, porque nunca deixou de pagar, mas causa-me realmente alguns problemas.

    Tenho alguma maneira de o obrigar a fazer o pagamento de acordo com o estipulado no contrato ?

    Obrigado
  1.  # 2

    A renda de casa vence-se no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito.

    Portanto, só se o 1.º dia do mês calhar a um feriado, sábado ou domingo, é que se avança até ao 1.º dia útil (segunda a sexta-feira).

    O locatário faz cessar a mora se proceder ao pagamento da renda no prazo de oito dias (de calendário) a contar do seu começo.

    Sendo o 1.º dia útil uma segunda-feira, 8 dias a contar do início da mora, dá dia 9 como limite.

    Se o dia 1 calhar a um domingo, o 1.º dia útil será a segunda-feira seguinte, dia 2. Adicionando 8 dias significa que o último dia para pagamento da renda é dia 10.

    Se o dia 1 for a um sábado, o primeiro dia útil é dia 3, segunda-feira. Somando-lhe 8 dias de calendário, dá dia 11 como último dia para pagamento da renda.

    Coincidindo o dia 1 com uma sexta-feira e for feriado, significa que o 1.º dia útil é segunda-feira, dia 4. Neste caso, o último dia para pagamento da renda, sem entrar em mora definitiva, é o dia 12.

    Mas se o último dia em que se pode fazer cessar a mora calhar a um feriado, sábado ou domingo, avança-se para o 1.º dia útil seguinte como data limite para pagamento da renda.
    Fonte:http://www.proprietarios.pt/index.php?option=com_content&id=268&Itemid=134
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    • 12 outubro 2018

     # 3

    É a própria do arrendamento que estabelece a possibilidade dos inquilinos poderem usufruírem de um período de mora de 8 dias no pagamento da renda.
    Por isso, não estará em incumprimento.
  2.  # 4

    Colocado por: aemvTenho um apartamento alugado e embora esteja referido no contrato que a data de pagamento á no primeiro dia do mês o inquilino faz questão da pagar sempre no dia 8.
    Já lhe pedi várias vezes para pagar dia 1 porque me causa problemas por causa de pagamentos onde não consigo alterar a data (seguros), mas nada, continua a pagar no dia 8, não é até dia 8, émesmono dia 8.

    Sei que não há bases legais para o despejar, porque nunca deixou de pagar, mas causa-me realmente alguns problemas.

    Tenho alguma maneira de o obrigar a fazer o pagamento de acordo com o estipulado no contrato ?

    Obrigado
    Esse ao menos paga dentro prazo legal. Veja lá se não lhe sai um a seguir daqueles que nem paga nem sai da casa
    Concordam com este comentário: size, Jacinta
    • aemv
    • 12 outubro 2018 editado

     # 5

    Esse ao menos paga dentro prazo legal. Veja lá se não lhe sai um a seguir daqueles que nem paga nem sai da casa


    Já tive uma situação dessas, acabei por perder uns 6 meses de renda, mas acabou por sair sem problemas de maior.
    Poderia ter recorrido à lei, porque não só tinham rendas em atrazo como também estavam a sub-alugar quartos, mas não tive coragem porque tinham um bebé com menos de 1 ano.
    Naquela altura até conseguia suportar, financeiramente falando, agora seria outra história e não teria outra opção.
    E muito provavelmente não haverá próximo inquilino, porque tenciono vender o ap assim que possível.

    Aproveito para fazer outra pergunta, relativamente aos prazos para avisar da não renovação do contrato, faz alguma diferença tratar-se do período inicial (3 anos) ou da renovação automática por igual período ?
    Já me disseram que na renovação automática poderia terminar ao fim de 1 ano (dando os 120 dias de aviso), mas não consegui encontrar nenhuma informação que suporte isso, nem para mim faz qualquer sentido que fosse assim, mas há tantas coisas estranhas na lei que não tenho certezas.

    Obrigado pelos comentários.
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    • 12 outubro 2018

     # 6

    Colocado por: aemv

    Aproveito para fazer outra pergunta, relativamente aos prazos para avisar da não renovação do contrato, faz alguma diferença tratar-se do período inicial (3 anos) ou da renovação automática por igual período ?

    De termina a lei que, salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    Já me disseram que na renovação automática poderia terminar ao fim de 1 ano (dando os 120 dias de aviso), mas não consegui encontrar nenhuma informação que suporte isso, nem para mim faz qualquer sentido que fosse assim, mas há tantas coisas estranhas na lei que não tenho certezas.


    Não consta da lei do arrendamento. Pode sim constar no contrato um prazo certo , efectivo, de 1 ano, sem renovação automática.
  3.  # 7

    Colocado por: aemvmas nada, continua a pagar no dia 8

    Devia dar graças a deus por ter um inquilino assim. Você tem que ter um pé de meia no valor da renda, para não ter que esperar pelo dia 8 para pagar as contas que tem a pagar até ao dia 8, só referiu seguros, isso é assim tanto dinheiro?
    Concordam com este comentário: Jacinta, sognim, Apostador
    • aemv
    • 13 outubro 2018

     # 8

    Colocado por: Picareta
    Devia dar graças a deus por ter um inquilino assim. Você tem que ter um pé de meia no valor da renda, para não ter que esperar pelo dia 8 para pagar as contas que tem a pagar até ao dia 8, só referiu seguros, isso é assim tanto dinheiro?
    Concordam com este comentário:Jacinta,sognim


    Referi seguros porque é o mais grave, é impossível mudar as datas e o atraso de 1 ou 2 dias pode ter consequências.
    Quanto ao resto, faz-se o que se pode. Há muita coisa que eu devia estar a fazer e não consigo, vai-se gerindo a crise.
  4.  # 9

    Se forem seguros referentes ao CH que esse imóvel possa ter, estamos a falar em algo abaixo dos 30€, vá que seja 50€, se não consegue suportar esses valores, já pensou o que lhe acontece caso esse inquilino deixe de pagar?

    Sem me querer por nas suas contas, tem de gerir melhor a crise para sem bem.
  5.  # 10

    Provavelmente é quando recebem o ordenado. Pode ser que enviem no dia 5 e leve 3 dias até chegar à sua conta.
    Nāo é mal nenhum pagarem até ao dia 8. Mal seria se pagassem muito depois, ou se começassem a não pagar. Dava-lhe muito mais trabalho e dores de cabeça e teria que gastar muito dinheiro para conseguir pô-los na rua.
 
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