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  1.  # 21

    Colocado por: WardrunaPode e deve fazer queixa ans autoridades, mas se a vizinha negar e não houver provas, vai resultar numa perda de tempo.


    Colocado por: ADLOPEStenho fotos e deixou a tesoura de poda na fuga.
    • VXMC
    • 13 novembro 2018

     # 22

    Pode sempre alegar que não são dela.

    Também tive lá algum engraçadinho que me veio subtrair umas cabaças... Por sinal eram as melhores que lá estavam.
  2.  # 23

    Colocado por: ADLOPEStenho fotos
    Concordam com este comentário: VXMC
  3.  # 24

    pois a razão que penso ser as folhas é que não existe outra já ano que passou apareceram as arvores cortadas suspeitei mas não vi desta vez vi a vizinha a fugir e deixou a tesoura de poda
    • RCF
    • 13 novembro 2018

     # 25

    Colocado por: ADLOPESGostaria de saber se posso fazer queixa diretamente no ministério publico

    Sim, pode. Tanto pode apresentar na PSP/GNR, como diretamente no Ministério Público.

    Colocado por: ADLOPEStenho fotos

    Cuidado. A vizinha não pode invadir o seu quintal, mas você não a pode fotografar... Essas fotos podem virar-se contra si. Podem ser melhor não as usar.
  4.  # 26

    Ela estava a tirar fotos às árvores... e vizinha é q estava lá no meio tipo emplastro ;)
  5.  # 27

    Colocado por: RCFmas você não a pode fotografar

    Desde quando nao se pode fotografar… ainda por cima se for na minha propriedade.
  6.  # 28

    Tenho um bosque ao lado da minha casa e agora no outono tenho a casa coberta de folhas, posso cortar aquelas arvores todas?
    • RCF
    • 13 novembro 2018

     # 29

    Colocado por: LuisPereiraDesde quando nao se pode fotografar…

    Desde que as fotografias possam constituir uma violação da privacidade e direito à imagem de outras pessoas, por exemplo.
    • VXMC
    • 13 novembro 2018

     # 30

    Colocado por: RCFDesde que as fotografias possam constituir uma violação da privacidade e direito à imagem de outras pessoas, por exemplo.


    Mesmo quando, essas outras pessoas, invadem propriedades alheias para danificar bens alheios a estas?
  7.  # 31

    Para as vacas há uma solução de arames eletrificados.
    Para vizinhas invasoras... não sei!
    • RCF
    • 13 novembro 2018

     # 32

    Colocado por: VXMC

    Mesmo quando, essas outras pessoas, invadem propriedades alheias para danificar bens alheios a estas?

    Sim.
    A conduta errada de uma pessoa (a) não pode justificar ou legitimar uma conduta errada de outra pessoa (b). Apenas o poderá justificar, excecionalmente, se a conduta da pessoa (b) for adequada e proporcional para fazer cessar a conduta da pessoa (a). Ora, tirar fotos a uma pessoa que invadiu uma propriedade não será a conduta adequada e proporcional para que esta saia dessa propriedade.
    • VXMC
    • 13 novembro 2018 editado

     # 33

    Colocado por: RCFApenas o poderá justificar, excecionalmente, se a conduta da pessoa (b) for adequada e proporcional para fazer cessar a conduta da pessoa (a).


    Então neste caso especifico, umas boas sarrafadas, no lombo da dita, para a expulsar do terreno invadido, podem ser umas boas condutas. Ainda para mais, após ter cortado inadvertidamente e sem que tenha sido solicitado qualquer tipo de poda ou limpeza pelo dono deste.

    Com preferência que ninguém veja ou possa testemunhar. Aí pode haver lugar para a justificação a pessoa invasora tenha tropeçado, ao invadir terreno alheio.

    Se for assim estou de acordo!
    Concordam com este comentário: BM_18
    • RCF
    • 13 novembro 2018

     # 34

    Colocado por: VXMC

    Então neste caso especifico, umas boas sarrafadas, no lombo da dita, para a expulsar do terreno invadido, podem ser umas boas condutas. Ainda para mais, após ter cortado inadvertidamente e sem que tenha sido solicitado qualquer tipo de poda ou limpeza pelo dono deste.


    Colocado por: RCFpoderá justificar, excecionalmente, se a conduta da pessoa (b) for adequada e proporcional para fazer cessar a conduta da pessoa (a).
    • VXMC
    • 13 novembro 2018 editado

     # 35

    Colocado por: RCFadequada e proporcional


    Aqui entre nós, acha o método inadequado?

    E se fosse na sua propriedade como faria?
  8.  # 36

    Colocado por: RCF
    Sim.
    A conduta errada de uma pessoa (a) não pode justificar ou legitimar uma conduta errada de outra pessoa (b). Apenas o poderá justificar, excecionalmente, se a conduta da pessoa (b) for adequada e proporcional para fazer cessar a conduta da pessoa (a). Ora, tirar fotos a uma pessoa que invadiu uma propriedade não será a conduta adequada e proporcional para que esta saia dessa propriedade.


    Tem certeza disto?

    Em Portugal é perfeitamente legal ter camaras de segurança dentro da sua casa ou propriedade, desde que as mesmas não apanhem imagens da via pública ou de terrenos vizinhos. Há o mito recorrente de que em Portugal não é legal usar vídeos em tribunal, mas isso não corresponde à realidade, desde que seja tudo feito dentro do que a lei permite.

    Não estou a ver como é que fotografar alguém que entrou ilegalmente dentro da sua propriedade, poderia constituir uma violação de privacidade. Quanto muito quem teve a sua privacidade violada é o proprietário que tem um estranho dentro do seu terreno a realizar uma atividade ilegal.

    Julgo que neste caso o uso de fotos como prova é perfeitamente legítimo.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  9.  # 37

    Colocado por: RCFDesde que as fotografias possam constituir uma violação da privacidade e direito à imagem de outras pessoas, por exemplo.


    Invadem a minha propriedade violando assim a minha privacidade e eu nao posso fotografar ou filmar para nao violar a privacidade do violador da minha privacidade.
    Ja agora, eu sou um maniaco das fotografias, pode me dizer quando posso fotografar pessoas?
    • VXMC
    • 13 novembro 2018 editado

     # 38

    Colocado por: LuisPereiraJa agora, eu sou um maniaco das fotografias, pode me dizer quando posso fotografar pessoas?


    Não pode! Isso é ser violador, da privacidade das pessoas que lhe invadem a propriedade etc...
    ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vulpes
  10.  # 39

    Pode fotografar pessoas à vontade.
  11.  # 40

    Colocado por: VXMC

    Não pode! Isso é ser violador, da privacidade das pessoas que lhe invadem a propriedade etc...
    ;)


    Posso posso!
 
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