Tenho um contrato registado nas Finanças, que teve inicio no final de Dezembro de 2012 com uma duração de 3 anos. O contrato não possui nenhum clausula que impeça a renovação automática. Desde então nunca mais houve ennhum contacto com o senhorio a não ser recentemente que me contactou verbalmente, dizendo que está interessado em vender o imovel.
Uma vez que o contrato já renovou uma vez (Dezembro de 2015), e está agora praticamente a renovar no final deste mês, gostaria de perguntar o seguinte: - Uma vez que o senhorio não manifestou até hoje nenhuma oposição a que o contrato não seja renovado, e visto o contrato não ter nenhuma clausula que impeça a sua renovação, o contrato continua a ser elegivel para ser renovado automaticamente?
- Visto o senhorio não ter manifestado por escrito a intenção de não renovação, não cumprindo ainda o periodo minimo para manifestar essa intenção que pelo que percebo seria de 120 dias (uma vez que o contrato tem uma duração inicial ou de renovação de 3 anos) terei direito a algum tipo de indeminização? Se sim é algo que está legalmente previsto ou é algo negociável caso a caso?
- Uma vez que a intenção é de vender o imóvel existe algum argumento, exposição que o senhorio possa apresentar para poder rescindir o contrato sem ter cumprido o periodo de denunca de 120 dias antes do final do contrato?
Obrigado por toda a ajudar/esclarecimento que me puderem dar
penso que você tem direito de preferencia na compra do imovel.
se não quiser exercer esse direito e o imovel for vendido, o contracto transita para o novo dono. pelo que o novo dono ou mantem o contacto ou se não o quiser ou rescinde o contracto, indemenizando por isso ou espera pela proximo renovação e avisa-o com 120 dias que não quer renovar o contracto.
é bem provável que o novo dono tenha interesse em vir a usufrir do imovel, pelo que esta a prazo nessa casa, pode começar a sondar o mercado.
Exacto neste momento quero perceber quais os direitos que tenho em termos de indeminização (se existe algo estipulado ou é um acordo feito caso a caso) ou não, e em caso d enão haver um acordo, quais os prazos de comunicação por parte do actual senhorio ou do futuro senhorio para efeitos de ter de sair do imóvel.
O seu contrato já renovou uma vez que não houve oposição a renovação por parte do senhorio, portanto o seu contrato termina em dezembro de 2021. Quanto à venda tem direito de opção na compra. Caso haja uma venda o contrato transita para o novo proprietário. Em principio os proprietários não podem rescindir contratos, podem opor-se à renovação. Indemnização para sair, só se você quiser aceitar sair antes do fim do contrato, isso é uma negociação livre.
Não tem direito a qualquer indemnização, como é óbvio. O seu senhorio apenas lhe comunicou que vai vender o imóvel, ou você compra (direito de preferência) ou continua como está com um novo senhorio, você não é dono de nada, ao contrário de direitos, tem é o dever de continuar a pagar a renda.
Se o quiserem por na rua, aí sim, a estória é outra.
sognim, exacto a minha dúvida era se nesse tipo de situações a lei estipula ou não algo. Sendo uma negociação livre terá de ser vista caso a caso então.
Diogo999, precisamente a minha questão da indeminização é apenas caso não queiram levar o contrato até ao fim e se quiserem que eu saia para facilitar a venda do imóvel a outra pessoa. Se houver transição para o novo proprietário esse cenário não se coloca