Colocado por: Sr.ioSim, existem algumas possibilidades, mas tem de ser de explicar melhor a situação.
Depende ainda do grau de parentesco da "pessoa exterior à família".
Colocado por: Quantic1994para já é só uma namorada mas podem casar.
Colocado por: Sr.io
Tem de se explicar melhor...
É a namorada de quem?
Qual a relação com os herdeiros?
Os pais dos herdeiros eram casados? Divorciados?
Colocado por: Quantic1994O caso é comigo e os meus irmãos pais de sangue divorciados mas o nosso pai anda (namora) com uma senhora que parece que vem com outros objectivos e a minha questão é se ela tem ou pode vir a desviar alguma coisa das heranças casando ou algo do género
Colocado por: Sr.ioEncontrei isto na internet.
Não sei se é o mais actualizado mas é um ponto de partida para a sua pesquisa (se não quiser ir falar com um advogado).
ARTIGO 2139º
(Regras gerais)
1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes
quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da
herança.
2. Se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes
iguais.
(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
Colocado por: Sr.ioBoa sorte.
Lembrei-me que pode pedir ao seu pai para transmitir os seus bens em vida para os filhos.
Colocado por: Palhavatambém a namorada os poderá pedir para ela...
Colocado por: Sr.io
Pois pode, mas se o pai preferir dar tudo à mulher em relação aos filhos, quem somos nós para julgar?
Se o proprietário preferir dar à mulher* em vez de dar aos filhos, não tem esse direito?
* Substitua "mulher" pelo que preferir: Santa Casa / Estado / Câmara Municipal / Lar da Terceira Idade local / Igreja / etc.
Os bens são do proprietário, não dos filhos. Se este estiver "bem de cabeça", tem todo o direito de fazer o que bem quiser com os seus bens.
Se eu soubesse que os meus filhos andavam em fóruns a perguntar se iam ou não herdar os meus bens, se calhar pensava uma segunda vez antes de os atestar no testamento.
Colocado por: Sr.ioBoa sorte.
Lembrei-me que pode pedir ao seu pai para transmitir os seus bens em vida para os filhos.