Boa tarde, então o que se passou foi o seguinte; tenho um terreno urbano do qual se fez um destaque e foi criado novo artigo, nesse novo artigo construí um armazém para uma empresa que tenho, com projecto e licenciamento camarário, e por fim me ser atribuída a licença de utilização pela câmara,até aí tudo bem. O problema surge que durante a construção do referido armazém que durou mais de um ano, um credor entendeu que eu tinha feito o destaque para empobrecer o meu património, ora esse credor meteu uma ação pauliana no tribunal e o qual lhe deu razão, houve o procedimento normal dessa ação até o prédio destacado onde se fazia a construção sair a venda a través de leilão. No decorrer desse leilão eu consegui adquirir o terreno comprando-o, ora durante todo esse processo as obras terminaram e como isto estava em tribunal eu nunca declarei a obra concluída nas Finanças e actualmente só está averbado na caderneta predial o terreno para construção. De certa forma não fazia sentido eu declarar nas Finanças a conclusão da obra sem ter a certeza se iria conseguir adquirir o terreno em leilão, daí o não ter feito e estar agora em falta com o meu dever.
Peço desculpa pelo incomodo, se puderem ajudar agradeço.
Não diz há quanto tempo esse processo teve decorreu.
Na Autoridade Tributária e Aduaneira, online, faça a declaração modelo 1 de IMI, já com as areas da nova construção, guiando-se pela Licença de Utilização.
Vá ao Registo Predial e actualize o prédio. Leve a Licença de Utilização.
Há taxas a pagar, bem como documentação especifica.
agradeço desde já a sua ajuda, respondendo a sua pergunta, o processo durou cerca de dois anos e meio, portanto as obras terminaram a dois anos e meio atrás.
Que tipo de documentação a que se refere, e a que taxas.
Sim, vai ser "penalizado", para usar a sua expressão. Vai pagar os impostos referentes ao periodo correspondente entre os 30 dias após a Licença de Utilização e a data a actual.