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    • PJPM
    • 27 janeiro 2019

     # 1

    Boa noite.Tenho a seguinte dúvida: sou casado com comunhão de adquiridos, tenho uma enteada e não tenho filhos meus. Constituí um PPR em meu nome, cujos herdeiros são os legais em caso de morte, ou seja a minha esposa. Até aqui não há dúvidas. Mas se falecermos os dois ao mesmo tempo (um acidente, por exemplo), para quem fica o PPR visto estar em meu nome? Metade para a minha enteada, visto ser um bem comum do casal,(tendo em conta o regime de casamento) e metade para a minha família, ou é todo para a minha família visto eu ser o único titular? De notar que o PPR é considerado um bem comum desde que o casal não esteja em regime de separação de bens. A mesma dúvida se prende com os automóveis que estão só em meu nome. Muito obrigado pelo esclarecimento.
  1.  # 2

    Se tem dúvidas faz um testamento.
    Quanto ao ppr, faz um em forma de seguro de vida e coloca os beneficiarios que quiser.
    Concordam com este comentário: eu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PJPM
    • eu
    • 27 janeiro 2019

     # 3

    Olhe que neste fórum não são lá muito adeptos de PPR.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PJPM
  2.  # 4

    A quem gostaria de deixar?À sua família de sangue ou à Mulher e enteada?
    Eu creio que se ambos falecessem num acidente o momento da morte(hora legal) de cada um teria peso, mesmo se fosse por minutos:
    1-mulher morre primeiro, o marido herda com a enteada, pelo que herdeiros legais do marido podem vir a reclamar a sua parte.
    2-homem morre primeiro, a mulher herda,e se morrer em seguida herda só a enteada tudo.

    Toda esta conversa é "tétrica", mas é uma possibilidade.
    Concordam com este comentário: PJPM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PJPM
    • PJPM
    • 27 janeiro 2019

     # 5

    Obrigado, caro Palhava é isso mesmo que consegui apurar também. O problema para mim é a hipótese 1 pois gostaria que a minha enteada recebesse algo pela minha parte da herança e que o meu irmão não herdasse tudo. Julgo que para isso, terei de testamentar o máximo de 1/3 da minha herança a favor da minha enteada ficando por lei 2/3 para o meu irmão, correcto?
    Já agora, sendo ele insolvente, pode repúdiar a sua parte de qualquer herança a que tenha direito?
    •  
      zita
    • 27 janeiro 2019

     # 6

    Para mim a heranças em portugal se dividem,comforme seja o advogado,que contrates.
    Por ejemplo o meu pai ao falecer deixou dois filhos eu a maior e um irmão mais novo que eu 8 anos,deixando bens imóveis e eu não recebi nem uma fotografia,dele.
    Aclarar que eu vivo no estrangeiro,e o meu irmão em portugal.
    Casualmente recebi na minha casa uma carta que tinha que pagar um importo pelos bens que tinha deixado,ao falecer,meu pai ,falei com o meu irmão e diz que não deixou nada,para quando falei com uma advogada ,(por certo me custou só falar com ela 500€)já estava tudo arranjado,vendido o desaparecido.
    Por isso digo que se contratas um bom "advogado"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PJPM
    • PJPM
    • 27 janeiro 2019

     # 7

    Colocado por: PJPMJulgo que para isso, terei de testamentar o máximo de 1/3 da minha herança a favor da minha enteada ficando por lei 2/3 para o meu irmão, correcto?
    Já agora, sendo ele insolvente, pode repúdiar a sua parte de qualquer herança a que tenha direito?


    Afinal e depois de ler mais um pouco, não sendo o meu irmão legitimário puderei em testamento deixar mais do que 1/3 da herança à minha enteada. Será assim?
  3.  # 8

    Ou vai a um advogado ou é melhor tentar este outro site:https://www.forumfinancas.pt


    Felicidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PJPM
    • PJPM
    • 28 janeiro 2019

     # 9

    Caro Palhalva, já estou esclarecido. Só testamentando. Visto que os irmãos não são herdeiros legitimários, mas sim legítimos, posso em testamento dispôr de 100% da minha herança para a distribuír como entender, desde que não haja herdeiros legitimários (cônjuge,descendentes,ascendentes).
    Obrigado pela sua participação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava, ADROatelier
 
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