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  1.  # 1

    Boa tarde, preciso da vossa ajuda para este caso complicado.
    Divorciei-me do meu ex-marido há uns anos. Morávamos num apartamento doada ao meu ex-marido, que os pais dele deram para irmos viver depois de casarmos. Durante o casamento adquirimos em conjunto e através de empréstimo bancário, um outro apartamento para férias de família, empréstimo que ainda está a ser pago ao banco. Aquando divórcio, saí da casa onde estávamos a viver (pois tinha sido doada ao meu ex-marido) e aluguei um apartamento. Sempre foi da minha conta bancária que saiu todo o dinheiro para pagamento das contas (prestações ao banco, IMI, contas da casa, reparações, etc.) do apartamento de férias conjunto. Durante o casamento isso não era problema pois eu recebia mais que o meu ex-marido, para além de eu também contribuir em grande parte com as restantes despesas da família e casa em que habitávamos. Quando nos divorciámos, os filhos já eram maiores apesar de eu continuar a contribuir para as despesas deles até terem saído de casa. Sozinha eu é que continuei e continuo a pagar todas as despesas do apartamento conjunto. Na altura quando saí de casa aluguei um outro apartamento para viver, mas com a crise da altura fiquei sem possibilidade de pagar na totalidade o apartamento que estava a habitar mais a prestação do apartamento conjunto e fui morar para o apartamento conjunto. Eu não queria vender o apartamento conjunto pois gostaria de deixar para os meus filhos, mas o meu ex-marido só quer vender e ficar com o dinheiro. Eu estava disposta a pagara a parte dele se fosse pedido um valor justo o que não aconteceu. Como não houve acordo, o processo foi para tribunal que se arrastou durante anos, até que foi decidido a venda judicial, e o meu ex-marido obrigado a pagar-me metade de todas as despesas já gastas por mim até o apartamento ser vendido. O que se passa é que o meu ex-marido como não me quer pagar metade dessas despesas, colocou nova acção em tribunal para eu lhe pagar renda por todos os anos que lá vivi depois do divórcio. Eu nunca o impedi de lá entrar nem nunca alterei a fechadura da porta. Ele alega que eu o impedi de lá entrar, o que não é de todo verdade mas é a minha palavra contra a dele. Sou realmente obrigada a pagar-lhe renda por todos estes anos que lá vivi, apesar de nunca o ter impedido de lá entrar? Está a ser difícil encontrar jurisprudência neste sentido. Agradeço a vossa ajuda
  2.  # 2

    Acrescento ainda que nunca foi decretado em tribunal que ficaria atribuido o apartamento conjunto a apenas um dos membros do casal, e consequentemente não ficou atribuida nenhuma renda/contribuição pelo usufruto do apartamento conunto.
  3.  # 3

    Colocado por: martininaAcrescento ainda que nunca foi decretado em tribunal que ficaria atribuido o apartamento conjunto a apenas um dos membros do casal, e consequentemente não ficou atribuida nenhuma renda/contribuição pelo usufruto do apartamento conunto.

    Então vai pagar renda duma coisa que é sua? O juíz aceitou levar este caso a julgamento?
  4.  # 4

    Colocado por: Belhinho
    Então vai pagar renda duma coisa que é sua? O juíz aceitou levar este caso a julgamento?


    Só recentemente recebi a notificação onde fui constituído arguido, e estou agora a tentar perceber o que melhor posso responder para me defender. Ele alega que eu tive usufruto exclusivo de um bem comum durante vários anos, e como tal tenho de o compensar monetariamente. Eu não concordo que tenha tido usufruto exclusivo, pois nunca o privei de lá entrar. A minha questão é em que situações pode o juiz efetivamente autorizar uma compensação monetaria e retroactiva. É que se mais uma vez for um processo que se arraste anos mais vale eu sair já do apartamento conjunto, pois a renda que ele pede é muito elevada para mim.
  5.  # 5

    Na minha opinião deve consultar um advogado.
  6.  # 6

    Colocado por: BelhinhoNa minha opinião deve consultar um advogado.


    É o que vou a fazer, mas gosto também de reunir algumas informações externas para não estar totalmente desprevenida no assunto. Mais alguém que me possa dar umas luzes? Obrigada
  7.  # 7

    Penso que o melhor será arranjar testemunhas em como nunca o proibiu de la entrar...
  8.  # 8

    Colocado por: larkhePenso que o melhor será arranjar testemunhas em como nunca o proibiu de la entrar...


    E vou arranjar testemunhas. Mas ele também indicou umas quantas testemunhas (amigos e família), que não sei o que vão lá dizer, ou mentir ou confirmar que o meu marido lhes disse que eu não o deixava entrar (mentira também). As minhas testemunhas também só podem confirmar o que eu lhes disse, que nunca o proibi de lá entrar. Ou seja vai ser cada sardinha a puxar para seu lado, mas a verdade é que nunca ninguém VIU ou OUVIU eu a proibí-lo de lá entrar. De qualquer forma, caso se prove que eu nunca o impedi de lá entrar, não terei de pagar qualquer renda? Ou mesmo que ele tenha acesso ao apartamento, mas não quer ir porque eu lá estou, tem direito a uma renda?
  9.  # 9



    Se o juiz vier a entender que pelo facto de estar um no apartamento, é impedimento, para o outro usufruir do bem...

    Pois, a minha questão é mesmo essa! Eu sei que nunca o proibi de lá entrar,e penso conseguir provar isso. Mas mesmo assim o facto de eu estar lá e ele não querer ir comigo lá é motivo para conseguir uma renda?
  10.  # 10

    Mas voçê e o seu ex-marido não são ambos proprietários desse apartamento?

    Então, ambos têm direitos sobre o mesmo.
    Se de facto voçe o proibisse de lá entrar, se ele realmente precisava, era chamada a policia pois voçê não pode impedir o seu acesso.

    Acho a ideia da renda totalmente disparatada. Renda do que é seu..
    Entretanto ele já devia ter-lhe pago metade das despesas, ou esse novo processo tem efeitos suspensórios?

    Atenção que isto é a minha mera opinião.. Gostava de ajudar mas nessas coisas.. é mesmo feito para gastar tempo e dinheiro. Os advogados adoram.
  11.  # 11

    Colocado por: slicerMas voçê e o seu ex-marido não são ambos proprietários desse apartamento?


    sim, somos ambos proprietários em 50/50.


    Colocado por: slicerEntretanto ele já devia ter-lhe pago metade das despesas, ou esse novo processo tem efeitos suspensórios?

    realmente não lhe sei respodener, mas provavelmente é o que ele quer fazer pois enquanto não se vender a casa não tem possibilidade de me pagar a elevada quantia que deve


    Colocado por: sliceré mesmo feito para gastar tempo e dinheiro. Os advogados adoram.
    é exactamente isso que mais me chateia, um processo que se arrasta há anos, com gastos avultados que já tive em advogados e tribunais, tudo por vingança do meu ex-marido. Eu até tinha proposta pagar a totalidade das despesas e doarmos a casa aos filhos, apenas para não se perder o património dos filhos, mas nem isso aceita. Entretanto vou perdendo bastante dinheiro, sem saber quanto mais posso perder.
 
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