Pela primeira vez participo neste fórum de forma a esclarecer algumas questões.
Adquiri uma propriedade com uma casa isolada ( com dispensa de utilização por ser anterior a 1951) faz uns dois anos. Entretanto, recuperei o seu interior ( piso, derrobei uma parede interna de tijolo vermelho que não coloca em causa a estrutura, janelas novas de vidro duplo), rede elétrica e tubagens de água 8 feitas pelo pedreiro).
Tendo em conta o local isolado, pretendo fazer uso da água disponível no terreno ( não tenho rede pública a mais de 1km) e ser autosuficiente com um sistema de painéis solares e baterias ( antes de adquirir a propriedade, falei com o engenheiro elétrico da câmara e o mesmo mencionou ser possível; que já o tinham feito para um casal de ingleses residentes numa quinta).
A minha questão: Terei que pedir uma licença de habitabilidade para viver na casa como 1 habitação? Tendo em conta o relatado, no que me poderia ser reprovada?
Obrigado pela resposta ZedaSilva. Poderei então ocupar a habitação e declarar residência na Junta de Freguesia? Desculpem-me a ignorância das perguntas