Colocado por: domusnostrumCara BABYRACING, boa noite. E então os Sub. de Férias e de Natal, proporcionais, não se contabilizam? São "só" € 575,00 de cada, ou seja € 1150,00. Estes sofrem descontos. A indemnização não. Cumptos [email protected]
Colocado por: domusnostrumCaro Luís, bom dia. Isso se, entretanto, a BABYRACING não gozou quinze dias de férias, terão, então as férias de lhe serem pagas. Cumptos [email protected]
Colocado por: BABYRACING1150.00 € X 1.5 ( 1 salário e meio ) = 1725.00 €Não percebi nada!
1725.00 € X 0.5 ( 1/2 ano ) = 862.50 €
Este valor será o que não é contablizado ara IRS, todo o restante tem a percentagem de desconto porpocional ao valor.
Colocado por: again... trabalhou 6 meses para a empresa e a empresa deve-lhe isso tudo não é?
Colocado por: RakCMartin,
O texto que c olocou em bold refere-se à caducidade do contrato de trabalho! Não é o que se aplica no caso da autora do tópico!
A indemnização é estipulada entre 15 e 45 dias por cada ano!
Colocado por: CMartinColocado por: RakCMartin,
O texto que c olocou em bold refere-se à caducidade do contrato de trabalho! Não é o que se aplica no caso da autora do tópico!
A indemnização é estipulada entre 15 e 45 dias por cada ano!
Obrigada, Rak, eu estava a fazer uma pergunta e não estava a responder à autora, porque também a mim, por uma questão de "cultura geral" me interessa o assunto. Não precisa de colocar tantos pontos de exclamação no seu comentário, mas, à mesma obrigada pelo esclarecimento. Não vi no Código de trabalho referências ao direito de indemnização..mas vou ver melhor, para ver se descubro.
Colocado por: CMartin
Parece-me que o caso da Baby racing seja o referido pela primeira instância, -passam a integrar a base de incidência contributiva, designadamente, as seguintes prestações: (...)compensação por cessação do contrato de trabalho por acordo, nas situações com direito a prestações de desemprego (nos termos e limites definidos no Código do IRS);