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    • DvrcJ
    • 20 abril 2010 editado

     # 1

    Saudações,

    apenas queria saber qual o modelo de recibo indicado para rendas, visto que nas finanças me disseram que seria qualquer um que se compra numa papelaria e agora me avisaram que o modelo que comprei (modelo 6) não é válido.
    depois de ver que não era valido passei uma declaração onde consta a data, o valor total, o nome e nif. ao que parece também não é válido...
    A minha pergunta é qual o modelo apropriado? e, visto que uma declaração não serve para os valores que foram passados recibos inválidos como faço para rectificar isso?

    esta questão interessa-me tanto na óptica de senhorio como arrendatário.

    obrigado
    •  
      FD
    • 20 abril 2010

     # 2

    Colocado por: DvrcJagora me avisaram que o modelo que comprei (modelo 6) não é válido

    Quem é que avisou?
    •  
      FD
    • 20 abril 2010

     # 3

    Gostava que o que me sussurrou ficasse público para futuras referências/pesquisas.

    De qualquer forma, perguntei porque tenho pesquisado e procurado muito por essa questão dos recibos de arrendamento "legais" e nunca encontrei qualquer legislação/documentação que sustentasse um "modelo obrigatório", daí a minha pergunta.

    Para as quantias que já passaram, pede a devolução de todos os documentos de prova que entregou e passa os recibos correspondentes.
    De qualquer forma, se possível, a sua arrendatária que pergunte à contabilista qual é a legislação para que eu possa enriquecer a minha base de conhecimentos... :)
  1.  # 4

    Se não me engano, o "modelo 6" é o vulgarmente conhecido por "recibo verde"....
  2.  # 5

    a unica coisa que me informaram por parte das finanças é que deve constar a identificaçao no recibo, nomeadamente o NIF. nao me esclareceram mais nada.
  3.  # 6

    aqui segue o "sussurro":

    segundo a minha arrendataria, a contabilista dela disse que os recibos não são são válidos. e de facto, fui ler e visto que não tem indicado o NIF é bem possível que não o sejam. Daí ter feito uma declaração com todos os dados, que me disse novamente não ser válida. Liguei para as finanças a perguntar se era e disseram que efectivamente a declaração não serve, mas não me conseguiram explicar como faço agora para resolver o assunto...
    posso comprar o tal modelo 90 e passar a partir daí, claro, mas como faço para as quantias que já passaram se uma declaração não dá?
    a única coisa que me disseram da parte das finanças é que a prova da transferencia bancária serve para o litígio. Obviamente que a ideia não é entra por aí.
    Mais uma vez, não sei como fazer.
  4.  # 7

    Em termos de recibos, não conheço qualquer requisito especial, para além dos óbvios:

    Identificação (nome morada e NIF) das partes; data; valor; menção do bem locado; período pago;
  5.  # 8

    uuupps... faltou o mais óbvio: o recibo deve ser numerado.
    • luisvv
    • 20 abril 2010 editado

     # 9

    Colocado por: DvrcJLiguei para as finanças a perguntar se era e disseram que efectivamente a declaração não serve, mas não me conseguiram explicar como faço agora para resolver o assunto...


    As respostas que obtemos dependem das perguntas que fazemos (e em grande medida, de a quem as fazemos). Se pergunta "Isto serve?" e depara com alguém que não sabe, o mais provável é ter uma resposta defensiva.

    Experimente ligar (ou melhor ainda, ir lá..) para outra repartição, e pergunte quais os elementos que devem constar obrigatoriamente do recibo.

    (P.S - Só para terminar: a ALP emite recibos por meio de uma aplicação informática, cuja versão de demonstração creio que poderá encontrar em www.improxy.pt (GESAR, salvo erro). )
    • DvrcJ
    • 20 abril 2010 editado

     # 10

    já agora; acabei de comprar o modelo 90. No seu preechimento apenas pede para escrever um NIF imediatamente à frente de quem paga. É apenas preciso pôr o contribuinte do arrendatário?

    e o que é este Código Bairro?
 
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