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  1.  # 1

    Bom dia, sou proprietária de parte de uma habitação por falecimento do meu pai, estando a mesma em nome da minha mãe, meu e do meu irmão. Infelizmente o meu irmão contraiu dívidas avultadas com empréstimos bancários para os quais a minha mãe foi fiadora, estando neste momento os empréstimos com processos de penhora a decorrer..as casas do meu irmão já foram alvo de penhora e virá a seguir concerteza a parte da minha mãe. A minha dúvida é, sendo eu proprietária de parte da casa, a mesma pode ser vendida sem a minha concordância,q direitos tenho eu quando não tenho nenhuma interveniencia ou responsabilidade em todo este caso? Se por acaso estivesse a morar na respectiva casa teria mais direitos? Agradeço desde já a quem me possa ajudar a esclarecer esta questão
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    • 7 novembro 2018

     # 2

    Colocado por: carla_ramos77
    A minha dúvida é, sendo eu proprietária de parte da casa, a mesma pode ser vendida sem a minha concordância,q direitos tenho eu quando não tenho nenhuma interveniencia ou responsabilidade em todo este caso? >


    Apenas poderão ser vendidas as quota-partes penhoradas, a do seu irmão e a da sua mãe. A sua quota-parte fica excluída da suposta venda
    Concordam com este comentário: Costa53
  2.  # 3

    Se quiser ficar com o bem,ou compra já as outras partes (antes que haja penhora) ou compra após penhora e leilão pelo preço que o mais alto licitante oferecer pela parte penhorada.Tem de exercer o direito de preferência,que está estipulado na lei.
    (Direito de remissão).
  3.  # 4

    http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1801592



    Código de Processo Civil
    ANEXO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
    LIVRO IV - Do processo de execução
    TÍTULO III - Da execução para pagamento de quantia certa
    CAPÍTULO I - Do processo ordinário
    SECÇÃO VI - Remição
    ----------
    Artigo 842.º - A quem compete

    Ao cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas e bens e aos descendentes ou ascendentes do executado é reconhecido o direito de remir todos os bens adjudicados ou vendidos, ou parte deles, pelo preço por que tiver sido feita a adjudicação ou a venda.
  4.  # 5

    Se houvesse um contrato de arrendamento,creio que era mais difícil "porem para fora" quem lá morasse do que se fosse proprietária da casa mesmo que de uma quota.
  5.  # 6

    Colocado por: Palhavahttp://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1801592



    Código de Processo Civil
    ANEXO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
    LIVRO IV - Do processo de execução
    TÍTULO III - Da execução para pagamento de quantia certa
    CAPÍTULO I - Do processo ordinário
    SECÇÃO VI - Remição
    ----------
    Artigo 842.º - A quem compete

    Ao cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas e bens e aos descendentes ou ascendentes do executado é reconhecido o direito de remir todos os bens adjudicados ou vendidos, ou parte deles, pelo preço por que tiver sido feita a adjudicação ou a venda.
  6.  # 7

    E não tendo possibilidade ou não querendo adquirir as outras partes, o o acontecerá à minha parte? A casa é vendida mesmo eu não autorizando a venda da minha parte? E caso seja vendida ainda poderei ter algum dividendo na venda?
  7.  # 8

    Colocado por: carla_ramos77E não tendo possibilidade ou não querendo adquirir as outras partes, o o acontecerá à minha parte? A casa é vendida mesmo eu não autorizando a venda da minha parte? E caso seja vendida ainda poderei ter algum dividendo na venda?
    Pode ser um bom negócio para si. Duvido que, em leilão, alguém compre metade ou dois terços de uma casa. Assim, o preço poderá ser muito em conta para você comprar que é o mais interessado.
    Concordam com este comentário: LuisPereira
  8.  # 9

    Colocado por: carla_ramos77E não tendo possibilidade ou não querendo adquirir as outras partes, o o acontecerá à minha parte? A casa é vendida mesmo eu não autorizando a venda da minha parte? E caso seja vendida ainda poderei ter algum dividendo na venda?

    A sua parte nunca vai ser vendida.
    Agora é proprietária em conjunto com a sua mãe e o seu irmão, se as partes deles forem vendidas você continua com a sua parte mas partilhada com outras pessoas.
    Imagine uma empresa com sócios, você é um dos sócios e os restantes sócios mudam.
    Concordam com este comentário: Belhinho
  9.  # 10

    Colocado por: LuisPereira
    A sua parte nunca vai ser vendida.
    Agora é proprietária em conjunto com a sua mãe e o seu irmão, se as partes deles forem vendidas você continua com a sua parte mas partilhada com outras pessoas.
    Imagine uma empresa com sócios, você é um dos sócios e os restantes sócios mudam.
    Concordam com este comentário:Belhinho
  10.  # 11

    Obrigada..mas e estando eu a residir na casa, como proprietária sem dívidas, tenho o direito de permanecer na mesma? Apesar de a minha participação não ser maioritária? Q direitos tenho?
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    • 7 novembro 2018

     # 12

    Colocado por: carla_ramos77Obrigada..mas e estando eu a residir na casa, como proprietária sem dívidas, tenho o direito de permanecer na mesma? Apesar de a minha participação não ser maioritária? Q direitos tenho?


    Sim, em termos de uso, tem esse direito, assim como todos os outros comproprietários o podem ter.
    Nestas situações há que procurar um acordo entre todos.

    Artigo 1406.º - (Uso da coisa comum)


    1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.
    2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla_ramos77
  11.  # 13

    Se houvesse um "arrendamento" com mais dificuldade se livravam do "inquilino".
    Onde fica o imóvel?
    Valerá muito?
    • smst
    • 7 novembro 2018

     # 14

    Tendo em conta a situação, conversem os 3 e compre a parte ao seu irmão. Se nada fizerem a sua mãe e o seu irmão irão ficar sem 1/3 cada um da casa. A sua mãe mora consigo na casa? Eles irão ficar sem a parte deles na casa, pelo que é mais vantajoso que a sua mãe faça uma doação da parte dela aos filhos e você compre a parte do seu irmão ainda que por um valor simbólico, assim ele ainda consegue receber algum dinheiro, caso contrário vai ficar sem casa e sem dinheiro.
    Em caso de penhora da parte deles a casa pode ir a venda em leilão e será vendida a quem pagar mais (que mesmo assim pode ser inferior ao valor de mercado)e você terá direito a receber 1/3 do valor da venda mas eles não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla_ramos77
  12.  # 15

    Colocado por: smstTendo em conta a situação, conversem os 3 e compre a parte ao seu irmão. Se nada fizerem a sua mãe e o seu irmão irão ficar sem 1/3 cada um da casa. A sua mãe mora consigo na casa? Eles irão ficar sem a parte deles na casa, pelo que é mais vantajoso que a sua mãe faça uma doação da parte dela aos filhos e você compre a parte do seu irmão ainda que por um valor simbólico, assim ele ainda consegue receber algum dinheiro, caso contrário vai ficar sem casa e sem dinheiro.
    Em caso de penhora da parte deles a casa pode ir a venda em leilão e será vendida a quem pagar mais (que mesmo assim pode ser inferior ao valor de mercado)e você terá direito a receber 1/3 do valor da venda mas eles não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:carla_ramos77
    Se está penhorado não podem vender.
  13.  # 16

    Já fizerem partilhas por óbito do seu pai? Se fizeram, pelo que diz será neste momento comproprietária do imóvel. Nesse caso a penhora incidirá apenas sobre as partes da sua mãe e irmão, que serão vendidas em tribunal e sobre as quais tem direito de preferência.
    Se não fizeram as partilhas, o bem é comum da herança e o que será penhorado serão os direitos deles à herança, que posteriormente serão vendidos, assintindo-lhe a si o direito de preferência na respectiva venda.
    Mas o melhor é consultar um advogado para assegurar os seus direitos.
 
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