Colocado por: relopesAcho que já entrou em vigor algumas alterações com esse fim.
Uma delas é a obrigatoriedade de haver um quarto no R/C. É complicado colocar uma rampa ou elevador para o 1º piso numa moradia.
3.3.7 - Os pisos e os revestimentos das habitações devem satisfazer o especificado na secção 4.7 e na secção 4.8; se os fogos se organizarem em mais de um nível, pode não ser cumprida esta condição desde que exista pelo menos um percurso que satisfaça o especificado na secção 4.7 e na secção 4.8 entre a porta de entrada/saída e os seguintes compartimentos:
1) Um quarto, no caso de habitações com lotação superior a cinco pessoas;
2) Uma cozinha conforme especificado no n.º 3.3.3;
3) Uma instalação sanitária conforme especificado no n.º 3.3.4.
Ordem antecipa entrada em vigor de nova lei das acessibilidades
Lusa
23 de Novembro de 2007
O novo diploma sobre a lei das acessibilidades vai entrar em vigor em Janeiro próximo, e com ele uma série de normas que a Ordem dos Arquitectos já começou a familiarizar com os seus associados através do Prémio Mobilidade 2007.
Com a entrada em vigor do novo diploma, os projectos de edifícios de habitação têm que ter facilidades de acesso a deficientes ou pessoas de mobilidade reduzida, tal como já acontecia com edifícios públicos.
Em declarações à Agência Lusa, Jorge Simões, arquitecto e júri do concurso Prémio Mobilidade 2007, referiu que este é "um avanço cultural e social" porque estabelece que "todos têm direito à mobilidade".
Contudo, o mesmo responsável aponta defeitos à nova lei, "não exige aplicação imediata, dá um prazo de oito anos" para aplicação progressiva, o que significa que "só daqui a dez, doze anos, teremos edifícios completamente acessíveis".
"Esta é uma lei que se impõe, não se pode adoptar depois, quando o número de idosos aumentar. Não é possível ter pessoas presas em suas casas, com os custos de assistência domiciliária a aumentar", sublinhou.
Com o Prémio Mobilidade, a Ordem e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pretenderam mostrar que "não há problema em aplicar a nova lei, sem acréscimos de custo significativos". Embora algumas vezes os arquitectos reajam "com alguma hostilidade" a novas leis que introduzem condicionantes ao desenho de edifícios, Jorge Simões frisou que todos os arquitectos desenham edifícios "para serem vividos pelas pessoas".
No entanto, o mesmo responsável manifestou-se convicto de que não vai existir grande resistência por parte da classe à adopção das novas directivas, "ter um ambiente edificado acessível também é a garantia da sua sustentabilidade".
O prémio foi ganho por Cláudio Vilarinho, por cumprir todas as normas de acessibilidade, bem como pela "humanização da utilização do edifício ao nível dos espaços comuns, que incentivam relações de vizinhança em espaços diferenciados".