Colocado por: Palhava
então terá de haver duas escrituras e dois registos aquando da venda?
Colocado por: Pedro BarradasVamos por partes.
O predio é misto. Ou seja é composto por uma parte rustica e outra urbana, nas finança é um predio com componente rustica e outra urbana.
Na Conservatória do registo predial, é somente um numero, que abrange TUDO, a parte urbana + a rustica... é isto que interessa para a escritura. na descrição do predio, tem lá identificado os artigos rustico e urbano. Portanto não falta nada!!!
Afinal qual é o problema!!?
Colocado por: Pedro BarradasSe existe o número é só pedir na repartição de finanças. Pode ter havido renumeração por extinção /alteração de freguesias... Mas existe.
Aqui o problema é outro... É que o destaque do rústico ainda decorre... Sê estiver dependente da dgt... Nunca mais é sábado!!!!
Para se encontrar proprietários de um terreno
Colocado por: Duboix82Já tenho a caderneta predial Rústica na minha posse e efetivamente ela existe.. é uma caderneta de modelo atualizado mas com o terreno com 4 hectares mas que deu origem ao artigo que figura na certidão permanente..Ou seja confirma se que o destaque para o prédio rústico não foi pedido e daí a situação não estar atualizada.. Mas não há ilegalidades e o o vendedor não em está a querer vender outra coisa que não aquela que está nos documentos..Ele devia era ter pensado nisto antes.. Agora vou a conservatória saber se escrituram com este caderneta...