Colocado por: sognim
Isso no seu caso não se aplica.
Colocado por: sognimSalvo erro 30 dias, mas pode responder o mais breve possível.
Aviso nº 13745/2018 de 26 de Setembro, do Instituto Nacional de Estatística (INE),
actualização das rendas para 2019, 1,0115.
Colocado por: JprnQual é o prazo que normalmente se mete?
Na carta que ele enviou me nem fala em tempos de resposta
Colocado por: Picareta
Neste caso nem precisa de responder, quanto mais respeitar prazos para resposta.
A carta que recebeu do senhorio era registada com aviso de recepção?
Colocado por: sognimArtigo 1077.º - Actualização de rendas
1. As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
2. Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação
Os fiadores para este efeito não interessam.
Colocado por: loverscoutja foi ao advogado ou está simplesmente a deixar correr o tempo?
Colocado por: sognimDeve querer mais alguma coisa de que o aumento estipulado por Lei.
Colocado por: amartinsNão se esqueça de pedir isso por escrito e assinado pelos 2
Colocado por: hnogueiraCorrecção manual não prova que pode ser sido feito por o senhorio ou por si.
Era melhor imprimir novo contrato corrigido e assinar os 2 com copias para ambos...
Colocado por: hnogueiraEntão já não digo nada... Desconheço até que ponto é o suficiente.
Como diz o ditado "o seguro morreu de velho..."