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  1.  # 41

    Se as tesouras de poda forem das boas, fique com elas e melhore a vedação para a vizinha não voltar a entrar.
    • RCF
    • 13 novembro 2018

     # 42

    Colocado por: VXMC

    Aqui entre nós, acha o método inadequado?

    E se fosse na sua propriedade como faria?

    No caso concerto, creio que a pessoa saiu, simplesmente, porque percebeu que estava a ser vista/observada.
    Se mais algo fosse necessário, falava com a pessoa. Mais ainda, podia ameaça que ligava à Polícia.
  2.  # 43

    Continuo com a minha opinião. Porque antes de tomar qualquer medida, não vai falar com a vizinha?

    A vizinha para invadir a sua propriedade, é porque tem algum problema.
    (Não, não é desculpável ela invadir a sua casa, mas já está feito).

    Fale com ela, e perceba o problema. Depois logo vê o que deve fazer.

    Lá está, as pessoas vão logo para queixas na policia, e outras soluções que mais dores de cabeça lhe vão dar.
    Fale com ela, perceba, e só depois de perceber o problema, é que o deve resolver.

    Acha mesmo que apresentar queixa lhe vai resolver o problema?
    Concordam com este comentário: RCF, Pedro Barradas, eu, desofiapedro, nunos7
    • RCF
    • 13 novembro 2018

     # 44

    Colocado por: pedrosslpEm Portugal é perfeitamente legal ter camaras de segurança dentro da sua casa ou propriedade, desde que as mesmas não apanhem imagens da via pública ou de terrenos vizinhos

    Precisamente... para que não apanhem imagens de outras pessoas. Mas, uma coisa é ter um sistema de videovigilância que capta tudo, sem que, depois de instalado o sistema, seja necessário fazer algo, específico, para filmar. Outra coisa é, não existindo sistema de videovigilância, adotar uma medida concreta e dirigida aquela pessoa.

    Colocado por: pedrosslpNão estou a ver como é que fotografar alguém que entrou ilegalmente dentro da sua propriedade, poderia constituir uma violação de privacidade.
    Sim, violação de privacidade, em princípio, não. Mas, violação do direito à imagem dessa pessoa.

    Colocado por: pedrosslpquem teve a sua privacidade violada é o proprietário que tem um estranho dentro do seu terreno a realizar uma atividade ilegal.
    Isso sim. E as fotografias que o proprietário possa tirar, não mudam essa prárica ilegal por parte do intruso/vizinho.
    • RCF
    • 13 novembro 2018

     # 45

    Não quero, nem estou aqui para ser do contra. Apenas, tentando colaborar, tento alertar para uma prática em que "o feitiço se pode virar contra o feiticeiro".

    Vou dar um caso concreto, recente e bastante mediático - as fotos dos 3 detidos pela PSP do Porto, que fugiram do Tribunal, há umas semanas atrás. Indiscutivelmente, cometeram crimes mais graves do que a vizinha deste foristas, mas não são legítimas as fotografias que lhes tiraram já detidos. Aquelas fotos, em princípio, não se revelam adequadas nem necessárias e violam o direito à imagem daqueles detidos/pessoas.
  3.  # 46

    Existe tambem a parte moral:
    Enquanto que se tiver um sistema de video vigilância, você está a filmar o seu terreno e casa. Se entrar alguém, o seu objectivo não foi filmar aquela pessoa especifica. Ela é que passou no local que filmava.

    Neste caso é exactamente o contrário, o seu objectivo foi fotografar aquela pessoa especifica.

    PS: Não sei se é ou não permitido. Mas moralmente é bastante diferente.
    Claro que agora podem inventar mil coisas para dar a volta a isto.
  4.  # 47

    infelizmente a vizinha é de mau trato, tentei na hora do almoço falar com ela simplesmente depois de me insultar bateu-me com a porta. As autoridades pouco fazem se calhar o melhor é colocar videovigilância e pregar-lhe um bom susto.
  5.  # 48

    Bem acerca dos direitos de imagem, e foto como prova ou video.

    Leiam o seguinte artigo, referente a video vigilância em condomínios, mas no enquadramento legal penso que pode ser aplicado a propriedades privadas.

    https://pplware.sapo.pt/informacao/videovigilancia-condominio-pode-considerada-prova-furto/

    Basicamente se o fundamento da prova em foto ou video for para prova de delito é considerado prova e não devassa da imagem.

    É o meu entendimento...
  6.  # 49

  7.  # 50

    Por isso está no seu pleno direito de reclamar, denunciar e até instaurar processo contra a sua vizinha.

    Claro que para isso terá que seguir a via legal se assim o pretender...

    Recordo-me de um caso com um familiar em que um simples insulto de um vizinho valeu uma indemnização de 400€. Claro que teriam que haver testemunhas. Como foi o caso.
    • AXN
    • 13 novembro 2018

     # 51

    Colocado por: cabocheExiste tambem a parte moral:
    Enquanto que se tiver um sistema de video vigilância, você está a filmar o seu terreno e casa. Se entrar alguém, o seu objectivo não foi filmar aquela pessoa especifica. Ela é que passou no local que filmava.

    Neste caso é exactamente o contrário, o seu objectivo foi fotografar aquela pessoa especifica.

    PS: Não sei se é ou não permitido. Mas moralmente é bastante diferente.
    Claro que agora podem inventar mil coisas para dar a volta a isto.


    Não compliquem, se assim fosse, aquele indivíduo que foi filmado a tentar afogar a esposa em Águeda, teria saio em liberdade e ainda ganhava uns trocos...
    Concordam com este comentário: hnogueira
    • AXN
    • 13 novembro 2018

     # 52

    Colocado por: ADLOPESinfelizmente a vizinha é de mau trato, tentei na hora do almoço falar com ela simplesmente depois de me insultar bateu-me com a porta. As autoridades pouco fazem se calhar o melhor é colocar videovigilância e pregar-lhe um bom susto.


    Um bom cão de guarda.
  8.  # 53

    Colocado por: AXN

    Não compliquem, se assim fosse, aquele indivíduo que foi filmado a tentar afogar a esposa em Águeda, teria saio em liberdade e ainda ganhava uns trocos...
    Concordam com este comentário:hnogueira


    Voce esta ciente do que são provas validas e não válidas, não está?
    Por estes dias muito se tem falado nisso.
    É só pesquisar um pouco.

    O mais provavel é o video nem poder ser usado como prova.
    Nem a policia, sem uma autorização lhe pode filmar, fotografar ou escutar...
    Concordam com este comentário: fventura, ADLOPES
  9.  # 54

    De qualquer maneira tive o cuidado de dizer:
    "PS: Não sei se é ou não permitido. Mas moralmente é bastante diferente."

    Apenas quis dizer que existe uma diferença entre a video vigilância e a fotografia directa de uma pessoa.
    Se é ou não legal AXN, não sei.
  10.  # 55

    Colocado por: caboche

    Voce esta ciente do que são provas validas e não válidas, não está?
    Por estes dias muito se tem falado nisso.
    É só pesquisar um pouco.

    O mais provavel é o video nem poder ser usado como prova.
    Nem a policia, sem uma autorização lhe pode filmar, fotografar ou escutar...


    Não é bem assim:
    Acórdão da Relação de Évora de 29 de março de 2016
    É, em princípio, admissível a valoração das fotografias ou filmes que não tenham sido
    obtidos de forma penalmente ilícita. Filmar a materialidade de autoria de um crime e de
    utilizar posteriormente o vídeo como prova do facto, embora possa eventualmente
    preencher a factualidade típica do crime de gravações e fotografias ilícitas (Artigo 199º do
    nota prática nº 12/2017 - jurisprudência sobre prova digital
    14
    Código Penal), pode ser lícito, por exemplo, se quem filmou agiu ao abrigo do direito de
    necessidade (Artigo 34º do Código Penal), o que vale tanto para a obtenção do vídeo como
    para a sua posterior utilização em processo crime, pois esta utilização constitui a
    concretização daquele mesmo fim.
  11.  # 56

  12.  # 57

    Outro Mais direccionado para o caso em questão:

    Acórdão da Relação de Lisboa de 14 de maio de 2009
    Apesar de o Artigo 199º, nº4, do Código Penal proibir e punir a recolha de imagens, por
    fotografia ou por filmagem, este direito apenas é reconhecido a quem pode legitimamente
    ostentá-lo e defendê-lo; não é esse o caso de quem entra num espaço vedado e não
    livremente acessível ao público e dali retira e faz seus bens que sabe não lhe pertencerem
    - neste caso, são lícitas e válidas como prova as imagens obtidas por câmara de
    videovigilância oculta.
  13.  # 58

    Faltava aqui o user Happy Hippy. :)
  14.  # 59

    depois as coisas acontecem é quando deixamos para traz a educação que obtivemos o saber estar e passamos a estupidez, enfim, eu acho que a senhora não tem vida própria e entretém-se a chatear-me, mas assim não fica ou legalmente ou oficiosamente algo vai ter que ser feito.
    Concordam com este comentário: hnogueira
    • AXN
    • 13 novembro 2018

     # 60

 
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