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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Gostaria de uma ajuda sobre heranças, o que se passa é o seguinte: o meu avô morreu e agora vão fazer as partilhas, existe a mulher dele e mais 3 filhos, um dos filhos é só da parte do pai.Pelo que o meu pai foi informado só vai buscar uma parte referente ao pai dele e os outros 2 irmãos recebem mais, a minha questão é se eles conseguem fazer a divisão dos bens sem o meu pai assinar nada, porque quem está a tratar do assunto é a minha tia e dá a sensação de estar a excluir o meu pai do processo.
    Desde já muito obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: patroao meu avô morreu e agora vão fazer as partilhas, existe a mulher dele e mais 3 filhos, um dos filhos é só da parte do pai. Pelo que o meu pai foi informado só vai buscar uma parte referente ao pai dele e os outros 2 irmãos recebem mais, a minha questão é se eles conseguem fazer a divisão dos bens sem o meu pai assinar nada, porque quem está a tratar do assunto é a minha tia e dá a sensação de estar a excluir o meu pai do processo.
    Se querem fazer tudo legal, evitando processos judiciais que custam dinheirões e levam um tempão, porque não pegam nos herdeiros TODOS e vão JUNTOS consultar um advogado?

    A habilitação de herdeiros, a escritura de partilha etc. devia ser supervisionada por um (um único) advogado pago POR TODOS, para que não houvesse dúvidas que a lei estava a ser devidamente cumprida.

    Confesso que não percebi nada do que escreveu.
    O seu avô morreu e deixou como herdeiros a mulher e 3 filhos. Qual é a dúvida?
    O que é que interessa se é filho do falecido e de uma mulher (a actual), ou filho de outra mulher?
    Filho é filho, e recebem todos o mesmo.

    Mesmo que o filho da primeira mulher (que suponho que já faleceu) tenha recebido uma parte da herança da mãe (partilhando-a com o pai), neste momento as contas deviam estar arrumadas e está em pé de igualdade com os filhos da segunda mulher.

    A sua tia é que está a tratar do assunto ? Quem a incumbiu ? Em princípio, nestes casos, o cabeça-de-casal é a viúva.
  3.  # 3

    A minha sogra teoricamente é cabeça de casal da herança duma irmã porque é a única irmã viva e a mais velha da herança. Mas existem nesta herança mais 11 pessoas que são sobrinhos. Os herdeiros não se entendem e alguns deles não querem enviar as certidões, mesmo quando convocados por advogado. É uma família muito complicada.
    O prazo de comunicação dos bens às finanças termina no final deste mês (temos os NIF's e os nomes de todos) e a minha pergunta é esta: Em que moldes a minha sogra pode fazer a participação dos herdeiros às finanças sem que ela seja obrigada a pagar o imposto do total da herança, porque não tem meios para isso, mas que seja cada um a pagar a parte respectiva.
    • FJDMC
    • 10 fevereiro 2019

     # 4

    Colocado por: isabel limaA minha sogra teoricamente é cabeça de casal da herança duma irmã porque é a única irmã viva e a mais velha da herança. Mas existem nesta herança mais 11 pessoas que são sobrinhos. Os herdeiros não se entendem e alguns deles não querem enviar as certidões, mesmo quando convocados por advogado. É uma família muito complicada.
    O prazo de comunicação dos bens às finanças termina no final deste mês (temos os NIF's e os nomes de todos) e a minha pergunta é esta: Em que moldes a minha sogra pode fazer a participação dos herdeiros às finanças sem que ela seja obrigada a pagar o imposto do total da herança, porque não tem meios para isso, mas que seja cada um a pagar a parte respectiva.


    Boa noite,

    Se a sua sogra é a cabeça de casal tem até ao 3o mês após o falecimento que comunicar o óbito as finanças ou seja tem de ir às finanças preencher o modelo 1 onde são identificados todos os herdeiros e todos os bens pertencentes ao falecido. Neste ato visto não ser isenta paga 10% de imposto de selo sobre o valor dos bens declarados.
 
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