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  1.  # 1

    Bom dia,
    dia 1 de Fevereiro o meu contrato de trabalho faz 2 anos. No início de Janeiro terei a confirmação se uma nova oportunidade se vai concretizar com outra empresa.
    Vamos supor que entrego a carta de demissão no dia 15 de Janeiro. Nessa data ainda não completei 2 anos por isso só tenho de dar 30 dias? ou como com esses 30 dias acabava a 15 de Fevereiro já tenho de dar 60 dias?
    Outra questão, no dia 1 de Janeiro recebemos 22 dias de férias certo? por isso posso simplesmente entregar a carta e nos 22 dias seguintes gozar esses dias de férias acabando por na prática não voltar a trabalhar na empresa actual?
    Agradeço desde já a vossa ajuda.
  2.  # 2

    Se não houver outras disposições no seu contrato, nem ocupar um cargo de direcção ou de confiança, se ainda não fez os dois anos, só tem que dar à casa 30 dias.

    As férias podem ser gozadas ou recebidas em dinheiro. Não fez já férias em 2018?
    Fale atempadamente com a entidade patronal e procure encontrar uma solução que não o prejudique, mas que também possa ir ao encontro das necessidades do seu empregador.
  3.  # 3

    Obrigado pelo esclarecimento.
    Quanto à questão das férias, pelo que sei no dia 1 de Janeiro recebemos 22 dias úteis. Eu já gozei todos os dias que tinha em 2018 mas entregando a carta de demissão depois de dia 1 de Janeiro não tenho +22 dias de férias?
  4.  # 4

    Recebe os 22 dias, na data de renovação do contrato.... pode ou não ser em Janeiro tudo depende em que mês entrou para a empresa
  5.  # 5

    Encontro em alguns sites que os 22 dias renovam no dia 1 de Janeiro e não na data de renovação do contrato!
    Por exemplo:
    "O período de férias vence sempre a 1 de Janeiro de cada ano como compensação pelo trabalho prestado no ano anterior. Logo, só corresponde a 22 úteis se tiver um ano completo de trabalho."
    https://www.economias.pt/contabilizacao-de-dias-de-ferias-do-trabalhador/

    Uma vez que já tenho bem mais de 1 ano completo, significa que a 1 de Janeiro recebo os 22 dias de férias?
  6.  # 6

    Sim, se estiver efectivo.

    Estando por contrato vence sempre no final do contrato.
  7.  # 7

    Imaginando que em 2017 não gozou qualquer dia, em 2018 gozou os dias relativos a 2017, em 1 de Janeiro de 2019 vencerão os dias relativos a 2018 (22/25).
 
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