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    • monte
    • 22 abril 2010 editado

     # 1

    Se um condomino , apresenta queixa na Camara devido a fissuras e estaladelas existentes na sua residencia , a Camara por sua vez notifica o condominio e define prazo de 30 dias para efectuar as devidas obras , e se não efectuadas quantifica multas. Mas, e há sempre um mas , para se apurar se essas fissuras e estaladelas decorrem de problemas estruturais no edificio , existe a necessidade medir evolução dessas fissuras por um trecnico (trabalho que custará alguns milhares de euros). Os outros condominos têem de suportar o custo desse trabalho de elaboração de relatório tecnico, mesmo não havendo a certeza de ser uma questão decorrente de defeito na estrutura do edificio ?
  1.  # 2

    Colocado por: monteSe um condomino , apresenta queixa na Camara devido a fissuras e estaladelas existentes na sua residencia , a Camara por sua vez notifica o condominio e define prazo de 30 dias para efectuar as devidas obras , e se não efectuadas quantifica multas. Mas, e há sempre um mas , para se apurar se essas fissuras e estaladelas decorrem de problemas estruturais no edificio , existe a necessidade medir evolução dessas fissuras por um trecnico (trabalho que custará alguns milhares de euros).Os outros condominos têem de suportar o custo desse trabalho de elaboração de relatório tecnico, mesmo não havendo a certeza de ser uma questão decorrente de defeito na estrutura do edificio ?


    Questão interessante. Comecemos pelo fim: o custo final desse trabalho deve ser imputado ao responsável pela deficiência (condómino ou condomínio).

    Por outro lado, tendo em conta que o condomínio está notificado para fazer essas obras, parece-me que o razoável é o condomínio suportar inicialmente essa despesa, notificando no entanto o condómino de que lhe imputará esse custo, caso se verifique não ser o defeito causado por deficiência nas partes comuns.
 
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