Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Prezados,
    Vi um terreno em uma imobiliária (em Coimbra) onde se diz: "Terreno rústico, área edificável 800m2".
    É possível construir em terreno rústico?
    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Colocado por: ffmgeralÉ possível construir em terreno rústico?
    veja no PDM o que diz sobre o terreno que tem à vista
  3.  # 3

    Poderá construir em terreno rústico.
    Mas atenção! Tal como diz o antonylemos, tem que se verificar primeiro junto da autarquia, consultando o PDM.

    Estas precauções devem ser tomadas quer o terreno seja rustico ou urbano.
    Para referirem com tanta clareza os 800,00m2, talvez a imobiliária disponha já de algum documento comprovativo.

    Não invista sem falar na autarquia e ver documentos. Tenha atenção á data dos mesmos.

    Tem mais dados sobre a localização?
  4.  # 4

    Não tenho a localização exacta dele ainda não.
    Estou procurando algo barato para construir uma pequena casa e sair do aluguel. Meu trabalho é feito a distância, por isso posso morar mais afastado das cidades.

    O anúncio está assim:

    "Terreno rústico para cultivo e pastagem, com 800m2, situado em Penela - Coimbra.
    Excluído do SCE, ao abrigo do artigo 4º, do Decreto-Lei Nº 118/2013, de 20 de Agosto.

    Preço: 8.000 euros
    Superfície total do terreno: 800m2
    Superfície edificável: 800m2."

    Obrigado por todos os esclarecimentos!
  5.  # 5

    Tem algo aí que não bate certo, se o terreno tem 800m2, se é rustico, de certeza que não vai poder construir (superfície edificável)
    os 800m2... Ou seja dúvido que seja permitido construir nesse terreno.
    ATENÇÂO!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos
  6.  # 6

    a mim n me faz sentido a citação feita ao DL118/2013... já terá lá algo construído?
  7.  # 7

    Faz sentido, pois se for somente terreno, não há CE... pelo que não é necessário indicar o memso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonylemos
  8.  # 8

    Agora fiquei com medo. Achei que fosse so pagar e passar para o meu nome. Vou ver mais detalhes na imobiliária para ver o que pode e o que não pode. Até porque não tenho muito dinheiro, não posso errar nisso.
    Agradeço a todos que me ajudaram.

    Melhores cumprimentos,

    Martins
  9.  # 9

    ffmgeral,

    Pergunte na imobiliária.
    Porém, tenha presente que a entidade competente para lhe dar essa informação é a CÂMARA municipal.

    Não vá em cantigas e conte-nos o que apurou.
    Quer/pode mostrar o link para o anuncio?

    Repare que diz "para cultivo e pastagem"
    Concordam com este comentário: nelsontcarvalho
  10.  # 10

    Colocado por: ffmgeralAgora fiquei com medo. Achei que fosse so pagar e passar para o meu nome. Vou ver mais detalhes na imobiliária para ver o que pode e o que não pode. Até porque não tenho muito dinheiro, não posso errar nisso.
    Agradeço a todos que me ajudaram.

    Melhores cumprimentos,

    Martins
    veja antes na CM para não ser enganado
  11.  # 11

    Colocado por: ADROatelierRepare que diz "para cultivo e pastagem"
    exacto
    mas depois citam que o cultivo e pastagem está excluído do SCE, ao abrigo do artigo ....
  12.  # 12

    .
 
0.0141 seg. NEW