Ponho à discussão o assunto abaixo no sentido de pedir uma ajuda no esclarecimento do mesmo, desde já agradecendo a colaboração.
Eu e outro herdeiro estamos na fase de tentar um consenso na partilha de um prédio, por forma a que essa partilha seja pacífica.
Há um prédio a partilhar, existindo um caminho que desde sempre serviu esse prédio. Atualmente, o outro herdeiro tem outro acesso à parte do prédio que pretende, pelo que não necessita do caminho em causa.
Contudo, ele concorda em que o caminho fique só para mim, desde que esse caminho conte para a área da parte do prédio que irá ser minha, sendo que atualmente só existe um artigo matricial, sendo necessário posteriormente fazer-se um destaque de 50% da área desse prédio.
Ora, não necessitando ele desse caminho, porquanto foi aberta um entrada no lado oposto ao caminho atual, que dá acesso à parte do prédio que ele pretende, será legal que ele queira que a área desse caminho conte para a área da parte do prédio que irá ser minha?
Não é um aquestão de ser legal ou não. Havendo destaque ambos os predios tem de reunir determinadas condições, sendo que o acesso independente uma delas... A questão desse caminho parece-me lógica. Não vejo qual o problema.
De qq maneira já sabem se podem efectuar o destaque pretendido?, é predio rustico ou urbano? os rusticos tem de respeitar a unidade minima de cultura.
Arranjem o apoio de um tecnico, um topografo, por exemplo, planeiem isso BEM
da forma como apresenta a situação, parece-me que o caminho não é publico. não sendo publico e ficando para si, tb me faz sentido que a area do caminho seja englobada na sua metade.
atenção ao que o pedro disse sobre a viabilidade do destaque.
Trata-de de um prédio urbano, terreno para construção, com a área total de 1680 m2.
O caminho é particular e rodeia quase todo o terreno, pelo fisicamente é possível servir de acesso aos dois futuros prédios.
É que, a outra parte, ultimamente sugeriu-me uma contrapartida para eu poder ficar com o caminho só para mim, contrapartida essa que nada tem a ver com este prédio e insinuou que, caso eu não aceite, não concorda que o caminho fique só para mim, mesmo contando para a área do meu terreno.
Nesse caso, exige que partilhe o caminho com ele, mesmo tendo acesso à parte dele por outro local, pelo que a minha grande dúvida é se serei obrigado a, no futuro,partilhar o caminho, ou seja, que tal caminho fique comum às duas propriedades, após destaque.
Ele argumenta que se o caminho serve hoje todo o terreno, que terá de ficar a servir as duas metades, quando separadas e que a outra entrada, aberta há pouco tempo, será tapada quando for proprietário desse terreno.
Ou o caminho fica só para si, mas contando naturalmente para a area do seu prédio ou então será comum aos dois futuros prédios, não contando para a sua area.
Mas, penso que ele poderá exigir a partilha desse caminho, no futuro, se assim o entender.
Quer o caminho fique só para si ou partilhado(comum), isso deverá ficar escrito para ter forma legal. Caso contrário, mais cedo do que tarde, ireis ter conflito, está visto.