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  1.  # 1

    Boa Noite

    Muito ja se tem discutido aqui neste forum sobre o decreto lei das acessibilidades, mas agora deparo-me com uma questao relativamente as escadas.
    Ora pelo decreto lei , se as escadas vencerem uma altura superior a 2,4metros obriga a ter patamar. Contudo, tenho visto por ai muitas moradias em banda com escadas de um so lanco (16 degtaus) e pergunto-me como conseguiram aprovacao para tal uma vez que, sendo o pe direito minimo exigido de 2,4 metros, mais a espessura da laje ( no minimo) ja estamos a exceder os 2,4 m de altura a vencer com as escadas e por isso deveria existir patamar.
    Pergunto me isto porque neste momento deparo me com um projeto com umas condicionantes semelhantes.

    Desde ja agradeco a quem me possa ilucidar.

    Cumprimentos
    Paulo Santos
  2.  # 2

    No caso das moradias unifamiliares, Se o percurso acessível e consequentemente os compartimentos acessíveis obrigatórios para a tipologia em causa estiverem localizados no piso 0, não tem de cumprir nada das acessibilidades nesse acesso vertical, somente o RGEU.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pbasto
  3.  # 3

    Mas pelo artigo 3.3.5 apenas e necessario cumprir com os 1,20m para a profundidade dos patamares superiores e inferiores e com 1m de largura das escadas
  4.  # 4

    Em 4 anos, ainda anda enrolado com as acessiblidades!!? ;)
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasEm 4 anos, ainda anda enrolado com as acessiblidades!!? ;)

    sim porque e a primeira vez que me deparo com esta situacao ;)
  6.  # 6

    ... mas a legislação em vigor é a mesma. É só ler o articulado e aplicar de acordo com a mesma.
  7.  # 7

    mas o articulado gera duvidas. porque " 3.1.1-Para além das disposições gerais definidas no capítulo anterior, devem ser aplicadas as disposições deste capítulo aos edifícios, estabelecimentos e instalações com determinados usos." ou seja obriga a aplicar as disposicoes do capitulo 2 , ou seja, patamar. Mas ja ouvi interpretacoes em que so obriga a aplicar as disposicoes do artigo 3.3.5. Tudo depende da interpretacao de quem esta a avaliar..
  8.  # 8

    Se conseguir cumprir com as condições mínimas no r/c, não precisa tornar acessível o andar (nem as escadas - estas poderão assim cumprir apenas o RGEU). Seja como for poderá falar com um técnico da Câmara em questão... (embora agora baste o termo do técnico)
    Uma Câmara, em tempos, rejeitou-nos um projeto porque a porta da dispensa não tinha 80cm! Se lhe tivesse chamado armário...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pbasto
  9.  # 9

    Colocado por: nunogouveiaUma Câmara, em tempos, rejeitou-nos um projeto porque a porta da dispensa não tinha 80cm! Se lhe tivesse chamado armário...


    Lololl... Que parvoice.
  10.  # 10

    Colocado por: nunogouveiaSe conseguir cumprir com as condições mínimas no r/c, não precisa tornar acessível o andar (nem as escadas - estas poderão assim cumprir apenas o RGEU). Seja como for poderá falar com um técnico da Câmara em questão... (embora agora baste o termo do técnico)
    Uma Câmara, em tempos, rejeitou-nos um projeto porque a porta da dispensa não tinha 80cm! Se lhe tivesse chamado armário...
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pbasto


    o problema e que nao consigo por uma casa de banho acessivel no res do chao. So mesmo no 1o andar. Entao para concluir, sempre ha obrigatoriedade de por o patamar?
    Concordam com este comentário: smart
  11.  # 11

    Assim terá de cumprir os requisitos para que a escada seja acessível, bem como preparada para vir a levar com a plataforma elevatória.( apesar de que se lermos bem à letra da lei, a mesma teria de estar montada quando da emissão da AU.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    • LPV
    • 8 fevereiro 2019 editado

     # 12

    Boa noite,

    Sabem dizer-me qual o número máximo de degraus seguidos em apenas um lanço de escadas sem patamar, para uma moradia unifamiliar? O RGEU não é claro. Obg
  12.  # 13

    No rgeu não há limites.
    Nas acessibilidades, se a escada fizer parte do percurso acessível, existe limite. É fazer o seu arquitecto estudar a legislação.
    Como é óbvio. Ergonomicamente e em termos de segurança uma escada de tiro é perigosa.

    PS. Estamos a falar de escadas dentro do fogo de habitação. Noutras situações há outras regras a observar
    • LPV
    • 8 fevereiro 2019

     # 14

    Neste caso específico não faz parte do percurso acessível, o piso térreo garante-o. As escadas dão apenas o acesso à master suite da moradia. Mas claro tem que haver bom senso... neste caso é um lanço de 18 degraus seguidos, não sendo o ideal parece-me razoável...
 
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