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  1.  # 1

    Olá a todos!
    Sou emigrante e gostaria de construir uma casa num terreno de 2hectares e meio cá em Portugal.
    O problema é o seguinte: o meu terreno que fica fora da Reserva Agrícola, e onde se pode construir, está classificada no PDM como "Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal tipo II". De acordo com o nº 4 do artigo 22, nesses espaços é possível construir edifícios novos
    tendo em vista as ocupações e utilizações seguintes:

    a) Habitação para residência própria e permanente do agricultor e/ou dos proprietários desde que cumpridos os requisitos previstos no número 6 do Artigo 11o;
    b) Edifícios de apoio às atividades agrícolas e florestais e construções de estrutura ligeira, na parcela em que se localizam;
    c) Detenção caseira de espécies pecuárias e abrigos de pastores;
    d) Instalações pecuárias, desde que cumpridos os requisitos previstos no número 8 do Artigo 11o;
    e) Estabelecimento industrial e agroalimentar de fabrico, transformação e venda de produtos agrícolas, pecuários e florestais, desde que cumpridos os requisitos previstos no número 7 do Artigo 11o;
    h) Edifício de apoio a atividades ambientais, onde se promova e divulgue os valores naturais em causa;
    f) Empreendimentos turísticos isolados, conforme disposto no número 9 no Artigo 11o.
    g) Núcleos de desenvolvimento turístico, conforme disposto no número 10 no Artigo 11o;
    h) Estabelecimentos de restauração e bebidas;
    i) Equipamentos de utilização coletiva que, pela sua natureza e dimensão, não seja possível implantar em solo urbano, tendo que ser devidamente fundamentada a ausência de alternativas de localização.

    As únicas duas maneiras para eu poder construir uma casa é opção (a) e opção (f)
    O problema é o seguinte: para eu conseguir construir pela opção (a) é preciso ter residência própria e permanente em Portugal, mas eu estou a viver fora do país... então como posso resolver esse problema? Estava a pensar em por a minha residência permanente cá em Portugal até o projecto ser aprovado e depois mudar outra vez pra fora? O que acham disso? Será que vou ter problemas com isso no futuro?
    Opção (f) A alternativa, na minha opinião, será ir pela possibilidade de empreendimento turístico, terá a configuração e compartimentação de uma habitação normal, apenas terá uma licença de utilização distinta. Será que assim posso construir? O será que ha outras maneiras para eu puder construir?
    Obrigado,
  2.  # 2

    Simples, muda-se novamente para Portugal.
  3.  # 3

    Colocado por: tiagoctSimples, muda-se novamente para Portugal.

    Muito difícil, tenho cá o meu emprego e filhos. Simplesmente tenho cá a minha vida.
  4.  # 4

    f) Empreendimentos turísticos isolados, conforme disposto no número 9 no Artigo 11o.

    Pode fazer um aibnb mas que ficará sempre com "lotação esgotada" no site.
  5.  # 5

    Colocado por: Palhava
    Pode fazer um aibnb mas que ficará sempre com "lotação esgotada" no site.


    Aibnb? Que isso.
    Não percebi bem o que senhor está a dizer.
    Pode me explicar numa outra fora?
  6.  # 6

    Boa tarde,
    Mas essa foi a solução apresentada pela câmara municipal da sua zona?
    Já foi lá falar com eles para ver se conseguem abrir uma excepção ao seu caso? É que às vezes isso resulta ( não estou a dizer para fazer jogo sujo, estou a dizer para falar de bons modos)
    Em câmara municipal é?
  7.  # 7

    Colocado por: ruben gasparBoa tarde,
    Mas essa foi a solução apresentada pela câmara municipal da sua zona?
    Já foi lá falar com eles para ver se conseguem abrir uma excepção ao seu caso? É que às vezes isso resulta ( não estou a dizer para fazer jogo sujo, estou a dizer para falar de bons modos)
    Em câmara municipal é?

    Olá Ruben,
    Nao, foi apresentada pelo meu arquitecto.
    Ainda não fui lá para falar do caso, estou a pensar ir lá no mês de dezembro, mas queria já estar informado daquilo que pode e não pode o seja daquilo que é possível o não.
    CM de Valpacos
  8.  # 8

    Colocado por: Trasdosmontes

    Aibnb? Que isso.
    Não percebi bem o que senhor está a dizer.
    Pode me explicar numa outra fora?


    Como impedem a construção a "não residentes" ou "para habitação secundária".
    Era um artifício.

    Fingia que ia construir um alojamento turístico mas na realidade nunca teria esse fim.
  9.  # 9

    Colocado por: Palhava

    Como impedem a construção a "não residentes" ou "para habitação secundária".
    Era um artifício.

    Fingia que ia construir um alojamento turístico mas na realidade nunca teria esse fim.

    E se eu optar por essa opção sera que sou capaz de poder construir com certeza?
  10.  # 10

    o que diz o numero 9 do artigo 11?
  11.  # 11

    .
  12.  # 12

    Colocado por: sbcnvo que diz o numero 9 do artigo 11?


    Diz o seguinte:

    9. Quando admitidos empreendimentos turísticos isolados são aplicados os parâmetros estabelecidos em cada categoria ou subcategoria de espaço e cumulativamente as seguintes disposições:
    a) Utilizar soluções arquitetónicas e construtivas que assegurem a adequada inserção na morfologia do terreno e garantam a preservação das vistas;
    b) Utilizar soluções paisagísticas que valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente;
    c) Assegurar a implementação de sistemas de eficiência ambiental e de controlo de qualidade, conducentes a uma melhoria da qualidade dos serviços prestados e do desempenho ambiental, nomeadamente com recurso a novas tecnologias;
    d) Os hotéis e os hotéis rurais em construções novas obedecem aos seguintes critérios:
    i) Ter uma categoria mínima de 3 estrelas;
    ii) Ter uma densidade máxima de 60 camas/hectare, se aplicado à parcela destinada exclusivamente a
    estabelecimento hoteleiro;
    iii) Ter uma capacidade de alojamento máxima de 200 camas considerando como áreas mínimas por quarto 35m2
    para os hotéis de 3 estrelas; 45m2 para hotéis de 4 estrelas e 55m2 para hotéis de 5 estrelas;
    iv) Devem preferencialmente ter uma temática associada nomeadamente atividades de turismo de natureza, de
    saúde e bem-estar, de caça ou outras.
    e) São excecionados dos parâmetros das subalíenas ii) e iii) da alínea anterior os hotéis e os hotéis rurais que resultem da reabilitação e renovação de edifícios pré-existentes e de valia patrimonial bem como as pousadas;
    f) Os parques de campismo e caravanismo têm um índice máximo de ocupação do solo de 0,2.
  13.  # 13

    Não sei.
    Foi uma ideia que me surgiu.

    Se não for este,terá de arranjar outro artifício para contornar a estupidez burocrática.

    Cumprimentos e que tudo corra bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Trasdosmontes
  14.  # 14

    Abriu outra discussão sobre o mesmo tema...
  15.  # 15

    Optar por turismo é uma solução. Mas atenção!
    Tem que respeitas os requisitos da nova edificação, ter actividade (e, logo, contabilidade) referente ao imóvel...

    No caso do agricultor do tópico anterior, explore a possibilidade da parte agricola estar entregue a um membro do mesmo agregado familiar, embora também me pareça dificil no seu caso.
  16.  # 16

    Colocado por: ADROatelierOptar por turismo é uma solução. Mas atenção!
    Tem que respeitas os requisitos da nova edificação, ter actividade (e, logo, contabilidade) referente ao imóvel...

    No caso do agricultor do tópico anterior, explore a possibilidade da parte agricola estar entregue a um membro do mesmo agregado familiar, embora também me pareça dificil no seu caso.

    E se não tiver activade depois de construção estar feita?
  17.  # 17

    Legalmente, não poderá afectar a construção a outro uso. A Licença de Utilização foi emitida perante os dados pressupostos.

    É bom pensar atempadamente, pois podemos estar a criar constrangimentos futuros desnecessáriamente, ao tentar forçar uma situação ou "contornar o sistema".

    Independentemente disto, há razões do foro urbanistico e de cadastro para que haja esta regulamentação. Casos haverá em que faz menos sentido!...

    Se me permite, tenha sempre em mente o seguinte:
    Vai falar com muitas pessoas no âmbito deste processo, mas as eventuais responsabilidades e consequencias finais são sempre para si, na qualidade de proprietário e promotor. Algumas dificuldades podem ser abreviadas; outras, não é possível.
    Logo, quando nos dizem "ah isso depois logo se vê; por ai não há problema; faça descansado", etc., convem estar bem informado.

    Como sabe, não sou parte interessada, nem nos conhecemos. Falo do que tenho visto em 20 anos de actividade profissional.
    Isto é um forum, a contribuição dos foristas vale o vale.
  18.  # 18

    .
  19.  # 19

    Colocado por: ADROatelierLegalmente, não poderá afectar a construção a outro uso. A Licença de Utilização foi emitida perante os dados pressupostos.

    É bom pensar atempadamente, pois podemos estar a criar constrangimentos futuros desnecessáriamente, ao tentar forçar uma situação ou "contornar o sistema".

    Independentemente disto, há razões do foro urbanistico e de cadastro para que haja esta regulamentação. Casos haverá em que faz menos sentido!...

    Se me permite, tenha sempre em mente o seguinte:
    Vai falar com muitas pessoas no âmbito deste processo, mas as eventuais responsabilidades e consequencias finais são sempre para si, na qualidade de proprietário e promotor. Algumas dificuldades podem ser abreviadas; outras, não é possível.
    Logo, quando nos dizem "ah isso depois logo se vê; por ai não há problema; faça descansado", etc., convem estar bem informado.

    Como sabe, não sou parte interessada, nem nos conhecemos. Falo do que tenho visto em 20 anos de actividade profissional.
    Isto é um forum, a contribuição dos foristas vale o vale.

    Então se percebi bem, alguém que faz a construção de uma casa por empreendimento turístico e depois se entrar em problemas de saúde o problemas pessoais que obriga deixar o projecto de empreendimento turístico , não pode usar a casa como habitação própria?
  20.  # 20

    Colocado por: TrasdosmontesEntão se percebi bem, alguém que faz a construção de uma casa por empreendimento turístico e depois se entrar em problemas de saúde o problemas pessoais que obriga deixar o projecto de empreendimento turístico , não pode usar a casa como habitação própria?
    eu não consigo perceber porque quer contornar as leis à força toda? não lhe será mais simples comprar um terreno onde possa construir ou ampliar a casa que já possui?
 
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