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  1.  # 1

    No caso concreto de um arrendamento de apartamento com contrato de dois anos renovavel automaticamente: a renda pode ser aumentada pelo valor definido por lei na sequência imediata da renovação de cada período contratual? Ou apenas pode ser aumentada passado um ano da renovação? Ou seja, para quem tiver este tipo de contrato que se renova sucessivamente, é possível fazer os aumentos legais todos os anos de forma ininterrupta independentemente do contrato terminar e renovar-se de dois em dois anos? Ou, no ano da renovação não é possível aumentar, devido a tratar-se de um novo contrato, embora renovado? Obrigado.
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    • 6 dezembro 2018

     # 2

    Após 1 ano decorrido do inicio do contrato pode proceder à primeira actualização da renda, aplicando o coeficiente emitido por portaria, seguindo-se as actualizações anuais seguintes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Emanuelpinto
  2.  # 3

    Agradeço a resposta. Só gostaria de confirmar se as atualizações seguintes que refere se processam independentemente do contrato ir terminando e renovando a cada dois anos, neste caso. Ou seja, de cada vez q o contrato se renova não tem que decorrer um ano até o aumento legal ser possível? Isto determinaria que só poderia haver aumento de dois em dois anos... espero ter-me feito entender. Obrigado mais uma vez
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    • 6 dezembro 2018

     # 4

    Não é assim.
    Desde que o contrato tenha continuidade, ano após ano, tem toda a legitimidade para actualizar a renda anualmente., independentemente, das renovações automáticas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Emanuelpinto
    • Sr.io
    • 7 dezembro 2018 editado

     # 5

    Colocado por: EmanuelpintoOu seja, de cada vez q o contrato se renova não tem que decorrer um ano até o aumento legal ser possível?

    Era o que mais faltava! LOL
  3.  # 6

    Só tenho a agradecer-lhe, meu amigo, pelas informações prestadas. Queria só incomoda-ló mais uma vez com outra pergunta que decorre das anteriores. Como não fiz o aviso de aumento de renda no prazo legal de 30 dias, por estar convencido de não poder fazer o aumento, e querendo fazê-lo ainda assim, posso informar o inquilino do aumento não a partir do início do ano mas do mês de fevereiro de 2019, cumprindo assim o prazo de 30 dias, ou estou condenado a não poder fazer o aumento este ano? Sempre grato.
  4.  # 7

    Faz conforme diz, envia a carta registada C/AR de modo a que o inquilino a receba durante o mês de Dezembro a comunicar o aumento a partir de 01 de Fevereiro de 2019.
  5.  # 8

    Colocado por: Emanuelpintoou estou condenado a não poder fazer o aumento este ano?

    Caro Emanuelpinto, claro que o pode fazer.

    Acho que a lei até permite fazer a actualização dos últimos cinco actualizações/aumentos a partir da primeira renda após o aviso de 30 dias.
    Não tem direito é a exigir o excedente retroactivo dos últimos anos. Só conta para o futuro.
    Concordam com este comentário: sognim
  6.  # 9

    Obrigado pelas informações
  7.  # 10

    Bom dia
    No seguimento deste assunto do aumento de rendas, gostaria que me ajudassem numa questão.
    Precisava de saber se na próxima data da renovação de 1 contrato já com algumas renovações, poderia aumentar a renda para mais cerca de 250 euros. Isto porque percebo a renda é já antiga e está completamente desfazada da realidade. Se sim, qual o prazo com que devo avisar.
    Grata pelas vossas opiniões.
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    • 13 junho 2019

     # 11

    Colocado por: Helena MoraisBom dia
    No seguimento deste assunto do aumento de rendas, gostaria que me ajudassem numa questão.
    Precisava de saber se na próxima data da renovação de 1 contrato já com algumas renovações, poderia aumentar a renda para mais cerca de 250 euros. Isto porque percebo a renda é já antiga e está completamente desfazada da realidade. Se sim, qual o prazo com que devo avisar.
    Grata pelas vossas opiniões.


    Não pode.
    Apenas o poderá fazer se o inquilino aceitar o novo valor da renda.
  8.  # 12

    Obrigado pela sua resposta.
  9.  # 13

    Bom dia Size
    Seria possível falar consigo em particular? Por mail por exemplo.
    Estive à procura do seu contacto mas não encontrei.
    Necessitava de uma ajuda.

    Obrigado
    Helena
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    • 16 setembro 2019

     # 14

    Colocado por: Helena MoraisBom dia Size
    Seria possível falar consigo em particular? Por mail por exemplo.
    Estive à procura do seu contacto mas não encontrei.
    Necessitava de uma ajuda.

    Obrigado
    Helena


    OK.
    Pode disponibilizar no seu perfil o acesso a mensagens privadas ?
    Concordam com este comentário: Helena Morais
 
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