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  1.  # 1

    estou a construir uma moradia de 2 pisos, entretanto no piso -1 não estava previsto o aproveitamento de toda a area por baixo do piso 0. acontece que como as sapatas não poderiam ficar no ar (acima da cota do terreno) optamos por fazer o -1 em toda a area, ou seja, acrescentando os 10m2 de um canto que não estava previsto. o terreno tem indice de construção e por aí não havia problema. A nossa ideia era rectificar o projecto em telas finais
    Entretanto após denuncia fomos visitados à revelia pela fiscalização da câmara que levantou um auto e agora querem multar-me....tendo em conta q os 10m2 correspondem a 2% da area da casa, com base em que legislação é que me posso basear para justificar a opção por telas finais e não em prévio aditamento?
    afinal as telas finais existem para que tipo de alterações?
  2.  # 2

    Colocado por: softmotaas telas finais existem para que tipo de alterações?

    Alterações que não necessitem de licenciamento.
    O que fez foi um aumento da área de construção, isso necessita de licenciamento, não pode ser feito em telas finais.
    A sua fiscalização não o alertou para esse fato?
  3.  # 3

    Se o terreno admitir a nova area de construção - tal como a forista refere - e já tinha 3 pisos no projecto aprovado - não é preciso alterar o alvará de loteamento - não compliquem!...

    Continua dentro da área de construção máxima para o seu lote?

    Tem que se fazer um Projecto de Alteração.
    Se a situação é exclusivamente como expõe, não haverá problemas de maior.
    Porém, suponho que o dimensionamento e configuração da casa estava previsto desse modo por algum motivo.

    A obra foi embargada?




    Colocado por: ****Projeto de alterações e se for um loteamento, alteração ao alvará do loteamento !
    Concordam com este comentário:zedasilva
    Concordam com este comentário: Skinkx, Diogo999
  4.  # 4

    Onde é que foi buscar esses valores?...
    Eu aqui só tenho que a cave tem mais 10,00m2 que não estavam previstos.
    Refere também a user que o terreno tem indice de construção suficiente.


    Exemplo teórico simples, só para efeito desta conversa:
    Eu tenho um lote, inserido em loteamento, que me permite construir um indice de 0.5.
    Faço um projecto em que só construo 0.40. Se me apetecer alterar os projectos e construir ate 0.5, não preciso de alterar o alvará de loteamento. "Só" preciso de fazer Projecto de Alteração.

    Está a escapar-me alguma coisa?

    Alvará de Loteamento, Alvará de Construção não são a mesma coisa.

    Colocado por: ****

    Esta a alterar a área não precisa de alteração ao alvará de loteamento, se no mesmo diz que o piso a baixo da cota da soleira é de 60 m2 e está com 80 m2 como faz ?
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  5.  # 5

    Colocado por: ADROatelierEstá a escapar-me alguma coisa?

    Se houver um quadro sinóptico com áreas de cada lote e de cada piso.
  6.  # 6

    Também poderiamos teorizar que a cave nao conta para a area de construção - é assim em alguns municipios.

    A questão é que havendo indice e cabendo os 3 pisos, não é preciso alterar o alvará de loteamento.
    Claro que se excedermos os parametros do loteamento, sejam eles quais forem, poderiamos estar na ciscunstancia de ter que alterar esse alvará e - até! - nem ser possível.
    Acresce as dificuldades de tempo, taxas e "concordancias".


    Colocado por: zedasilva
    Se houver um quadro sinóptico com áreas de cada lote e de cada piso.
    Concordam com este comentário:****
  7.  # 7

    Se a área em cave não contar como área de construção, apresenta um projecto de alterações e assunto resolvido.
    Se a área da cave contar como área de construção, e o lote permitir essa área a mais, apresenta um projecto de alterações e assunto resolvido.
    Se a área da cave contar como área de construção, e o lote não permitir essa área a mais, faz uma parede em pladur onde estava projectada a parede da cave, e depois de ter a autorização de utilização, deita a parede abaixo.
    Concordam com este comentário: Skinkx, Pedro Barradas
  8.  # 8

    acho que não me fiz entender. :(

    o piso 0 tem um canto que por erro do arquitecto não foi reproduzido no -1, porém como as sapatas não podem ficar lá no ar e nesse canto a linha do terreno está quase ao nível do -1, optamos por descer as sapatas em vez de aterrar para as fazer. ao fazer isso criamos um acréscimo de 10m2 na cave. de notar que por ser semienterrado não há alterações de área de implantação nem de alçados, apenas haverá alteração de área bruta e de volume. mas como é uma área tão minúscula (10m2 em 500m2 é um mínimo) acabamos por não fazer aditamento, optando por ir juntando estas pequenas alterações nas telas finais.
    como o fiscal anda meio pegado lá na obra, decidiu ir lá fazer uma visita sem autorização de ninguém. note-se que é um terreno fechado ao qual ele saltou a cerca e entrou, fotografou e levantou o auto.

    entretanto chegou uma carta do gabinete de obras particulares para apresentar um aditamento uma vez que o acréscimo é licenciável. ao mesmo tempo aparece outra carta do gabinete jurídico para apresentar defesa e a falar já em coima...
  9.  # 9

    Colocado por: softmotantretanto chegou uma carta do gabinete de obras particulares para apresentar um aditamento uma vez que o acréscimo é licenciável. ao mesmo tempo aparece outra carta do gabinete jurídico para apresentar defesa e a falar já em coima...

    Normalissimo. Agora responde com o aditamento/ projecto de alterações e responde ao jurídico, explicando a situação,que tinha intenção de legalizar a situação de obra, que as alterações não foram executadas com dolo, etc... e remata pedindo a perdão da coima e arquivamento do processo... ;)
    Concordam com este comentário: MrVetable, ADROatelier
  10.  # 10

    Não querendo imiscuir-me no tópico de outrem, que tipo de alterações poderão ser declaradas/reportadas na telas finais?
    Pelo que percebi, apenas as que não necessitam de licenciamento (ex: alteração numa parede interior que não afete acessibilidades?)? No caso de exterior (ex: uma janela é colocada 20 cms ao lado, ou 20 cms maior) já necessitará de projeto de alteração certo? Terei entendido bem?

    Obrigado
  11.  # 11

    Certo.. mas há câmaras que facilitam. e acaba por não ser uma ciência exacta... eu já entreguei telas finais com alteração importante ao nível da fachada, além da alteração parcial da compartimentação interior... mas, na dúvida, pergunta-se antes ( nem todas as câmaras permitem este tipo de proximidade) ;)
    Concordam com este comentário: zedasilva, riscos, ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrVetable
  12.  # 12

    Exacto. É o procedimento comum.

    Penso que não será tão normal o fiscal entrar na obra sem conhecimento e sem se apresentar, indicando que quer fiscalizar a obra.

    Colocado por: Pedro Barradas
    Normalissimo. Agora responde com o aditamento/ projecto de alterações e responde ao jurídico, explicando a situação,que tinha intenção de legalizar a situação de obra, que as alterações não foram executadas com dolo, etc... e remata pedindo a perdão da coima e arquivamento do processo... ;)
    Concordam com este comentário:MrVetable,ADROatelier
  13.  # 13

    Bom dia a todos, peço desculpa invadir o tópico mas tenho uma questão relativamente ás telas finais e gostaria de saber se me podem ajudar.
    A alteração da altura das janelas pode ser entregue nas telas finais ou tem de ser elaborado um projeto de alterações?
    Desde já obrigada.
  14.  # 14

    Colocado por: filipabrizidaA alteração da altura das janelas pode ser entregue nas telas finais ou tem de ser elaborado um projeto de alterações?

    É uma alteração de fachada, em boa verdade deveria ser em projeto de alterações.
    Na maioria das câmaras aceitam que seja em telas finais
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrVetable, filipabrizida
  15.  # 15

    Muito obrigada zedasilva,
    Por acaso não me sabe dizer qual o custo de entregar um projeto de alterações em média?
  16.  # 16

    Colocado por: filipabrizidaPor acaso não me sabe dizer qual o custo de entregar um projeto de alterações em média?

    Não existem preços tabelados. Depende de quanto o técnico lhe quiser cobrar
  17.  # 17

    Colocado por: filipabrizidaA alteração da altura das janelas pode ser entregue nas telas finais ou tem de ser elaborado um projeto de alterações?

    Depende, se não for visível a olho nu, eu não fazia nada.
    Concordam com este comentário: zedasilva, Diogo999
  18.  # 18

    Depende MUITO da autarquia.
    Qual é o concelho?
 
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