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    • Solrac
    • 23 janeiro 2019 editado

     # 1

    Gostaria que me dessem a vossa opiniao no seguinte:
    Sou co-proprietario de um terreno indiviso e a outra parte quer vender me a parte dela.
    Pergunto:
    1- se a pessoa falecer eu serei prioridade para comprar o terreno?
    2- Quem me vende o terreno sabendo que não ha herdeiros?
    3- Se a outra co proprietaria quiser vender a outra pessoa, pode vender sem me consultar?
    Obrigado pelas ajudas
    • size
    • 23 janeiro 2019

     # 2

    Na qualidade de comproprietário tem sempre preferência na compra da quota-parte que o outro comproprietário proceda à venda.
    Tem que ser notificado da venda, a fim de poder usar, ou não o seu direito de preferência.
  1.  # 3

    Já agora "Size" qual o valor definido do terreno se a outra co proprietaria falecer? Quem define o seu valor?
    • size
    • 23 janeiro 2019

     # 4

    O valor é definido por quem vende e compra quem concordar com esse valor. Se o comproprietário concordar, tem a preferência em concretizar a compra, se não concordar e outra pessoa concorde com o valor, será esta a validar a compra.
    • zed
    • 25 janeiro 2019

     # 5

    Não há herdeiros ou não há descendentes? É diferente.

    Em último caso herda o estado.
 
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