Colocado por: LudovinaBoa noite,a minha questão enquanto arrendatária é se a oposição à renovação automática do contrato de arrendamento por parte do proprietário pode ser feito sem uma fundamentação?O contrato de arrendamento é de 2 anos com renovação automática. Desde já agradeço a resposta possivelPode
Colocado por: acaciosa questão é:posso o opor-me á renovação do contrato ou como o inquilino tem mais de 65 não posso?
Colocado por: acacioso objectivo nem é despejar o inquilino mas actualizar a renda (aumento de 30€)
Colocado por: JOCORTalvez seja adequado falar com ele e assinar novo contrato (ou aditamento ao contrato existente) onde fica acordada a nova renda.
Se ele não quiser, terá de lhe enviar a carta de oposição à renovação com mais de 120 dias de antecedência
Colocado por: JOCORCom a legislação actual, PODE.
Colocado por: acaciosdeve estar na calha a impossibilidade de o senhorio se opor à renovação se o inquilino tiver mais de 65 e viver lá há mais de 3..acho eu
Colocado por: JOCORNa imprensa de ontem e hoje não li nada disso (3 anos), mas já não digo nada ...
Se isso viesse a ser legislado, daqui para a frente, nenhum futuro inquilino próximo dos 65 arranjaria casa arrendada.
Não acredito que venha a ser imposta uma norma dessas (3 anos).
Colocado por: JOCORNa imprensa de ontem e hoje não li nada disso (3 anos), mas já não digo nada ...
Se isso viesse a ser legislado, daqui para a frente, nenhum futuro inquilino próximo dos 65 arranjaria casa arrendada.
Não acredito que venha a ser imposta uma norma dessas (3 anos).
Colocado por: Anonimo18072022A
Não precisa de indicar.
A oposição à renovação é um direito do senhorio.
Colocado por: Anonimo18072022A
E não deixará enquanto senhorio de ter também as suas obrigações
Colocado por: caldeira90
Será que poderiam citar qual o artigo do CC em que se basearam para afirmar que o senhorio não precisa de fornecer uma justificação ?
Colocado por: caldeira90 No entanto vejo também vários artigos na internet que afirmam que o senhorio precisa de justificar a oposição à renovação, como é o caso do artigo seguinte:
http://portal.uniplaces.com/pt-pt/rescindir-um-contrato-arrendamento/
Colocado por: size
Não retiro essa interpretação.
Fazem essa referência, no caso de DENUNCIA, não no caso de OPOSIÇÂO À RENOVAÇÂO, que são situações diferentes.
Colocado por: caldeira90
Será que poderias elucidar a diferença entre os dois ?