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    • PRRM
    • 14 novembro 2018

     # 21

    Colocado por: FJDMC

    Para o ano o que terá de pagar em termos de impostos é mesmo com as finanças mas se tiver que pagar deve ser IMI afinal o bem fica para si, em sede de IRS não paga nada porque não tem a declarar mais valias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PRRM


    Isso é que é estranho, porque as coisas acabam por ser um pouco incoerentes.
    Se eu não terei de pagar nada porque não terei mais valias.
    Porque é a minha irmã teria de pagar IRS no caso de receber as tornas?
    Se ela recebesse de herança metade do bem, mo adjudicasse, e recebesse as tornas de 32.500€ também não teria mais valias (recebeu a herança de 32.500€, entregou à irmã e recebeu as tornas de 32.500€ - Aqui não há mais valias).

    E apesar de não ter mais valias, a legislação prevê pagamento de impostos ou IRS pelo recebimento de tornas.

    Por isso quem me garante que eu no meu não terei um susto no próximo IRS?
    • PRRM
    • 14 novembro 2018

     # 22

    FJDMC, boa tarde

    Hoje fui à conservatória informar-me para ter mais uma opinião.
    Segundo me informaram, na assinatura das partilhas fica definido se houve tornas, como são pagas, ou se alguém prescinde das tornas. O ato de prescindir das tornas é reconhecido pelas finanças como uma doação, e como tal serão tributados os 10% do bem, + imposto de selo.

    O que eu quero evitar é pagar os 10% caso hajam outras opções. Voltei à estaca zero, à procura da melhor opção para o que preciso
  1.  # 23

    Tanta preocupação com o IRS e mais valias, praticamente já aqui lhe disseram tudo.
    Valor patrimonial à data em que herdaram 65.000,00€ isento de impostos, é o valor que conta para a aquisição.
    A parte da sua irmã tem o valor de 32.500,00€ ao receber tornas no valor de 32.500,00€, as mais valias são 0€ ora zero euros de mais valias não paga IRS.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • PRRM
    • 14 novembro 2018 editado

     # 24

    Colocado por: sognimTanta preocupação com o IRS e mais valias, praticamente já aqui lhe disseram tudo.
    Valor patrimonial à data em que herdaram 65.000,00€ isento de impostos, é o valor que conta para a aquisição.
    A parte da sua irmã tem o valor de 32.500,00€ ao receber tornas no valor de 32.500,00€, as mais valias são 0€ ora zero euros de mais valias não paga IRS.


    Não estou preocupada e nunca estive, com mais valias. Sempre soube que não haverá MV neste cenário e se usei esse termo foi para responder às observações da FJDMC.
    Estou apenas preocupada com os impostos, sejam em sede de IRS ou outro.

    A FJDMC escreveu que eu poderia fazer a partilha, e aí a minha irmã adjudica-me a parte dela, e prescindia das tornas e não havia mais nada com que preocupar (além do imposto de selo 0.8%, e escrituras, etc). Que tudo era simples e que estava a fazer uma confusão.

    Hoje na conservatória disseram-se que sim, isso pode ser feito MAS quando um herdeiro prescinde das tornas, está a fazer uma doação ao herdeiro que lhe deveria pagar as tornas. Logo, além dos 0.8% tem de pagar ao estado 10% do bem doado (3250€).

    SOGNIM, acho que isto é um pormenor importante não? Se reparar no meu topico do princípio é exatamente isto que eu quero evitar e estou a ser conduzida para uma solução onde teria de pagar precisamente isso.

    Se terei de pagar em IRS, ou através de uma carta que as finanças me envie, isso é irrelevante! Basta saber que terei de pagar em breve (que serei certamente notificada no próximo ano).

    Eu até posso escolher esta via, desde que não haja outra. Não quero é escolher uma coisa, pensar que está tudo bem e daqui a uns meses recebo uma carta onde terei de pagar 3.250€!

    Tentei pedir aqui ajuda na esperança de ter alguém entendido ou alguém a quem isto tivesse acontecido, mas vou desistir porque provavelmente não me consigo explicar bem.

    Obrigada a todos.
  2.  # 25

    As mais valias são pagas no IRS, na escritura declara que paga à sua irmã a quantia de 32.500,00€ através de cheque, tem de dizer o número do cheque,a sua irmã levanta o cheque e devolve-lhe o dinheiro.
    Espero ter ajudado com esta solução.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • FJDMC
    • 14 novembro 2018 editado

     # 26

    Boa noite,

    Peço desculpa se não lhe transmiti tudo da melhor maneira e possa até ter cometido alguns erros.
    De facto, a parte da tributação é ainda uma aresta a limar... ainda sou estagiária e estou a aprender e foi precisamente por isso que me interessei por este assunto.
    Em sede de partilhas temos tributação em sede de IMT, Imposto Selo e IRS e não adianta muito fugir porque de uma maneira ou de outra o Fisco não perdoa.
    Portanto sendo feita a partilha a quota a que cada uma terá direito é de 32.500€.
    Se apenas uma fica com o bem isso significa que essa recebe mais a que tem direito ou seja recebe a mais 32.500€ tendo por isso que reembolsar a outra parte do que leva a mais em sede de tornas
    Este excesso está sujeito a IMT mas há isenções (habitação própria e permanente, o valor inferior aos 92 mil e qualquer coisa), Imposto de selo é de 0,8% do excesso e disso não há dúvidas.
    Quanto às tornas, prescindindo delas é de facto considerada uma doação, embora não o sendo têm a mesma situação económica e existe um parecer vinculativo da Autoridade Tributária a este respeito.
    Portanto parece-me mais favorável pagar as tornas.
    Em sede de IRS espero não estar a cometer outro erro mas apenas haverá tributação quando vender o bem ou o arrendar mas como
    julgo serem coisas que não irão acontecer nada tem a temer
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • PRRM
    • 15 novembro 2018

     # 27

    Obrigada,
    Não é assim tão simples.
    Pagar as tornas seria para a minha irmã me devolver o dinheiro.

    O problema é que esses 32500€ iriam sempre entrar como uma receita no IRS dela. E 32500€ é mais do dobro do que ela recebe num ano. Iria rebentar-lhe com o IRS...
    •  
      nunos7
    • 15 novembro 2018 editado

     # 28

    @PRRM, se continuar por aqui a obter "feedback" de um lado e do outro, e não fala com uma pessoa da área com experiência, alguém ainda vai sair queimado (ou você ou a sua irmã, ou até as duas)...
    Aqui já lhe deram algumas ideias, agora fale com alguém q trate de esses assuntos e com ele discuta o seu caso.
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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